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Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Tornando-se necessário criar uma Biblioteca Pública Distrital de Chibabava para proporcionar ao cidadão leitura para apoio à investigação no processo de ensino-aprendizagem e auto-formação, nos termos do artigo 5 do Decreto n.º 46/2007, de 10 de Outubro, que dá competências ao Governo Provincial de criar Bibliotecas Públicas Distritais e outras sempre que se tornar necessário a nível da administração local determino:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É criada uma Biblioteca Pública Distrital de Chibabava.
Número ou marcador · p. 2 Artigo. 2. A Biblioteca criada por este despacho fica situada no 1º Bairro ao lado da Secretaria Distrital e designa-se Biblioteca Pública Distrital de Chibabava.
Número ou marcador · p. 2 Artigo. 3. Compete ao administrador do distrito, propor o orçamento, o quadro de pessoal e demais condições necessárias para a sua entrada em funcionamento.
Número ou marcador · p. 2 Artigo. 4. O quadro de pessoal da Biblioteca criada, poderá ser preenchido por funcionários em exercício nos Serviços Distritais da Educação, Juventude e Tecnologia – SDEJT por simples transferência.
Número ou marcador · p. 2 Artigo. 5. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Beira, 13 de Agosto de 2015. – A Governadora da Província de Sofala, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Cabo Delgado
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário criar uma Biblioteca Pública Distrital de Chibabava para proporcionar ao cidadão leitura para apoio à investigação no processo de ensino-aprendizagem e auto-formação, nos termos do artigo 5 do Decreto n.º 46/2007, de 10 de Outubro, que dá competências ao Governo Provincial de criar Bibliotecas Públicas Distritais e outras sempre que se tornar necessário a nível da administração local determino:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É criada uma Biblioteca Pública Distrital de Chibabava.
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo. 2. A Biblioteca criada por este despacho fica situada no 1º Bairro ao lado da Secretaria Distrital e designa-se Biblioteca Pública Distrital de Chibabava.
  6. Número ou marcador, página 2: Artigo. 3. Compete ao administrador do distrito, propor o orçamento, o quadro de pessoal e demais condições necessárias para a sua entrada em funcionamento.
  7. Número ou marcador, página 2: Artigo. 4. O quadro de pessoal da Biblioteca criada, poderá ser preenchido por funcionários em exercício nos Serviços Distritais da Educação, Juventude e Tecnologia – SDEJT por simples transferência.
  8. Número ou marcador, página 2: Artigo. 5. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
  9. Texto do artigo, página 2: Beira, 13 de Agosto de 2015. – A Governadora da Província de Sofala, Maria Helena Taipo.
  10. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Cabo Delgado
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