Metalocaima Moçambique, Limitada
Texto extraído + documento associado
Metalocaima Moçambique, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Metalocaima Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeios de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634155, uma sociedade denominada Metalocaima Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. António Augusto da Rocha Marques de Sousa, casado, residente na Rua Albino Francisco das Neves, 252 3º Drt. Frt. 4520-029 Santa Maria da Feira, em Portugal, com o Passaporte n.º N246825, emitido a vinte e oito de Junho de dois mil e catorze;
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Manuel Marques de Sousa, solteiro, residente em residente em São Bartolomeu, Macieira de Cambra, 3730-311 Vale de Cambra, em Portugal, com o Passaporte n.º L521738, emitido aos sete de Maio de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 41: Terceiro. Susana Manuela da Rocha Marques de Sousa, solteira, residente em São Bartolomeu, Macieira de Cambra, 3730-311 Vale de Cambra, em Portugal, em Portugal, com o Passaporte n.º H507672, emitido a treze de Março de dois mil e seis.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Metalocaima Moçambique, Limitada, (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sede social
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Armando Tivane, número duzentos e setenta e dois, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto social
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de produtos e serviços.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de trinta e dois mil meticais, e corresponde à soma de três quotas de valores distintos e que se encontram assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) António Augusto da rocha Marques de Sousa, residente na Rua Albino Francisco das Neves, 252 3º Drt. Frt. 4520-029 Santa Maria da Feira, em Portugal, com o Passaporte n.º N246825, com uma quota de onze mil meticais;
- Número ou marcador, página 42: b) Manuel Marques de Sousa, residente em residente em São Bartolomeu, Macieira de Cambra, 3730-311 Vale de Cambra, em Portugal, com o Passaporte n.º L521738, com uma quota de onze mil meticais; e
- Número ou marcador, página 42: c) Susana Manuela da rocha Marques de Sousa, residente em São Bartolomeu, Macieira de Cambra, 3730-311 Vale de Cambra, em Portugal, em Portugal, com o Passaporte n.º H507672,com uma quota de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 42: A sociedade, devidamente representada pelo conselho de administração e sujeito à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Texto do artigo, página 42: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, via carta registada ou correio electrónico
- Texto do artigo, página 42: (e-mail), aos restantes sócios com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados, se existindo, em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquirí-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 42: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 42: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 42: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
- Número ou marcador, página 42: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 42: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 42: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 42: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
- Número ou marcador, página 42: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 42: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 42: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 42: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 42: c) Eleger os membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um Notário.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 42: a) A fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 42: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por escrito, via carta registada ou correio electrónico (email), enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam
- Texto do artigo, página 43: presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 43: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por um mínimo de dois membros a um máximo de cinco, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores são eleitos por um período de um ano, podendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O conselho de administração pode delegar num administrador o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) O conselho de administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 43: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 43: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião do conselho administrativo devidamente convocada e realizada.
- Número ou marcador, página 43: Oito) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 43: Nove) O número de administradores a nomear por cada sócio, a rotatividades dos respectivos mandatos, bem como a remuneração dos mesmos serão regulados, se existindo, em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura do administrador executivo, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pelo conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 43: Um) O exercício financeiro da sociedade concide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Alocação de resultados
- Número ou marcador, página 43: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos, se existindo, no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução
- Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, nos presentes estatutos e, se existindo, no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 43: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Benjamim Bernardino Bene.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três meses após a data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.