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Texto do artigo · p. 4 Associação União Distrital de Camponeses Associados de Mueda
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que por despacho de 28 de Maio de 2013, perante o chefe do posto administrativo do Distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado Xavier Vansela, técnico superior da administração N2, em pleno exercício das funçações, foi reconhecida uma Associação Agro-Pecuária, nos termos da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio denominada por Associação União Distrital de Camponeses Associados de Mueda, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, constituida entre os membros:
Texto do artigo · p. 4 Severino Anastácio-Presidente da Assembleia Geral; Joaquim Anapata Mandyandya, Vice-
Texto do artigo · p. 4 -presidente da Assembleia Geral; Joaquina João Victor- 1.ª secretária da Assembelia Geral; Helena Patime – 2.ª secretária da Assembleia Geral; Hilário Dade - Presidente do Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 4 Omar Assumane – Vice-presidente do Conselho de Administração; Teresinha António – Secretária do Conselho de Administração; Saide Aquili Lipinda – 1.º vogal do Conselho de Administração; Martins Modesto Paulo Ndimomo -
Texto do artigo · p. 4 Presidente do Conselho de Fiscal; Gaspar Luís Nandemwasi - Secretário do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 4 Rufina Buchili – Vogal do Conselho Fiscal, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Do objecto, denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação União Distrital de Camponeses Associados de de Mueda.
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Número ou marcador · p. 4 Uma) Associção de Agricultores designada por Associação União Distrital de Camponeses
Texto do artigo · p. 4 Associados de Mueda, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Associação de Agricultores Associação União Distrital de Camponeses Associados de Mueda, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 Associação União Distrital de Camponeses Associados de Mueda, tem sua sede no posto administratvo de Mueda Sede, distrito de Mueda, provincia de Cabo Delgado, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegaçõese ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da Associação União Distrital de Camponeses Associados de Mueda:
Texto do artigo · p. 4 a)Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesses da associaação;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar e dar parecer na discussção das políticas de desenvolvimento agrária, quer para a sociedade no geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional;
Número ou marcador · p. 4 d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus associados através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover formação técnica agrária ou agro-pecuária dos seus membros e garantir o seu progresso contínuo;
Número ou marcador · p. 4 e) Negociar junto da comunidade, ONGs, entidades governamentais, instituições financeiras, ou de prestação de serviços, crédio, doações ou empréstimos para a associação e seus associados em geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar e dar parecer na discussão das politicas de desenvolvimento agrário, quer para a associação, e a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Incentivar a participação activa dos seus associados e membros da comunidade em geral no
Texto do artigo · p. 5 processo de desenvolvimento económico familiar e da aldeia, distrito, província contribuindo na reconstrução nacional;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover a conservação e recuperação
Texto do artigo · p. 5 da fertilidade dos solos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 Associação União Distrital de Camponeses Associados de Mueda integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presene estatuto da sssociação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado, é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São membros da Associação de Agricultores Associação União Distrital de Camponeses Associados de Mueda todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade que aderem voluriamente os princípios da associção.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou das testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos deveres dos associados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 5 Um) Deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir para o bom-nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 5 e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 5 f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Defender a associação dentro e fora dela;
Número ou marcador · p. 5 h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 5 i) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar e votar nas sessões da assembleia gerais;
Número ou marcador · p. 5 d) Protestar as decisões dos órgãos da união, sempre achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Ser informados sobre os planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 5 f) Participar nos termos deste estatuto na discussão de todas as questões de outrém;
Número ou marcador · p. 5 g) Usufruir os benefícios que advêm das actividades em comuns dos associados;
Número ou marcador · p. 5 h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum para os associados;
Número ou marcador · p. 5 i) Pedir para o afastamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Das infracções e penalidades
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (infracções)
Texto do artigo · p. 5 Constituem como infracçcões, aos membros Associação União Distrital de Camponeses Associados de Mueda que não cumprem os deveres e abusam os seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 5 Um) depedendo das infracçcões, os membros da associação que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 5 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 5 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 5 c) Multa de valor dependendo do grau de infracção;
Número ou marcador · p. 5 d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses à um ano;
Número ou marcador · p. 5 e) Afastamento do cargo directivo;
Número ou marcador · p. 5 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A aplicação da pena de expulão, implica/ importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Constitui fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 50,00 (Mt) para jóias e 30,00 (Mt) quota mensal;
Número ou marcador · p. 5 b) Os de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 5 d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
Número ou marcador · p. 5 e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
Número ou marcador · p. 5 f) Quaisquer outros rendimentos que resulte de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuidos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 5 Associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Assembleia Geral é a reunião de todos membros da associação, sendo o orgão máximo da associção e as suas deliberações de cumprimento obrigtório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal;
