Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Mozambique Zhongfa Construction Meterial Co, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100684438 entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Xiaolong Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural e residente na China, portador de DIRE n.º 10CN00086020C, emitido em catorze de Agosto de dois mil e quinze em Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Xinkai Wu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural e residente na China, portador do DIRE n.º 10CN00086021B, emitido em catorze de Agosto de dois mil e quinze em Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Terceiro: Rongwen Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural e residente na China, portador do DIRE n.º 10CN00086021B, emitido em seis de Julho de dois mil e quinze em Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adpta a denominação Mozambique Zhongfa Construction Meterial CO, Limitada e tem a sua sede no bairro do Aeroporto, na município de Vilankulo. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgue conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 3: a) Exercer actividades de comércio a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços de corte de chapa de zinco;
- Número ou marcador, página 3: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (2.760.000,00Mt) dois milhões setecentos sessenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 920.000.00Mt) (novecentos e vinte mil meticais), correspondente a trinta e três porcento do capital, pertencente ao sócio Xiaolong Li;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 920.000.00Mt (novecentos e vinte mil meticais), correspondente a trinta e três porcento do capital, pertencente ao XINKAI WU
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor de 920.000.00Mt (novecentos e vinte mil meticais), correspondente a trinta e três porcento do capital, pertencente ao sócio Rongwen Liu.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre. Porém se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio Rongwen Liu, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à administração representar a sociedade em todos os actos activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Movimentação da conta bancária)
- Texto do artigo, página 4: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio administrador, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas de resultados)
- Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetido a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 4: Os lucros da sociedade serão distribuído pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzir a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomerará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regula-se-se pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, vinte de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.