Associação União Distrital de Cooperativas de Camponeses de Mecúfi (UDACA)

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Associação União Distrital de Cooperativas de Camponeses de Mecúfi (UDACA)

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Texto do artigo · p. 7 Associação União Distrital de Cooperativas de Camponeses de Mecúfi (UDACA)
Texto do artigo · p. 7 em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Do objecto, denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação União Distrital de Cooperativas de Camponeses de Mecúfi.
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Número ou marcador · p. 7 Uma) Associação União Distrital de Cooperativas de Camponeses de Mecúfi, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Associação União Distrital de Cooperativas de Camponeses de Mecúfi, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 Associação União Distrital de Cooperativas de Camponeses de Mecúfi, tem sua sede na aldeia de Natuco, no distrito de Mecúfi, provincia de Cabo Delgado, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu inínio a partir da data da sua escritura pública
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da Associação União Distrital de Cooperativas de Camponeses de Mecúfi:
Número ou marcador · p. 7 a) Apresentar e defender junto dos órgãos do estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a sociedade no geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional;
Número ou marcador · p. 7 d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus associados através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover formação técnica agrária ou agro-pecuária dos seus membros e garantir o seu progresso contínuo;
Número ou marcador · p. 8 f) Negociar junto da comunidade, ONGs, entidades governamentais, instituições financeiras, ou de prestação de serviços, crédito, doações ou empréstimos para a associação e seus associados em geral;
Número ou marcador · p. 8 g) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário quer para a associação e a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 8 h) Incentivar a participação activa dos seus associados e membros da comunidade em geral no processo de desenvolvimento económico familiar e da aldeia, distrito, província, contribuindo na reconstrução nacional;
Número ou marcador · p. 8 i) Promover a conservação e recuperação da fertilidade dos solos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 Associação União Distrital de Cooperativas de Camponeses de Mecúfi integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presene estatuto da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado, e, é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São membros da Associação de Agricultores União Distrital de Cooperativas de Camponeses de Mecúfi todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade que aderem voluriamente os princípios da associção.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou das testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos deveres dos associados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos associados
Número ou marcador · p. 8 Um) São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Pagar as jóias e as respectivas quotas mensais;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 8 e) Exercer com zelo, decicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 8 f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação
Número ou marcador · p. 8 g) Defender a associação fora e dentro dela;
Número ou marcador · p. 8 h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 8 i) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Protestar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrários aos principios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Ser informado sobre os planos e actividades assim e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 8 f) Participar nos termos deste estatuto na discussão de todas as questões de outrém;
Número ou marcador · p. 8 g) Usufruir os beneficios que advêm das actividades em comuns dos associados;
Número ou marcador · p. 8 h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum para os associados;
Número ou marcador · p. 8 i) Pedir para o afastamento da associação;
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Infrcções e penalidades
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (infracções)
Texto do artigo · p. 8 Constituem como infracções, aos membros da Associação de Agricultores União Distrital
Texto do artigo · p. 8 de Cooperativas de Camponeses de Mecúfi que não cumprem os deveres e abusam os seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 8 Um) Depedendo das infracções, os membros da associação que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 8 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 8 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 8 c) Multa de valor dependendo do grau da infracção;
Número ou marcador · p. 8 d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses à um ano;
Número ou marcador · p. 8 e) Afastamento do cargo directivo;
Número ou marcador · p. 8 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A aplicação da pena de expulsão, implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Constitui fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 50,00 Mt, para jóias e 30,00 Mt, quota mensal;
Número ou marcador · p. 8 b) Os produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 8 d) As contribuições de cada sócio em cada camapanha;
Número ou marcador · p. 8 e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
Número ou marcador · p. 8 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuidos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 8 Associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral é a reunião de todos membros da associação sendo o órgão máximo da associção e as suas deliberações são de cumprimento obrigtório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal.
