Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Mac Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100516020, uma sociedade denominada Mac Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Naguindas Manmoandas, casado, com Minaxi Naguindas, em regime de comunhão geral de bens, natural de Memba-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291828M, de dezassete de Setembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no talhão número vinte e dois, vila de Marracuene; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Shweta Sharatbhai Manmoandas, casado, com a Richi Kapoor Naguindas Manmoandas, em regime de comunhão geral de bens, natural de Gulabrai-Índia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101932450Q, de catorze de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Fernando Orlando Magumbwe rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Mac Comercial, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade terá a sua sede social na Rua da Maguiguana, número vinte e um, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 O objecto social é importação e exportação, venda a grosso e retalho de produtos alimentar, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) O sócio Naguindas Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte de setenta por cento do capital social o que corresponde a trinta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 15 b) O sócio Shweta Sharatbhai Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte de trinta por cento do capital social o que corresponde a quinze mil meticais;
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessação ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 15 Três) À sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso a cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 16 Seis) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da siciedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Naguindas Manmoandas, ou por extranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos extranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordonária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Mac Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100516020, uma sociedade denominada Mac Comercial, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Naguindas Manmoandas, casado, com Minaxi Naguindas, em regime de comunhão geral de bens, natural de Memba-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291828M, de dezassete de Setembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no talhão número vinte e dois, vila de Marracuene; e
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo. Shweta Sharatbhai Manmoandas, casado, com a Richi Kapoor Naguindas Manmoandas, em regime de comunhão geral de bens, natural de Gulabrai-Índia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101932450Q, de catorze de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Fernando Orlando Magumbwe rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Mac Comercial, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá a sua sede social na Rua da Maguiguana, número vinte e um, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: O objecto social é importação e exportação, venda a grosso e retalho de produtos alimentar, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: Capital social
  15. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 15: a) O sócio Naguindas Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte de setenta por cento do capital social o que corresponde a trinta e cinco mil meticais;
  17. Número ou marcador, página 15: b) O sócio Shweta Sharatbhai Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte de trinta por cento do capital social o que corresponde a quinze mil meticais;
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  20. Número ou marcador, página 15: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: Cessação de quotas
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessação ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) À sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso a cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
  26. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
  27. Número ou marcador, página 16: Cinco) Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  28. Número ou marcador, página 16: Seis) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da siciedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Naguindas Manmoandas, ou por extranhos a nomear em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos extranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  34. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  37. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  39. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordonária.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  43. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.