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- Texto do artigo, página 15: Farmácia Orquidea – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634317, uma sociedade denominada Farmácia Orquidea – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Raquel Jacinto José Maria, de nacionalidade moçambicana, casada com Adelino da Silva Curambiça em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110055453Q, emitido aos treze de Maio de dois mil e nove, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Farmácia Orquidea – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se pelo tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sede na província de Maputo, Distrito Municipal da Matola A, número oitocentos e cinquenta e nove barra E barra quinze, rés-do-chão bairro da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Preparação de medicamentos e venda dos mesmos ao público;
- Número ou marcador, página 15: b) Aquisição e venda de produtos cosméticos e farmacéuticos; e
- Número ou marcador, página 15: c) Exercer serviços de investigação sanitária e medicamentosa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de vinte mil meticais em numerário, representado pela sócia única Raquel Jacinto José Maria.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 15: Um) No caso de falecimento da sócia enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mais declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social já depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administradora única.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se á assinatura da administradora única Raquel Jacinto José Maria para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: A sócia pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinco porcento são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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