Número ou marcador · p. 9 Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral são tomadas em observâncias à lei e o aos estatutos é obrigatória para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Definir os programas e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de conta do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusem os seus direitos, de acordo com artigo nove número dois destes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 f) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que constem na respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 9 i) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 9 j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número 1 e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a votar e é obrigatória se lavrarem actas as quais se consideram eficázes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação União Distrital de Cooperativas de Camponeses de Mecufi realizam-se de 3 em 3 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros os direitos de fazerem-se representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo 12, o substituto eleito desempenhará as funçcões até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Investir os membros aos cagos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles as respectivas actas de tomada de posse;
Número ou marcador · p. 9 d) Assinar as actas das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE (Competencias do secretário)
Texto do artigo · p. 9 São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Dirigir a correspondência presente na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da vogal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao vogal colaborar com membros da mesa da assembleia em todas as actividades da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal para a aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e de contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aquele que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Representar a associação em quaisquer acto ou contrato perante autoridade ou em juízo;
Número ou marcador · p. 9 f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 9 g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 9 h) Elaborar planos períodicos de actividades, tendo como plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 i) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
Número ou marcador · p. 9 j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 k) Executar as demais competências
Número ou marcador · p. 9 l) Executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Orientar acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pea Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Vice-Presidente do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em especial são competências do vicepresidente, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 10 Compete a tesoureira:
Número ou marcador · p. 10 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Fiscalização, cobranças, deposito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituido;
Número ou marcador · p. 10 c) Efectuar todos os registos de entradas e saidas de dinheiro;
Número ou marcador · p. 10 d) Fazer conciliação com os gestores das actividades económicas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas, actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é composto por uma presidente e um vice-presidente
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como propostas do orçamento e plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) Apresentar relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Conferiri saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 10 g) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação, zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos, e demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Compências do Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar todos os bens da associação e as actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e/ou gerente;
Número ou marcador · p. 10 c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestar contas à união na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do secretária do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete a secretária:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas;
Número ou marcador · p. 10 b) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao vogal colaborar com o Conselho da Direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 10 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Alterações dos estatutos)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
Texto do artigo · p. 10 Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 7 de Agosto de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação União Distrital de Cooperativas de Camponeses de Mecúfi (UDACA)
  2. Texto do artigo, página 7: em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do objecto, denominação, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 7: Objecto
  6. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação União Distrital de Cooperativas de Camponeses de Mecúfi.
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação
  8. Número ou marcador, página 7: Uma) Associação União Distrital de Cooperativas de Camponeses de Mecúfi, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) Associação União Distrital de Cooperativas de Camponeses de Mecúfi, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 7: Associação União Distrital de Cooperativas de Camponeses de Mecúfi, tem sua sede na aldeia de Natuco, no distrito de Mecúfi, provincia de Cabo Delgado, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 7: A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu inínio a partir da data da sua escritura pública
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da Associação União Distrital de Cooperativas de Camponeses de Mecúfi:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a sociedade no geral;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional;
  22. Número ou marcador, página 7: d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus associados através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
  23. Número ou marcador, página 8: e) Promover formação técnica agrária ou agro-pecuária dos seus membros e garantir o seu progresso contínuo;
  24. Número ou marcador, página 8: f) Negociar junto da comunidade, ONGs, entidades governamentais, instituições financeiras, ou de prestação de serviços, crédito, doações ou empréstimos para a associação e seus associados em geral;
  25. Número ou marcador, página 8: g) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário quer para a associação e a sociedade em geral;
  26. Número ou marcador, página 8: h) Incentivar a participação activa dos seus associados e membros da comunidade em geral no processo de desenvolvimento económico familiar e da aldeia, distrito, província, contribuindo na reconstrução nacional;
