Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: União de Associações e Cooperativa de PembaMetuge
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por despacho de 28 de Maio de 2013, perante o chefe do posto administrativo do distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado Mónica Patrício Clemente, técnico profissional em administração pública, em pleno exercício das fundações foi reconhecida uma Associação Agro-Pecuária, nos termos da Lei No2/2006 de 3 de Maio denominada por União de Associações e Cooperativas de Pemba-Metuge, é uma pessoa colectiva de direitos privados de interesse social e sem fins lucrativos, constituída entre os membros:
- Texto do artigo, página 10: Rafael Manuel Daúdo – Presidente da Mesa da Assembleia; Salamo Momade – Vice-presidente da Mesa da Assembleia; Fátima Amade Momba –1.ª Secretária da Mesa da Assembleia; Julieta Yoholo – 2.ª Secretária da Mesa
- Texto do artigo, página 10: da Assembleia; Salata Seha – Presidene; Cecília Mauricio – Vice-presidente; Celiano Afai – 1.º Secretário do Conselho
- Texto do artigo, página 10: de Administração; Graciano João-2.º Secretário, Luís
- Texto do artigo, página 10: Ruben-Observador; Maria Herculano – Observadora; Alima Serafim – Presidente do Conselho
- Texto do artigo, página 10: de Administração;
- Texto do artigo, página 10: Tomane João – Vice-presidente do Conselho de Administração; Avelino Siquia – Secretario do Conselho
- Texto do artigo, página 10: de Administração;
- Texto do artigo, página 10: Madalena Passura – 1.º Vogal do Conselho de Administração; Amade Rachide – 2.º Vogal do Conselho
- Texto do artigo, página 10: de Administração; Saviana Nailon – Presidente do Conselho Fiscal; Ngamo Dade – Secretária do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 10: Isabel Mário Assane, Vogal do Conselho Fiscal, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que regem pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do objecto, denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento
- Texto do artigo, página 11: da Associação de Agricultores União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Número ou marcador, página 11: Uma) Associção de Agricultores designada por União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Associação de Agricultores União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge, tem sua sede no biarro de Liberdade, quarteirão 12, posto administrativo de Mieze, distrito de Pemba-Metuge, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge:
- Número ou marcador, página 11: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a sociedade no geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional;
- Número ou marcador, página 11: d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus associados através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover a formação técnica agrária ou agro-pecuária dos seus membros e garantir o seu progresso contínuo;
- Número ou marcador, página 11: f) Negociar junto da comunidade, ONGs, entidades governamentais, instituições financeiras, ou de prestação de serviços, crédito, doações ou empréstimos para a associação e seus associados em geral;
- Número ou marcador, página 11: g) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação e a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 11: h) Incentivar a participação activa dos seus associados e membros da comunidade em geral no processo de desenvolvimento económico familiar e da aldeia, distrito, província, contribuindo na reconstrução nacional;
- Número ou marcador, página 11: i) Promover a conservação e recuperação da fertilidade dos solos.
- Número ou marcador, página 11: CAPITULO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Texto do artigo, página 11: A União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São membros da associações de agricultores a União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que aderem voluntariamente os princípios da associação.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou das testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 11: Um) São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 11: e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os órgãos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 11: f) Cuidar e utilizar bem os bens da união;
- Número ou marcador, página 11: g) Defender a associação fora e dentro dela;
- Número ou marcador, página 11: h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 11: i) Esforçar-se pela elevação do seu nível académico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar em todas as actividades promovidas pela união;
- Número ou marcador, página 11: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Protestar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: e) Ser informados sobre dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 11: f) Participar nos termos destes estatutos na discussão de toda as questões de outrém;
- Número ou marcador, página 11: g) Usufruir os benefícios que advém das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 11: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum para os associados;
- Número ou marcador, página 11: i) Pedir para o afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Infracções e penalidades
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (infracções)
- Texto do artigo, página 11: Constituem como infracções, aos membros da Associação de Agricultores e Cooperativa de Pemba-Metuge que não cumprem os deveres e abusam os seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Penas a aplicar)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dependendo das infracções, os membros da associação que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 11: c) Multa de valor dependendo do grau de infracção;
- Número ou marcador, página 11: d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses a um ano;
- Número ou marcador, página 11: e) Afastamento do cargo directivo;
- Número ou marcador, página 11: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A aplicação da pena de expulsão, implica/ importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos fundos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Fundos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Constitui fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 50,00 (Mt) para jóias e 30,00 (Mt) quota mensal;
- Número ou marcador, página 12: b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 12: d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
- Número ou marcador, página 12: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
- Número ou marcador, página 12: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 12: Associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos membros da associação, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigtório para todos os membros;
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal;
- Número ou marcador, página 12: Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observâncias à lei e o aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Definir os programas e linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 12: e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusam os seus direitos, de acordo com artigo nove número dois destes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: f) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membros da associação;
- Número ou marcador, página 12: g) Aprovar os planos económicos e financeiro e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que constem na respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 12: j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número 1 e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a votar e é obrigatória se lavrar actas as quais se consideram eficâzes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: (Mandato)
- Número ou marcador, página 12: Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação União de Associações e Cooperativa de Pemba - Metuge, realizam-se de 3 em 3 anos, na base de voto secreto e individual. Podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros os direitos de fazerem-se representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 12: Três) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo 12, o substituto eleito desempenhará as funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar as regiões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 12: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Investir os membros aos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
- Número ou marcador, página 12: d) Assinar as actas das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 12: São competências do Secretário da Mesa da Assembleia geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Dirigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da vogal)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao vogal:
- Texto do artigo, página 12: Colaborar com membros da mesa da assembleia em todas as actividades da mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação;
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma Secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alíenar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 13: e) Representar a associação em quaisquer acto ou contrato perante autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 13: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 13: g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 13: h) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como do plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: i) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
- Número ou marcador, página 13: j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem do dia;
- Número ou marcador, página 13: k) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 13: b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao vice-presidente:
- Texto do artigo, página 13: Em especial são competências do Vicepresidente, auxiliar o presidente, substituindo nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 13: Compete a tesoureira:
- Número ou marcador, página 13: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Fiscalização, cobranças, depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo
- Texto do artigo, página 13: uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído;
- Número ou marcador, página 13: c) Efectuar todos os registos de entrada e saída de dinheiro;
- Número ou marcador, página 13: d) Fazer prestação de contas e pagamentos;
- Número ou marcador, página 13: e) Fazer conciliação com os gerentes das actividades económicas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas, actividades e procedimentos da associação;
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal é composto por uma presidente e um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 13: b) Analisa os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como propostas do orçamento e plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: e) Apresentar relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: f) Conferir saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente escriturada associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 13: g) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação, zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar todos os bens da associação e as actividades;
- Número ou marcador, página 13: b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e/ou gerente;
- Número ou marcador, página 13: c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer; d) Prestar contas a união na sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Secretária do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Compete a secretária:
- Número ou marcador, página 13: a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas;
- Número ou marcador, página 13: b) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do vogal)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao vogal colaborar com o Conselho de Direcção em todas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Alterações dos estatutos)
- Texto do artigo, página 13: As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
- Texto do artigo, página 13: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 13: Pemba, 7 de Agosto de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.