Número ou marcador · p. 5 Tres) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observâncias a lei e aos estatutos é obrigatória para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Competencia da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete a Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir os programas e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusem os seus direitos, de acordo com artigo nove número dois destes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 f) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar os planos económicos e financeiros da e controlar a sua execução
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que constem na respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 6 i) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 6 j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas o numero 1 e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a votar e é obrigatória se lavrar actas as quais se consideram eficázes após a assianatura dos membros que compôem a mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) As eleições para os órgãos sociais da Associação União Distrital de Camponeses, Associados de Mueda, realizam-se de 3 em 3 anos, na base de voto secreto e individual. Podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros os direitos de fazerem-se representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 6 Três) A lista dos candidatos deverão ser proposta apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo 12, o substituto eleito desempenhará as funçcões até final do mandato do membro substituido.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 O presidente da mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Inverstir os membros aos cagos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos de posse;
Número ou marcador · p. 6 d) Assinar as actas das assembleia gerais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 6 São competências ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral; b) Dirigir a correspondência presente a Assembleia Geral; c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da vogal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vogal colaborar com membros da mesa da assembleia em todas as actividades da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da união.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e de contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Representar a associação em quaisquer acto ou contrato perante autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 6 f) Administrar e geriri fundos da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 6 g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 6 h) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como do plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 i) Contratar pessoal para funções específicas da associação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 k) Executar as demais competências Executar as deliberaçãoes prescritas na lei e nos presentes estatutos responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao presidente do Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 6 a) Orientar acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 6 b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Assina quaisquer documento bem como cartões de identidade dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Competências do vice-presidente do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 6 Em especial são competências do vicepresidente, auxiliar o presidente, substituindo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 6 Compete a tesoureira:
Número ou marcador · p. 6 a) A movimentação dos fundo da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Fiscalização, cobranças deposito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 6 c) Efectuar todos os registos de entrada e saida de dinheiro;
Número ou marcador · p. 6 d) Fazer prestação de contas e pagamentos;
Número ou marcador · p. 7 e) Fazer conciliação com os gerentes das actividades económicas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas, actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é composto por presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar actividades económicas em conformidde com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 7 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como proposta do orçamento e planos de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) Apresentar o relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Conferiri saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade de pagamentos;
Número ou marcador · p. 7 g) Fiscalizar a disciplina e remuneração dos trabalhadores da assoiação, zelar em geral pelo cumprimentopor parte de Conselho Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Competências do presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar todos os bens da associação e as actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e / ou gerente;
Número ou marcador · p. 7 c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestar contas a união na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Competências do secretário do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete a secretária:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas;
Número ou marcador · p. 7 b) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 (Competencias do vogal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vogal:
Texto do artigo · p. 7 Colaborar com o Conselho da Direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Alterações dos estatutos)
Texto do artigo · p. 7 As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
Texto do artigo · p. 7 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Está conforme. Conservatório dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 7 de Agosto de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação União Distrital de Camponeses Associados de Mueda
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que por despacho de 28 de Maio de 2013, perante o chefe do posto administrativo do Distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado Xavier Vansela, técnico superior da administração N2, em pleno exercício das funçações, foi reconhecida uma Associação Agro-Pecuária, nos termos da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio denominada por Associação União Distrital de Camponeses Associados de Mueda, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, constituida entre os membros:
  3. Texto do artigo, página 4: Severino Anastácio-Presidente da Assembleia Geral; Joaquim Anapata Mandyandya, Vice-
  4. Texto do artigo, página 4: -presidente da Assembleia Geral; Joaquina João Victor- 1.ª secretária da Assembelia Geral; Helena Patime – 2.ª secretária da Assembleia Geral; Hilário Dade - Presidente do Conselho de Administração;
  5. Texto do artigo, página 4: Omar Assumane – Vice-presidente do Conselho de Administração; Teresinha António – Secretária do Conselho de Administração; Saide Aquili Lipinda – 1.º vogal do Conselho de Administração; Martins Modesto Paulo Ndimomo -
  6. Texto do artigo, página 4: Presidente do Conselho de Fiscal; Gaspar Luís Nandemwasi - Secretário do Conselho Fiscal;
  7. Texto do artigo, página 4: Rufina Buchili – Vogal do Conselho Fiscal, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes.