  27. Número ou marcador, página 8: i) Promover a conservação e recuperação da fertilidade dos solos.
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  31. Texto do artigo, página 8: Associação União Distrital de Cooperativas de Camponeses de Mecúfi integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presene estatuto da associação.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado, e, é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) São membros da Associação de Agricultores União Distrital de Cooperativas de Camponeses de Mecúfi todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade que aderem voluriamente os princípios da associção.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou das testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos deveres dos associados
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 8: Deveres dos associados
  40. Número ou marcador, página 8: Um) São deveres dos membros da associação:
  41. Número ou marcador, página 8: a) Pagar as jóias e as respectivas quotas mensais;
  42. Número ou marcador, página 8: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  43. Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  44. Número ou marcador, página 8: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  45. Número ou marcador, página 8: e) Exercer com zelo, decicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  46. Número ou marcador, página 8: f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação
  47. Número ou marcador, página 8: g) Defender a associação fora e dentro dela;
  48. Número ou marcador, página 8: h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  49. Número ou marcador, página 8: i) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  51. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros da associação:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
  55. Número ou marcador, página 8: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 8: d) Protestar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrários aos principios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 8: e) Ser informado sobre os planos e actividades assim e verificar as respectivas contas;
  58. Número ou marcador, página 8: f) Participar nos termos deste estatuto na discussão de todas as questões de outrém;
  59. Número ou marcador, página 8: g) Usufruir os beneficios que advêm das actividades em comuns dos associados;
  60. Número ou marcador, página 8: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum para os associados;
  61. Número ou marcador, página 8: i) Pedir para o afastamento da associação;
  62. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Infrcções e penalidades
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  64. Texto do artigo, página 8: (infracções)
  65. Texto do artigo, página 8: Constituem como infracções, aos membros da Associação de Agricultores União Distrital
  66. Texto do artigo, página 8: de Cooperativas de Camponeses de Mecúfi que não cumprem os deveres e abusam os seus direitos.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  68. Texto do artigo, página 8: (Penas a aplicar)
  69. Número ou marcador, página 8: Um) Depedendo das infracções, os membros da associação que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
  70. Número ou marcador, página 8: a) Repreensão simples;
  71. Número ou marcador, página 8: b) Repreensão registada;
  72. Número ou marcador, página 8: c) Multa de valor dependendo do grau da infracção;
  73. Número ou marcador, página 8: d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses à um ano;
  74. Número ou marcador, página 8: e) Afastamento do cargo directivo;
  75. Número ou marcador, página 8: f) Expulsão.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) A aplicação da pena de expulsão, implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
  77. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos fundos sociais
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  79. Texto do artigo, página 8: (Fundos sociais)
  80. Texto do artigo, página 8: Constitui fundo social da associação:
  81. Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 50,00 Mt, para jóias e 30,00 Mt, quota mensal;
  82. Número ou marcador, página 8: b) Os produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
  83. Número ou marcador, página 8: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
  84. Número ou marcador, página 8: d) As contribuições de cada sócio em cada camapanha;
  85. Número ou marcador, página 8: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
  86. Número ou marcador, página 8: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuidos.
  87. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  89. Texto do artigo, página 8: (Órgãos da associação)
  90. Texto do artigo, página 8: Associação tem como órgãos:
  91. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  93. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  95. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos membros da associação sendo o órgão máximo da associção e as suas deliberações são de cumprimento obrigtório para todos os membros.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal.
  98. Número ou marcador, página 9: Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral são tomadas em observâncias à lei e o aos estatutos é obrigatória para todos os membros da associação.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  100. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) Compete a Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 9: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  103. Número ou marcador, página 9: b) Definir os programas e as linhas gerais de actuação da associação;
  104. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de conta do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  105. Número ou marcador, página 9: d) Admitir novos membros;
  106. Número ou marcador, página 9: e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusem os seus direitos, de acordo com artigo nove número dois destes estatutos;
  107. Número ou marcador, página 9: f) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
  108. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  109. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que constem na respectiva agenda;
  110. Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
  111. Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número 1 e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a votar e é obrigatória se lavrarem actas as quais se consideram eficázes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  114. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  115. Número ou marcador, página 9: Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação União Distrital de Cooperativas de Camponeses de Mecufi realizam-se de 3 em 3 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros os direitos de fazerem-se representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um voto.
