Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação União Distrital das Associações e Cooperativas de Camponeses de Mecúfi (UDACC), requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado - Pemba, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passiveis e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem os fins e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação União Distrital das Associações e Cooperativas de Camponeses de Mecúfi.
Texto do artigo · p. 2 Pemba, 12 de Setembro de 2006. — O Governador, Lázaro Sebastião Mathe.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Pemba-Metuge
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação União Distrital das Associações e Cooperativas de Camponeses de Mecúfi (UDACC), requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado - Pemba, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando os respectivos estatutos.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passiveis e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem os fins e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação União Distrital das Associações e Cooperativas de Camponeses de Mecúfi.
  5. Texto do artigo, página 2: Pemba, 12 de Setembro de 2006. — O Governador, Lázaro Sebastião Mathe.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Pemba-Metuge
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.