  8. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do objecto, denominação, sede, duração e objectivos
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 4: Objecto
  11. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação União Distrital de Camponeses Associados de de Mueda.
  12. Texto do artigo, página 4: Denominação
  13. Número ou marcador, página 4: Uma) Associção de Agricultores designada por Associação União Distrital de Camponeses
  14. Texto do artigo, página 4: Associados de Mueda, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) Associação de Agricultores Associação União Distrital de Camponeses Associados de Mueda, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  17. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 4: Associação União Distrital de Camponeses Associados de Mueda, tem sua sede no posto administratvo de Mueda Sede, distrito de Mueda, provincia de Cabo Delgado, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegaçõese ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  20. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 4: A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  24. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação União Distrital de Camponeses Associados de Mueda:
  25. Texto do artigo, página 4: a)Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesses da associaação;
  26. Número ou marcador, página 4: b) Participar e dar parecer na discussção das políticas de desenvolvimento agrária, quer para a sociedade no geral;
  27. Número ou marcador, página 4: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional;
  28. Número ou marcador, página 4: d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus associados através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
  29. Número ou marcador, página 4: d) Promover formação técnica agrária ou agro-pecuária dos seus membros e garantir o seu progresso contínuo;
  30. Número ou marcador, página 4: e) Negociar junto da comunidade, ONGs, entidades governamentais, instituições financeiras, ou de prestação de serviços, crédio, doações ou empréstimos para a associação e seus associados em geral;
  31. Número ou marcador, página 4: f) Participar e dar parecer na discussão das politicas de desenvolvimento agrário, quer para a associação, e a sociedade em geral;
  32. Número ou marcador, página 4: g) Incentivar a participação activa dos seus associados e membros da comunidade em geral no
  33. Texto do artigo, página 5: processo de desenvolvimento económico familiar e da aldeia, distrito, província contribuindo na reconstrução nacional;
  34. Número ou marcador, página 5: h) Promover a conservação e recuperação
  35. Texto do artigo, página 5: da fertilidade dos solos.
  36. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  38. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  39. Texto do artigo, página 5: Associação União Distrital de Camponeses Associados de Mueda integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presene estatuto da sssociação.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado, é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) São membros da Associação de Agricultores Associação União Distrital de Camponeses Associados de Mueda todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade que aderem voluriamente os princípios da associção.
  44. Número ou marcador, página 5: Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou das testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  45. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos deveres dos associados
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  47. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos associados)
  48. Número ou marcador, página 5: Um) Deveres dos membros da associação:
  49. Número ou marcador, página 5: a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  50. Número ou marcador, página 5: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  51. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o bom-nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  52. Número ou marcador, página 5: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  53. Número ou marcador, página 5: e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  54. Número ou marcador, página 5: f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  55. Número ou marcador, página 5: g) Defender a associação dentro e fora dela;
  56. Número ou marcador, página 5: h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  57. Número ou marcador, página 5: i) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  59. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  60. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros da associação:
  61. Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  62. Número ou marcador, página 5: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
  63. Número ou marcador, página 5: c) Participar e votar nas sessões da assembleia gerais;
  64. Número ou marcador, página 5: d) Protestar as decisões dos órgãos da união, sempre achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 5: e) Ser informados sobre os planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  66. Número ou marcador, página 5: f) Participar nos termos deste estatuto na discussão de todas as questões de outrém;
