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Texto do artigo · p. 18 Mac Electroferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100516063, uma sociedade denominada Mac Electroferragem, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Naguindas Manmoandas, casado, com a Minaxi Naguindas em regime de comunhão geral de bens, natural de Memba-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291828M, de dezassete de Setembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Talhão número vinte e dois, Vila de Marracuene; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Shweta Sharatbhai Manmoandas, casado, com a Richi Kapoor Naguindas Manmoandas em regime de comunhão geral de bens, natural de Gulabrai-Índia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 19 de Identidade n.º 110101932450Q, de catorze de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Fernando Orlando Magumbwe rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mac Electroferragem, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá a sua sede social na Rua da Maguiguana número vinte distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A representação em paises estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 O objecto social é importação e exportação, venda a grosso e retalho de máquinas agrícolas, ferramentas de máquinas para construção e engenheria civil, ferragens, equipamento sanitário, acessórios para canalização e climatização, artigos para canalização e para outros fins, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) O sócio Naguindas Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte de setenta por cento do capital social o que corresponde a trinta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 19 b) O sócio Shweta Sharatbhai Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte de trinta por cento do capital social o que corresponde a quinze mil meticais;
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessação ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 19 Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso a cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 19 Seis) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da siciedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Naguindas Manmoandas, ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 19 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assemblea geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mac Electroferragem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100516063, uma sociedade denominada Mac Electroferragem, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Naguindas Manmoandas, casado, com a Minaxi Naguindas em regime de comunhão geral de bens, natural de Memba-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291828M, de dezassete de Setembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Talhão número vinte e dois, Vila de Marracuene; e
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo. Shweta Sharatbhai Manmoandas, casado, com a Richi Kapoor Naguindas Manmoandas em regime de comunhão geral de bens, natural de Gulabrai-Índia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete
  5. Texto do artigo, página 19: de Identidade n.º 110101932450Q, de catorze de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Fernando Orlando Magumbwe rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mac Electroferragem, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá a sua sede social na Rua da Maguiguana número vinte distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A representação em paises estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: O objecto social é importação e exportação, venda a grosso e retalho de máquinas agrícolas, ferramentas de máquinas para construção e engenheria civil, ferragens, equipamento sanitário, acessórios para canalização e climatização, artigos para canalização e para outros fins, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: Capital social
  16. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 19: a) O sócio Naguindas Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte de setenta por cento do capital social o que corresponde a trinta e cinco mil meticais;
  18. Número ou marcador, página 19: b) O sócio Shweta Sharatbhai Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte de trinta por cento do capital social o que corresponde a quinze mil meticais;
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  21. Número ou marcador, página 19: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: Cessação de quotas
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessação ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso a cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
  27. Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
  28. Número ou marcador, página 19: Cinco) Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  29. Número ou marcador, página 19: Seis) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
  30. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da siciedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Naguindas Manmoandas, ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  35. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  38. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  41. Texto do artigo, página 19: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 19: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  44. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assemblea geral e de acordo com a legislação vigente.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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