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Texto do artigo · p. 10 União de Associações e Cooperativa de PembaMetuge
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por despacho de 28 de Maio de 2013, perante o chefe do posto administrativo do distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado Mónica Patrício Clemente, técnico profissional em administração pública, em pleno exercício das fundações foi reconhecida uma Associação Agro-Pecuária, nos termos da Lei No2/2006 de 3 de Maio denominada por União de Associações e Cooperativas de Pemba-Metuge, é uma pessoa colectiva de direitos privados de interesse social e sem fins lucrativos, constituída entre os membros:
Texto do artigo · p. 10 Rafael Manuel Daúdo – Presidente da Mesa da Assembleia; Salamo Momade – Vice-presidente da Mesa da Assembleia; Fátima Amade Momba –1.ª Secretária da Mesa da Assembleia; Julieta Yoholo – 2.ª Secretária da Mesa
Texto do artigo · p. 10 da Assembleia; Salata Seha – Presidene; Cecília Mauricio – Vice-presidente; Celiano Afai – 1.º Secretário do Conselho
Texto do artigo · p. 10 de Administração; Graciano João-2.º Secretário, Luís
Texto do artigo · p. 10 Ruben-Observador; Maria Herculano – Observadora; Alima Serafim – Presidente do Conselho
Texto do artigo · p. 10 de Administração;
Texto do artigo · p. 10 Tomane João – Vice-presidente do Conselho de Administração; Avelino Siquia – Secretario do Conselho
Texto do artigo · p. 10 de Administração;
Texto do artigo · p. 10 Madalena Passura – 1.º Vogal do Conselho de Administração; Amade Rachide – 2.º Vogal do Conselho
Texto do artigo · p. 10 de Administração; Saviana Nailon – Presidente do Conselho Fiscal; Ngamo Dade – Secretária do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 10 Isabel Mário Assane, Vogal do Conselho Fiscal, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que regem pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Do objecto, denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento
Texto do artigo · p. 11 da Associação de Agricultores União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Número ou marcador · p. 11 Uma) Associção de Agricultores designada por União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Associação de Agricultores União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge, tem sua sede no biarro de Liberdade, quarteirão 12, posto administrativo de Mieze, distrito de Pemba-Metuge, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem objectivos da União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge:
Número ou marcador · p. 11 a) Apresentar e defender junto dos órgãos do estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a sociedade no geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional;
Número ou marcador · p. 11 d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus associados através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover a formação técnica agrária ou agro-pecuária dos seus membros e garantir o seu progresso contínuo;
Número ou marcador · p. 11 f) Negociar junto da comunidade, ONGs, entidades governamentais, instituições financeiras, ou de prestação de serviços, crédito, doações ou empréstimos para a associação e seus associados em geral;
Número ou marcador · p. 11 g) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação e a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 11 h) Incentivar a participação activa dos seus associados e membros da comunidade em geral no processo de desenvolvimento económico familiar e da aldeia, distrito, província, contribuindo na reconstrução nacional;
Número ou marcador · p. 11 i) Promover a conservação e recuperação da fertilidade dos solos.
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 A União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São membros da associações de agricultores a União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que aderem voluntariamente os princípios da associação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou das testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 11 Um) São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 11 e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os órgãos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 11 f) Cuidar e utilizar bem os bens da união;
Número ou marcador · p. 11 g) Defender a associação fora e dentro dela;
Número ou marcador · p. 11 h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 11 i) Esforçar-se pela elevação do seu nível académico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar em todas as actividades promovidas pela união;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Protestar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Ser informados sobre dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 11 f) Participar nos termos destes estatutos na discussão de toda as questões de outrém;
Número ou marcador · p. 11 g) Usufruir os benefícios que advém das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 11 h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum para os associados;
Número ou marcador · p. 11 i) Pedir para o afastamento da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Infracções e penalidades
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (infracções)
Texto do artigo · p. 11 Constituem como infracções, aos membros da Associação de Agricultores e Cooperativa de Pemba-Metuge que não cumprem os deveres e abusam os seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dependendo das infracções, os membros da associação que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 11 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 11 c) Multa de valor dependendo do grau de infracção;
Número ou marcador · p. 11 d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses a um ano;
Número ou marcador · p. 11 e) Afastamento do cargo directivo;
Número ou marcador · p. 11 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A aplicação da pena de expulsão, implica/ importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Constitui fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 50,00 (Mt) para jóias e 30,00 (Mt) quota mensal;
Número ou marcador · p. 12 b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 12 d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
Número ou marcador · p. 12 e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
Número ou marcador · p. 12 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 12 Associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Assembleia Geral é a reunião de todos membros da associação, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigtório para todos os membros;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal;
