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Texto do artigo · p. 17 Centro Médico Malanga, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611775, uma sociedade denominada Centro Médico Malanga, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 17 a) Jalaludin Sidi, nascido aos dois de Janeiro de mil e novecentos e sessenta e dois, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102731588P, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e treze, com domicílio na Rua Angelo Azarias Chichava, número cinquenta, Maputo;
Texto do artigo · p. 17 b) Yunuss Ahmad Assane Bahadur, nascido a vinte e seis de Maio de mil novecentos e setenta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062357B, emitido a vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, com domicílio na Avenida Acordos de Incomate, número novecentos e dez, rés- do-chão, Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 c) Bilal Ismail Seedat, nascido a vinte e três de Maio de mil novecentos e setenta e nove, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 17 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100123354S, emitido a vinte de Março de dois mil e dez, com domicílio na Rua Daniel Tomé Magaia número cento e setenta e três, rés-do-chão, Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro Médico Malanga, Limitada, com a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número novecentos e setenta e sete, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 Centro Médico Malanga, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número novecentos e setenta e sete, cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social prestação de serviços na área da saúde,através de criação de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de todo o tipo de cuidados de saúde, assistência médica, promoção da saúde, reabilitação, consultas médicas, diagnóstico laboratoriais, diagnóstico médico e transporte de doentes por via terrestre ou aérea;
Número ou marcador · p. 17 b) Criação, gestão e/ou participação de todo o tipo de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 17 c) Exploração de serviços de enfermagem, internamento, serviços médicos ao domicílio e serviço de ambulância;
Número ou marcador · p. 17 d) Promoção, distribuição e venda, bem como a importação e exportação e o respectivo agenciamento de produtos, equipamentos, materiais,
Texto do artigo · p. 18 instrumentos clínicos, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo viaturas que permitam o fornecimento dos serviços acima mencionados;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria, formação e/ou a gestão de projectos na área da saúde e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividades;
Número ou marcador · p. 18 f) Criação de uma academia de formação médica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 18 g) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 18 h) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 i) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital societário é vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Jalaludin Sidi;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Yunuss Ahmad Assane Bahadur;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Bilal Ismail Seedat.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização
Texto do artigo · p. 18 de toda a parte dos lucros ou reservas, devendose para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Suprimentos
Texto do artigo · p. 18 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos sócios Jalaludin Sidi, Yunuss Ahmad Assane Bahadur, e Bilal Ismail Seedat que, por este meio, ficam nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Centro Médico Malanga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611775, uma sociedade denominada Centro Médico Malanga, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 17: a) Jalaludin Sidi, nascido aos dois de Janeiro de mil e novecentos e sessenta e dois, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102731588P, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e treze, com domicílio na Rua Angelo Azarias Chichava, número cinquenta, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: b) Yunuss Ahmad Assane Bahadur, nascido a vinte e seis de Maio de mil novecentos e setenta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062357B, emitido a vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, com domicílio na Avenida Acordos de Incomate, número novecentos e dez, rés- do-chão, Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 17: c) Bilal Ismail Seedat, nascido a vinte e três de Maio de mil novecentos e setenta e nove, de nacionalidade
  7. Texto do artigo, página 17: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100123354S, emitido a vinte de Março de dois mil e dez, com domicílio na Rua Daniel Tomé Magaia número cento e setenta e três, rés-do-chão, Maputo.
  8. Texto do artigo, página 17: Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro Médico Malanga, Limitada, com a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número novecentos e setenta e sete, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  11. Texto do artigo, página 17: Centro Médico Malanga, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: Sede
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número novecentos e setenta e sete, cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social prestação de serviços na área da saúde,através de criação de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de todo o tipo de cuidados de saúde, assistência médica, promoção da saúde, reabilitação, consultas médicas, diagnóstico laboratoriais, diagnóstico médico e transporte de doentes por via terrestre ou aérea;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Criação, gestão e/ou participação de todo o tipo de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde no país ou no estrangeiro;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Exploração de serviços de enfermagem, internamento, serviços médicos ao domicílio e serviço de ambulância;
  21. Número ou marcador, página 17: d) Promoção, distribuição e venda, bem como a importação e exportação e o respectivo agenciamento de produtos, equipamentos, materiais,
  22. Texto do artigo, página 18: instrumentos clínicos, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo viaturas que permitam o fornecimento dos serviços acima mencionados;
  23. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria, formação e/ou a gestão de projectos na área da saúde e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividades;
  24. Número ou marcador, página 18: f) Criação de uma academia de formação médica.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
  26. Número ou marcador, página 18: g) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  27. Número ou marcador, página 18: h) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  28. Número ou marcador, página 18: i) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 18: Capital social
  31. Texto do artigo, página 18: O capital societário é vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Jalaludin Sidi;
  33. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Yunuss Ahmad Assane Bahadur;
  34. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Bilal Ismail Seedat.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  37. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização
  38. Texto do artigo, página 18: de toda a parte dos lucros ou reservas, devendose para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 18: Suprimentos
  41. Texto do artigo, página 18: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
  46. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 18: Gerência
  49. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos sócios Jalaludin Sidi, Yunuss Ahmad Assane Bahadur, e Bilal Ismail Seedat que, por este meio, ficam nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 18: Forma de obrigar a sociedade
  53. Número ou marcador, página 18: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 18: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  61. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 18: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 18: Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  67. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  71. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil
  72. Texto do artigo, página 18: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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