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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Tecu World Services Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 45: de Entidades Legais sob NUEL 100632926, uma sociedade denominada Tecu World Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 45: Primeiro. Julião Cochiuane Tivane, maior, solteiro, natural de Faiquete-Vilanculos de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105308050J, emitido aos doze de Maio de dois mil e quinze em Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Segundo. Manuel Cachiuane Tivane, maior, solteiro, natural de Faiquete-Vilanculos de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804210Q, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e onze em Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Terceira. Hélia Julião Tivane, menor, representado pelo senhor Julião Cochiuane Tivane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104503512M, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e treze em Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Quarto. Aine Julião Tivane, menor, representado pelo senhor Julião Cochiuane Tivane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104503523M, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e treze em Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Quinto. Jolson Julião Tivane, menor, representado pelo senhor Julião Cochiuane Tivane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104503512M, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e treze em Maputo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Tecu World Services, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua Comandante Augusto Cardoso, número trezentos e sessenta e três terceiro andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto: a) Construção civil no geral;
- Número ou marcador, página 45: b) Reabilitação de imóveis, carpintaria, canalização, eletricidade, serralharia, montagem de tectos falsos;
- Número ou marcador, página 45: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação incluindo produtos e artigos farmacêuticos e hospitalares e prestação de serviços nas áreas de tecnologia de informação e comunicação, petróleos e minas. Consultorias e assessorias jurídicas, informática, montagem e assistência técnica de redes informáticos, contabilidade, auditoria, mediação e intermediação comercial, agenciamento, limpezas ao domicílio e empresas, eventos, gestão, imobiliária, arquitetura, consultorias e assessorias em geral, bem como nas áreas industriais e turismo e outros serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em cinco quotas desiguais, sendo uma quota no valor de duzentos e sessenta e cinco mil meticais, subscrita pelo sócio Julião Cochiuane Tivane, outra quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, subscrita pelo sócio Manuel Cachiuane Tivane e três quotas iguais no valor de vinte mil meticais cada subscrita pelos sócios Hélia Julião Tivane, Aine Julião Tivane e Jolson Julião Tivane.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Gerência
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios maioritários que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: Dissolução
- Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: Herdeiros
- Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Casos omissos
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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