  67. Número ou marcador, página 5: g) Usufruir os benefícios que advêm das actividades em comuns dos associados;
  68. Número ou marcador, página 5: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum para os associados;
  69. Número ou marcador, página 5: i) Pedir para o afastamento da associação.
  70. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  71. Texto do artigo, página 5: Das infracções e penalidades
  72. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  73. Texto do artigo, página 5: (infracções)
  74. Texto do artigo, página 5: Constituem como infracçcões, aos membros Associação União Distrital de Camponeses Associados de Mueda que não cumprem os deveres e abusam os seus direitos.
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  76. Texto do artigo, página 5: (Penas a aplicar)
  77. Número ou marcador, página 5: Um) depedendo das infracçcões, os membros da associação que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
  78. Número ou marcador, página 5: a) Repreensão simples;
  79. Número ou marcador, página 5: b) Repreensão registada;
  80. Número ou marcador, página 5: c) Multa de valor dependendo do grau de infracção;
  81. Número ou marcador, página 5: d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses à um ano;
  82. Número ou marcador, página 5: e) Afastamento do cargo directivo;
  83. Número ou marcador, página 5: f) Expulsão.
  84. Número ou marcador, página 5: Dois) A aplicação da pena de expulão, implica/ importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
  85. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos fundos sociais
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  87. Texto do artigo, página 5: (Fundos sociais)
  88. Texto do artigo, página 5: Constitui fundo social da associação:
  89. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 50,00 (Mt) para jóias e 30,00 (Mt) quota mensal;
  90. Número ou marcador, página 5: b) Os de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
  91. Número ou marcador, página 5: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
  92. Número ou marcador, página 5: d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
  93. Número ou marcador, página 5: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
  94. Número ou marcador, página 5: f) Quaisquer outros rendimentos que resulte de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuidos.
  95. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
  96. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  97. Texto do artigo, página 5: (Órgãos da associação)
  98. Texto do artigo, página 5: Associação tem como órgãos:
  99. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  103. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos membros da associação, sendo o orgão máximo da associção e as suas deliberações de cumprimento obrigtório para todos os membros.
  105. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal;
  106. Número ou marcador, página 5: Tres) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observâncias a lei e aos estatutos é obrigatória para todos os membros da associação.
  107. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  108. Texto do artigo, página 5: (Competencia da Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 5: Um) Compete a Mesa da Assembleia Geral:
  110. Número ou marcador, página 5: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  111. Número ou marcador, página 5: b) Definir os programas e as linhas gerais de actuação da associação;
  112. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  113. Número ou marcador, página 6: d) Admitir novos membros;
  114. Número ou marcador, página 6: e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusem os seus direitos, de acordo com artigo nove número dois destes estatutos;
  115. Número ou marcador, página 6: f) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
  116. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar os planos económicos e financeiros da e controlar a sua execução
  117. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que constem na respectiva agenda;
  118. Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
  119. Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
  120. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas o numero 1 e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a votar e é obrigatória se lavrar actas as quais se consideram eficázes após a assianatura dos membros que compôem a mesa.
  121. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  122. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  123. Número ou marcador, página 6: Um) As eleições para os órgãos sociais da Associação União Distrital de Camponeses, Associados de Mueda, realizam-se de 3 em 3 anos, na base de voto secreto e individual. Podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
  124. Número ou marcador, página 6: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros os direitos de fazerem-se representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  125. Número ou marcador, página 6: Três) A lista dos candidatos deverão ser proposta apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
  126. Número ou marcador, página 6: Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo 12, o substituto eleito desempenhará as funçcões até final do mandato do membro substituido.
