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- Texto do artigo, página 16: R N Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e cartorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100516055, uma sociedade denominada R N Construções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Richi Kapoor Naguindas Manmoandas, casado, com Shweta Sharatbhai Manmoandas em regime de comunhão de bens, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399523N, de treze de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Fernando Orlando Magumbwe, résdo-chão, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Naguindas Manmoandas, casado, com Minaxi Naguindas, em regime de comunhão geral de bens, natural de Memba-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291828M, de dezassete de Setembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no talhão número vinte e dois, Vila de Marracuene; e
- Texto do artigo, página 16: Terceiro. Shweta Sharatbhai Manmoandas, casado com a Richi Kapoor Naguindas Manmoandas em regime de comunhão geral de bens, natural de Gulabrai-Índia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101932450Q, de catorze de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Fernando Orlando Magumbwe rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de R N Construções, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 16: constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá a sua sede social na província de Maputo, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como obejecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 16: b) Manutenção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 16: c) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 16: d) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 16: e) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 16: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: g) Venda a grosso e retalho de material para construção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) O sócio Richi Kapoor Naguindas Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital social o que corresponde a vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 16: b) O sócio Naguindas Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte de trinta por cento do capital social o que corresponde a quinze mil meticais;
- Número ou marcador, página 16: c) O sócio Shweta Bharatbhai Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte de vinte por cento do capital social o que corresponde a dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depedem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaiquer actos de tal naturaza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 17: Três) À sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
- Número ou marcador, página 17: Seis) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da siciedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e finanças.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 17: Um) O exrcício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
- Texto do artigo, página 17: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordonária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assemblea geral e de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e oito de dois mil e dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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