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- Texto do artigo, página 18: Mac Electroferragem, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100516063, uma sociedade denominada Mac Electroferragem, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Naguindas Manmoandas, casado, com a Minaxi Naguindas em regime de comunhão geral de bens, natural de Memba-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291828M, de dezassete de Setembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Talhão número vinte e dois, Vila de Marracuene; e
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Shweta Sharatbhai Manmoandas, casado, com a Richi Kapoor Naguindas Manmoandas em regime de comunhão geral de bens, natural de Gulabrai-Índia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete
- Texto do artigo, página 19: de Identidade n.º 110101932450Q, de catorze de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Fernando Orlando Magumbwe rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mac Electroferragem, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá a sua sede social na Rua da Maguiguana número vinte distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A representação em paises estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: O objecto social é importação e exportação, venda a grosso e retalho de máquinas agrícolas, ferramentas de máquinas para construção e engenheria civil, ferragens, equipamento sanitário, acessórios para canalização e climatização, artigos para canalização e para outros fins, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) O sócio Naguindas Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte de setenta por cento do capital social o que corresponde a trinta e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 19: b) O sócio Shweta Sharatbhai Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte de trinta por cento do capital social o que corresponde a quinze mil meticais;
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessação ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 19: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso a cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
- Número ou marcador, página 19: Seis) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da siciedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Naguindas Manmoandas, ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
- Texto do artigo, página 19: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assemblea geral e de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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