Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 44 Tecu World Services Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 45 de Entidades Legais sob NUEL 100632926, uma sociedade denominada Tecu World Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Julião Cochiuane Tivane, maior, solteiro, natural de Faiquete-Vilanculos de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105308050J, emitido aos doze de Maio de dois mil e quinze em Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Manuel Cachiuane Tivane, maior, solteiro, natural de Faiquete-Vilanculos de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804210Q, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e onze em Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Terceira. Hélia Julião Tivane, menor, representado pelo senhor Julião Cochiuane Tivane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104503512M, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e treze em Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Quarto. Aine Julião Tivane, menor, representado pelo senhor Julião Cochiuane Tivane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104503523M, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e treze em Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Quinto. Jolson Julião Tivane, menor, representado pelo senhor Julião Cochiuane Tivane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104503512M, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e treze em Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Tecu World Services, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua Comandante Augusto Cardoso, número trezentos e sessenta e três terceiro andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto: a) Construção civil no geral;
Número ou marcador · p. 45 b) Reabilitação de imóveis, carpintaria, canalização, eletricidade, serralharia, montagem de tectos falsos;
Número ou marcador · p. 45 c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação incluindo produtos e artigos farmacêuticos e hospitalares e prestação de serviços nas áreas de tecnologia de informação e comunicação, petróleos e minas. Consultorias e assessorias jurídicas, informática, montagem e assistência técnica de redes informáticos, contabilidade, auditoria, mediação e intermediação comercial, agenciamento, limpezas ao domicílio e empresas, eventos, gestão, imobiliária, arquitetura, consultorias e assessorias em geral, bem como nas áreas industriais e turismo e outros serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em cinco quotas desiguais, sendo uma quota no valor de duzentos e sessenta e cinco mil meticais, subscrita pelo sócio Julião Cochiuane Tivane, outra quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, subscrita pelo sócio Manuel Cachiuane Tivane e três quotas iguais no valor de vinte mil meticais cada subscrita pelos sócios Hélia Julião Tivane, Aine Julião Tivane e Jolson Julião Tivane.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Gerência
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios maioritários que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Herdeiros
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Tecu World Services Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 45: de Entidades Legais sob NUEL 100632926, uma sociedade denominada Tecu World Services, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Julião Cochiuane Tivane, maior, solteiro, natural de Faiquete-Vilanculos de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105308050J, emitido aos doze de Maio de dois mil e quinze em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 45: Segundo. Manuel Cachiuane Tivane, maior, solteiro, natural de Faiquete-Vilanculos de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804210Q, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e onze em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 45: Terceira. Hélia Julião Tivane, menor, representado pelo senhor Julião Cochiuane Tivane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104503512M, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e treze em Maputo;
  8. Texto do artigo, página 45: Quarto. Aine Julião Tivane, menor, representado pelo senhor Julião Cochiuane Tivane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104503523M, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e treze em Maputo;
  9. Texto do artigo, página 45: Quinto. Jolson Julião Tivane, menor, representado pelo senhor Julião Cochiuane Tivane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104503512M, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e treze em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Tecu World Services, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua Comandante Augusto Cardoso, número trezentos e sessenta e três terceiro andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 45: Duração
  15. Texto do artigo, página 45: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 45: Objecto
  18. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto: a) Construção civil no geral;
  19. Número ou marcador, página 45: b) Reabilitação de imóveis, carpintaria, canalização, eletricidade, serralharia, montagem de tectos falsos;
  20. Número ou marcador, página 45: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação incluindo produtos e artigos farmacêuticos e hospitalares e prestação de serviços nas áreas de tecnologia de informação e comunicação, petróleos e minas. Consultorias e assessorias jurídicas, informática, montagem e assistência técnica de redes informáticos, contabilidade, auditoria, mediação e intermediação comercial, agenciamento, limpezas ao domicílio e empresas, eventos, gestão, imobiliária, arquitetura, consultorias e assessorias em geral, bem como nas áreas industriais e turismo e outros serviços pessoais.
  21. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 45: Capital social
  25. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em cinco quotas desiguais, sendo uma quota no valor de duzentos e sessenta e cinco mil meticais, subscrita pelo sócio Julião Cochiuane Tivane, outra quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, subscrita pelo sócio Manuel Cachiuane Tivane e três quotas iguais no valor de vinte mil meticais cada subscrita pelos sócios Hélia Julião Tivane, Aine Julião Tivane e Jolson Julião Tivane.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 45: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 45: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 45: Gerência
  35. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios maioritários que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 45: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 45: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.