  117. Número ou marcador, página 9: Três) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
  118. Número ou marcador, página 9: Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo 12, o substituto eleito desempenhará as funçcões até final do mandato do membro substituído.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  120. Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  121. Texto do artigo, página 9: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  122. Número ou marcador, página 9: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  123. Número ou marcador, página 9: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 9: c) Investir os membros aos cagos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles as respectivas actas de tomada de posse;
  125. Número ou marcador, página 9: d) Assinar as actas das assembleias gerais.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE (Competencias do secretário)
  127. Texto do artigo, página 9: São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 9: a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 9: b) Dirigir a correspondência presente na Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 9: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  132. Texto do artigo, página 9: (Competências da vogal)
  133. Texto do artigo, página 9: Compete ao vogal colaborar com membros da mesa da assembleia em todas as actividades da mesa da assembleia.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  135. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  136. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  137. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  138. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  140. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  141. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  142. Número ou marcador, página 9: a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  143. Número ou marcador, página 9: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal para a aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e de contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  145. Número ou marcador, página 9: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aquele que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
  146. Número ou marcador, página 9: e) Representar a associação em quaisquer acto ou contrato perante autoridade ou em juízo;
  147. Número ou marcador, página 9: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
  148. Número ou marcador, página 9: g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  149. Número ou marcador, página 9: h) Elaborar planos períodicos de actividades, tendo como plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 9: i) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
  151. Número ou marcador, página 9: j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalho;
  152. Número ou marcador, página 9: k) Executar as demais competências
  153. Número ou marcador, página 9: l) Executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  155. Texto do artigo, página 9: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
  156. Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  157. Número ou marcador, página 9: a) Orientar acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  158. Número ou marcador, página 9: b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pea Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 10: c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  161. Texto do artigo, página 10: (Competência do Vice-Presidente do Conselho de Direção)
  162. Número ou marcador, página 10: Um) Em especial são competências do vicepresidente, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  164. Texto do artigo, página 10: (Competência do tesoureiro)
  165. Texto do artigo, página 10: Compete a tesoureira:
  166. Número ou marcador, página 10: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
  167. Número ou marcador, página 10: b) Fiscalização, cobranças, deposito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituido;
  168. Número ou marcador, página 10: c) Efectuar todos os registos de entradas e saidas de dinheiro;
  169. Número ou marcador, página 10: d) Fazer conciliação com os gestores das actividades económicas.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  171. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  172. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas, actividades e procedimentos da associação.
  173. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por uma presidente e um vice-presidente
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  175. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  176. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  177. Número ou marcador, página 10: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  178. Número ou marcador, página 10: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como propostas do orçamento e plano de actividades da associação;
  179. Número ou marcador, página 10: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
  180. Número ou marcador, página 10: d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
  181. Número ou marcador, página 10: e) Apresentar relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 10: f) Conferiri saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  183. Número ou marcador, página 10: g) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação, zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos, e demais deliberações da Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE SEIS
  185. Texto do artigo, página 10: (Compências do Presidente do Conselho Fiscal)
  186. Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
  187. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar todos os bens da associação e as actividades;
  188. Número ou marcador, página 10: b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e/ou gerente;
  189. Número ou marcador, página 10: c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
  190. Número ou marcador, página 10: d) Prestar contas à união na sessão da Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  192. Texto do artigo, página 10: (Competências do secretária do Conselho Fiscal)
  193. Texto do artigo, página 10: Compete a secretária:
  194. Número ou marcador, página 10: a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas;
  195. Número ou marcador, página 10: b) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  197. Texto do artigo, página 10: (Competências do vogal)
  198. Texto do artigo, página 10: Compete ao vogal colaborar com o Conselho da Direcção em todas as actividades da associação.
  199. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
  200. Texto do artigo, página 10: Das disposições finais
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  202. Texto do artigo, página 10: (Alterações dos estatutos)
  203. Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
  204. Texto do artigo, página 10: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  205. Texto do artigo, página 10: Pemba, 7 de Agosto de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
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