Número ou marcador · p. 12 Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observâncias à lei e o aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir os programas e linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusam os seus direitos, de acordo com artigo nove número dois destes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 f) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membros da associação;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovar os planos económicos e financeiro e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que constem na respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 12 i) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 12 j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número 1 e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a votar e é obrigatória se lavrar actas as quais se consideram eficâzes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Mandato)
Número ou marcador · p. 12 Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação União de Associações e Cooperativa de Pemba - Metuge, realizam-se de 3 em 3 anos, na base de voto secreto e individual. Podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros os direitos de fazerem-se representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 12 Três) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo 12, o substituto eleito desempenhará as funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar as regiões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 12 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Investir os membros aos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
Número ou marcador · p. 12 d) Assinar as actas das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 12 São competências do Secretário da Mesa da Assembleia geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Dirigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da vogal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao vogal:
Texto do artigo · p. 12 Colaborar com membros da mesa da assembleia em todas as actividades da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação;
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma Secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alíenar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Representar a associação em quaisquer acto ou contrato perante autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 13 f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 13 g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 13 h) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como do plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 i) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
Número ou marcador · p. 13 j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem do dia;
Número ou marcador · p. 13 k) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 13 Em especial são competências do Vicepresidente, auxiliar o presidente, substituindo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 13 Compete a tesoureira:
Número ou marcador · p. 13 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Fiscalização, cobranças, depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo
Texto do artigo · p. 13 uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído;
Número ou marcador · p. 13 c) Efectuar todos os registos de entrada e saída de dinheiro;
Número ou marcador · p. 13 d) Fazer prestação de contas e pagamentos;
Número ou marcador · p. 13 e) Fazer conciliação com os gerentes das actividades económicas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas, actividades e procedimentos da associação;
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal é composto por uma presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 13 b) Analisa os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como propostas do orçamento e plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 e) Apresentar relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 f) Conferir saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente escriturada associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 13 g) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação, zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Fiscalizar todos os bens da associação e as actividades;
Número ou marcador · p. 13 b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e/ou gerente;
Número ou marcador · p. 13 c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer; d) Prestar contas a união na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Secretária do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete a secretária:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas;
Número ou marcador · p. 13 b) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao vogal colaborar com o Conselho de Direcção em todas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Alterações dos estatutos)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
Texto do artigo · p. 13 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 7 de Agosto de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: União de Associações e Cooperativa de PembaMetuge
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por despacho de 28 de Maio de 2013, perante o chefe do posto administrativo do distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado Mónica Patrício Clemente, técnico profissional em administração pública, em pleno exercício das fundações foi reconhecida uma Associação Agro-Pecuária, nos termos da Lei No2/2006 de 3 de Maio denominada por União de Associações e Cooperativas de Pemba-Metuge, é uma pessoa colectiva de direitos privados de interesse social e sem fins lucrativos, constituída entre os membros:
  3. Texto do artigo, página 10: Rafael Manuel Daúdo – Presidente da Mesa da Assembleia; Salamo Momade – Vice-presidente da Mesa da Assembleia; Fátima Amade Momba –1.ª Secretária da Mesa da Assembleia; Julieta Yoholo – 2.ª Secretária da Mesa
  4. Texto do artigo, página 10: da Assembleia; Salata Seha – Presidene; Cecília Mauricio – Vice-presidente; Celiano Afai – 1.º Secretário do Conselho
  5. Texto do artigo, página 10: de Administração; Graciano João-2.º Secretário, Luís
  6. Texto do artigo, página 10: Ruben-Observador; Maria Herculano – Observadora; Alima Serafim – Presidente do Conselho
  7. Texto do artigo, página 10: de Administração;
  8. Texto do artigo, página 10: Tomane João – Vice-presidente do Conselho de Administração; Avelino Siquia – Secretario do Conselho
  9. Texto do artigo, página 10: de Administração;
  10. Texto do artigo, página 10: Madalena Passura – 1.º Vogal do Conselho de Administração; Amade Rachide – 2.º Vogal do Conselho
  11. Texto do artigo, página 10: de Administração; Saviana Nailon – Presidente do Conselho Fiscal; Ngamo Dade – Secretária do Conselho Fiscal;
  12. Texto do artigo, página 10: Isabel Mário Assane, Vogal do Conselho Fiscal, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que regem pelas cláusulas seguintes.
