Metalocaima Moçambique, Limitada

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Metalocaima Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 41 Metalocaima Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeios de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634155, uma sociedade denominada Metalocaima Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. António Augusto da Rocha Marques de Sousa, casado, residente na Rua Albino Francisco das Neves, 252 3º Drt. Frt. 4520-029 Santa Maria da Feira, em Portugal, com o Passaporte n.º N246825, emitido a vinte e oito de Junho de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Manuel Marques de Sousa, solteiro, residente em residente em São Bartolomeu, Macieira de Cambra, 3730-311 Vale de Cambra, em Portugal, com o Passaporte n.º L521738, emitido aos sete de Maio de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 41 Terceiro. Susana Manuela da Rocha Marques de Sousa, solteira, residente em São Bartolomeu, Macieira de Cambra, 3730-311 Vale de Cambra, em Portugal, em Portugal, com o Passaporte n.º H507672, emitido a treze de Março de dois mil e seis.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Metalocaima Moçambique, Limitada, (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Armando Tivane, número duzentos e setenta e dois, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de trinta e dois mil meticais, e corresponde à soma de três quotas de valores distintos e que se encontram assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) António Augusto da rocha Marques de Sousa, residente na Rua Albino Francisco das Neves, 252 3º Drt. Frt. 4520-029 Santa Maria da Feira, em Portugal, com o Passaporte n.º N246825, com uma quota de onze mil meticais;
Número ou marcador · p. 42 b) Manuel Marques de Sousa, residente em residente em São Bartolomeu, Macieira de Cambra, 3730-311 Vale de Cambra, em Portugal, com o Passaporte n.º L521738, com uma quota de onze mil meticais; e
Número ou marcador · p. 42 c) Susana Manuela da rocha Marques de Sousa, residente em São Bartolomeu, Macieira de Cambra, 3730-311 Vale de Cambra, em Portugal, em Portugal, com o Passaporte n.º H507672,com uma quota de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 42 A sociedade, devidamente representada pelo conselho de administração e sujeito à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 42 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, via carta registada ou correio electrónico
Texto do artigo · p. 42 (e-mail), aos restantes sócios com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados, se existindo, em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquirí-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 42 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 42 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 42 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 42 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 42 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 42 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 42 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 42 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 42 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 42 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 42 c) Eleger os membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um Notário.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 42 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 42 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por escrito, via carta registada ou correio electrónico (email), enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam
Texto do artigo · p. 43 presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 43 Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por um mínimo de dois membros a um máximo de cinco, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os administradores são eleitos por um período de um ano, podendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O conselho de administração pode delegar num administrador o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) O conselho de administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 43 Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 43 Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião do conselho administrativo devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 43 Oito) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 43 Nove) O número de administradores a nomear por cada sócio, a rotatividades dos respectivos mandatos, bem como a remuneração dos mesmos serão regulados, se existindo, em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura do administrador executivo, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pelo conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício financeiro da sociedade concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 43 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos, se existindo, no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, nos presentes estatutos e, se existindo, no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 43 Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Benjamim Bernardino Bene.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três meses após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Metalocaima Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeios de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634155, uma sociedade denominada Metalocaima Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Primeiro. António Augusto da Rocha Marques de Sousa, casado, residente na Rua Albino Francisco das Neves, 252 3º Drt. Frt. 4520-029 Santa Maria da Feira, em Portugal, com o Passaporte n.º N246825, emitido a vinte e oito de Junho de dois mil e catorze;
  5. Texto do artigo, página 41: Segundo. Manuel Marques de Sousa, solteiro, residente em residente em São Bartolomeu, Macieira de Cambra, 3730-311 Vale de Cambra, em Portugal, com o Passaporte n.º L521738, emitido aos sete de Maio de dois mil e quinze;
  6. Texto do artigo, página 41: Terceiro. Susana Manuela da Rocha Marques de Sousa, solteira, residente em São Bartolomeu, Macieira de Cambra, 3730-311 Vale de Cambra, em Portugal, em Portugal, com o Passaporte n.º H507672, emitido a treze de Março de dois mil e seis.
