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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Moeda
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação União Distrital de Camponeses Associados de Mueda, abreviadamente por UDCAM, com a sua sede localizada no bairro Nandimba, posto administrativo Mueda Sede / Vila de Mueda, tendo requerido ao Governo do Distrito de Mueda o seu reconhecimento como pessoa jurídica e juntando os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se tratar-se de uma Associação Agro-Pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos,
Texto do artigo · p. 3 determinados legalmente passiveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma, cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Presidente, Secretário, Chefes das Secções, Tesoureiro e Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo do Decreto Lei 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária acima referida.
Texto do artigo · p. 3 Mueda, 27 Julho de 2011. — O Administrador Distrital, Xavier Vansela.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Moeda
  2. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação União Distrital de Camponeses Associados de Mueda, abreviadamente por UDCAM, com a sua sede localizada no bairro Nandimba, posto administrativo Mueda Sede / Vila de Mueda, tendo requerido ao Governo do Distrito de Mueda o seu reconhecimento como pessoa jurídica e juntando os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se tratar-se de uma Associação Agro-Pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos,
  5. Texto do artigo, página 3: determinados legalmente passiveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma, cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Presidente, Secretário, Chefes das Secções, Tesoureiro e Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo do Decreto Lei 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária acima referida.
  8. Texto do artigo, página 3: Mueda, 27 Julho de 2011. — O Administrador Distrital, Xavier Vansela.
  9. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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