  127. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  128. Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  129. Texto do artigo, página 6: O presidente da mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  130. Número ou marcador, página 6: a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  131. Número ou marcador, página 6: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 6: c) Inverstir os membros aos cagos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos de posse;
  133. Número ou marcador, página 6: d) Assinar as actas das assembleia gerais.
  134. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  135. Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário)
  136. Texto do artigo, página 6: São competências ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  137. Número ou marcador, página 6: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral; b) Dirigir a correspondência presente a Assembleia Geral; c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  139. Texto do artigo, página 6: (Competências da vogal)
  140. Texto do artigo, página 6: Compete ao vogal colaborar com membros da mesa da assembleia em todas as actividades da mesa da assembleia.
  141. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  142. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  143. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da união.
  144. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
  145. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
  146. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  147. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  148. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  149. Número ou marcador, página 6: a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  150. Número ou marcador, página 6: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e de contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  152. Número ou marcador, página 6: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
  153. Número ou marcador, página 6: e) Representar a associação em quaisquer acto ou contrato perante autoridades ou em juízo;
  154. Número ou marcador, página 6: f) Administrar e geriri fundos da associação e contrair empréstimos;
  155. Número ou marcador, página 6: g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  156. Número ou marcador, página 6: h) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como do plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 6: i) Contratar pessoal para funções específicas da associação da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 6: j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalho;
  159. Número ou marcador, página 6: k) Executar as demais competências Executar as deliberaçãoes prescritas na lei e nos presentes estatutos responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  161. Texto do artigo, página 6: (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
  162. Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente do Conselho de Direção:
  163. Número ou marcador, página 6: a) Orientar acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  164. Número ou marcador, página 6: b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 6: c) Assina quaisquer documento bem como cartões de identidade dos membros.
  166. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  167. Texto do artigo, página 6: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direção)
  168. Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente:
  169. Texto do artigo, página 6: Em especial são competências do vicepresidente, auxiliar o presidente, substituindo nas suas ausências ou impedimentos.
  170. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  171. Texto do artigo, página 6: (Competência do tesoureiro)
  172. Texto do artigo, página 6: Compete a tesoureira:
  173. Número ou marcador, página 6: a) A movimentação dos fundo da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
  174. Número ou marcador, página 6: b) Fiscalização, cobranças deposito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário;
  175. Número ou marcador, página 6: c) Efectuar todos os registos de entrada e saida de dinheiro;
  176. Número ou marcador, página 6: d) Fazer prestação de contas e pagamentos;
  177. Número ou marcador, página 7: e) Fazer conciliação com os gerentes das actividades económicas.
  178. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  179. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  180. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas, actividades e procedimentos da associação.
  181. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por presidente e um vice-presidente.
  182. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUINTO
  183. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  184. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  185. Número ou marcador, página 7: a) Examinar actividades económicas em conformidde com os planos estabelecidos;
  186. Número ou marcador, página 7: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como proposta do orçamento e planos de actividades da associação;
  187. Número ou marcador, página 7: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
  188. Número ou marcador, página 7: d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
  189. Número ou marcador, página 7: e) Apresentar o relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 7: f) Conferiri saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade de pagamentos;
  191. Número ou marcador, página 7: g) Fiscalizar a disciplina e remuneração dos trabalhadores da assoiação, zelar em geral pelo cumprimentopor parte de Conselho Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  193. Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente do Conselho Fiscal)
  194. Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
  195. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar todos os bens da associação e as actividades;
  196. Número ou marcador, página 7: b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e / ou gerente;
  197. Número ou marcador, página 7: c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
  198. Número ou marcador, página 7: d) Prestar contas a união na sessão da Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  200. Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário do Conselho Fiscal)
  201. Texto do artigo, página 7: Compete a secretária:
  202. Número ou marcador, página 7: a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas;
  203. Número ou marcador, página 7: b) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
  204. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  205. Texto do artigo, página 7: (Competencias do vogal)
  206. Texto do artigo, página 7: Compete ao vogal:
  207. Texto do artigo, página 7: Colaborar com o Conselho da Direcção em todas as actividades da associação.
  208. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  209. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
  210. Texto do artigo, página 7: (Alterações dos estatutos)
  211. Texto do artigo, página 7: As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
  212. Texto do artigo, página 7: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Está conforme. Conservatório dos Registos e Notariado de
  213. Texto do artigo, página 7: Pemba, 7 de Agosto de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
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