  7. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: Denominação e duração
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Metalocaima Moçambique, Limitada, (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 41: Sede social
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Armando Tivane, número duzentos e setenta e dois, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de produtos e serviços.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 42: Capital social
  24. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de trinta e dois mil meticais, e corresponde à soma de três quotas de valores distintos e que se encontram assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 42: a) António Augusto da rocha Marques de Sousa, residente na Rua Albino Francisco das Neves, 252 3º Drt. Frt. 4520-029 Santa Maria da Feira, em Portugal, com o Passaporte n.º N246825, com uma quota de onze mil meticais;
  26. Número ou marcador, página 42: b) Manuel Marques de Sousa, residente em residente em São Bartolomeu, Macieira de Cambra, 3730-311 Vale de Cambra, em Portugal, com o Passaporte n.º L521738, com uma quota de onze mil meticais; e
  27. Número ou marcador, página 42: c) Susana Manuela da rocha Marques de Sousa, residente em São Bartolomeu, Macieira de Cambra, 3730-311 Vale de Cambra, em Portugal, em Portugal, com o Passaporte n.º H507672,com uma quota de dez mil meticais.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 42: Quotas próprias
  30. Texto do artigo, página 42: A sociedade, devidamente representada pelo conselho de administração e sujeito à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  33. Texto do artigo, página 42: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 42: Transmissão de quotas
  36. Número ou marcador, página 42: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, via carta registada ou correio electrónico
  39. Texto do artigo, página 42: (e-mail), aos restantes sócios com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  40. Número ou marcador, página 42: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados, se existindo, em acordo parassocial.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 42: Amortização de quotas
  43. Número ou marcador, página 42: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na lei.
  44. Número ou marcador, página 42: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquirí-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  45. Número ou marcador, página 42: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 42: Exclusão e exoneração de sócio
  48. Número ou marcador, página 42: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  49. Número ou marcador, página 42: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  50. Número ou marcador, página 42: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  51. Número ou marcador, página 42: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 42: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  53. Número ou marcador, página 42: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
  54. Número ou marcador, página 42: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  55. Número ou marcador, página 42: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  56. Número ou marcador, página 42: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  57. Número ou marcador, página 42: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  58. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  59. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  62. Número ou marcador, página 42: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
  63. Número ou marcador, página 42: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  64. Número ou marcador, página 42: c) Eleger os membros do conselho de administração.
  65. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  66. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
  67. Número ou marcador, página 42: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um Notário.
  68. Número ou marcador, página 42: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 42: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  70. Número ou marcador, página 42: a) A fusão com outras sociedades;
  71. Número ou marcador, página 42: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 42: Convocação da assembleia geral
  74. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por escrito, via carta registada ou correio electrónico (email), enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
  75. Número ou marcador, página 42: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam
  76. Texto do artigo, página 43: presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  77. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 43: Conselho de administração
  79. Número ou marcador, página 43: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por um mínimo de dois membros a um máximo de cinco, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
  80. Número ou marcador, página 43: Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores são eleitos por um período de um ano, podendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
  82. Número ou marcador, página 43: Quatro) O conselho de administração pode delegar num administrador o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
  83. Número ou marcador, página 43: Cinco) O conselho de administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
  84. Número ou marcador, página 43: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
  85. Número ou marcador, página 43: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião do conselho administrativo devidamente convocada e realizada.
  86. Número ou marcador, página 43: Oito) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
  87. Número ou marcador, página 43: Nove) O número de administradores a nomear por cada sócio, a rotatividades dos respectivos mandatos, bem como a remuneração dos mesmos serão regulados, se existindo, em acordo parassocial.
  88. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 43: Formas de obrigar a sociedade
  90. Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura do administrador executivo, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pelo conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  91. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  92. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 43: Balanço e aprovação de contas
  94. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício financeiro da sociedade concide com o ano civil.
  95. Número ou marcador, página 43: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
  96. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 43: Alocação de resultados
  98. Número ou marcador, página 43: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  99. Número ou marcador, página 43: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos, se existindo, no acordo parassocial.
  100. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  102. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, nos presentes estatutos e, se existindo, no acordo parassocial.
  103. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 43: Disposições transitórias
  105. Número ou marcador, página 43: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Benjamim Bernardino Bene.
  106. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três meses após a data da constituição da sociedade.
  107. Texto do artigo, página 43: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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