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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação União de Associações e Cooperativas de Pemba-Metuge, com sede em Mieze, bairro de Liberdade, quarteirão 12, requereu à Administração do Distrito de Pemba-Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passiveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumpre o escopro e requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um Presidente, um VicePresidente e um Secretario; b) Conselho de Direcção, constituído por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretario Executivo, um Tesoureiro e 2 (dois) vogais; c) Conselho Fiscal, constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretario.
Texto do artigo · p. 2 Pemba-Metuge, 19 de Agosto de 2009. — A Administradora do Distrito, Mónica Patrício Clemente.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação União de Associações e Cooperativas de Pemba-Metuge, com sede em Mieze, bairro de Liberdade, quarteirão 12, requereu à Administração do Distrito de Pemba-Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passiveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumpre o escopro e requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um Presidente, um VicePresidente e um Secretario; b) Conselho de Direcção, constituído por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretario Executivo, um Tesoureiro e 2 (dois) vogais; c) Conselho Fiscal, constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretario.
  5. Texto do artigo, página 2: Pemba-Metuge, 19 de Agosto de 2009. — A Administradora do Distrito, Mónica Patrício Clemente.
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