  13. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do objecto, denominação, sede, duração e objectivos
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  15. Texto do artigo, página 10: Objecto
  16. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento
  17. Texto do artigo, página 11: da Associação de Agricultores União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge
  18. Texto do artigo, página 11: Denominação
  19. Número ou marcador, página 11: Uma) Associção de Agricultores designada por União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) Associação de Agricultores União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  22. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  23. Texto do artigo, página 11: União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge, tem sua sede no biarro de Liberdade, quarteirão 12, posto administrativo de Mieze, distrito de Pemba-Metuge, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  25. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 11: A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  29. Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge:
  30. Número ou marcador, página 11: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
  31. Número ou marcador, página 11: b) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a sociedade no geral;
  32. Número ou marcador, página 11: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional;
  33. Número ou marcador, página 11: d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus associados através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
  34. Número ou marcador, página 11: e) Promover a formação técnica agrária ou agro-pecuária dos seus membros e garantir o seu progresso contínuo;
  35. Número ou marcador, página 11: f) Negociar junto da comunidade, ONGs, entidades governamentais, instituições financeiras, ou de prestação de serviços, crédito, doações ou empréstimos para a associação e seus associados em geral;
  36. Número ou marcador, página 11: g) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação e a sociedade em geral;
  37. Número ou marcador, página 11: h) Incentivar a participação activa dos seus associados e membros da comunidade em geral no processo de desenvolvimento económico familiar e da aldeia, distrito, província, contribuindo na reconstrução nacional;
  38. Número ou marcador, página 11: i) Promover a conservação e recuperação da fertilidade dos solos.
  39. Número ou marcador, página 11: CAPITULO II
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  41. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  42. Texto do artigo, página 11: A União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto da associação.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  44. Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) São membros da associações de agricultores a União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que aderem voluntariamente os princípios da associação.
  47. Número ou marcador, página 11: Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou das testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  48. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  50. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos associados)
  51. Número ou marcador, página 11: Um) São deveres dos membros da associação:
  52. Número ou marcador, página 11: a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  53. Número ou marcador, página 11: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  54. Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  55. Número ou marcador, página 11: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  56. Número ou marcador, página 11: e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os órgãos a que for eleito;
  57. Número ou marcador, página 11: f) Cuidar e utilizar bem os bens da união;
  58. Número ou marcador, página 11: g) Defender a associação fora e dentro dela;
  59. Número ou marcador, página 11: h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  60. Número ou marcador, página 11: i) Esforçar-se pela elevação do seu nível académico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  62. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  63. Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos membros da associação:
  64. Número ou marcador, página 11: a) Participar em todas as actividades promovidas pela união;
  65. Número ou marcador, página 11: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
  66. Número ou marcador, página 11: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 11: d) Protestar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 11: e) Ser informados sobre dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  69. Número ou marcador, página 11: f) Participar nos termos destes estatutos na discussão de toda as questões de outrém;
  70. Número ou marcador, página 11: g) Usufruir os benefícios que advém das actividades em comum dos associados;
  71. Número ou marcador, página 11: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum para os associados;
  72. Número ou marcador, página 11: i) Pedir para o afastamento da associação.
  73. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  74. Texto do artigo, página 11: Infracções e penalidades
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  76. Texto do artigo, página 11: (infracções)
  77. Texto do artigo, página 11: Constituem como infracções, aos membros da Associação de Agricultores e Cooperativa de Pemba-Metuge que não cumprem os deveres e abusam os seus direitos.
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  79. Texto do artigo, página 11: (Penas a aplicar)
  80. Número ou marcador, página 11: Um) Dependendo das infracções, os membros da associação que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
  81. Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
  82. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
  83. Número ou marcador, página 11: c) Multa de valor dependendo do grau de infracção;
  84. Número ou marcador, página 11: d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses a um ano;
  85. Número ou marcador, página 11: e) Afastamento do cargo directivo;
  86. Número ou marcador, página 11: f) Expulsão.
  87. Número ou marcador, página 12: Dois) A aplicação da pena de expulsão, implica/ importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
  88. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos fundos sociais
  89. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  90. Texto do artigo, página 12: (Fundos sociais)
  91. Texto do artigo, página 12: Constitui fundo social da associação:
  92. Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 50,00 (Mt) para jóias e 30,00 (Mt) quota mensal;
  93. Número ou marcador, página 12: b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
  94. Número ou marcador, página 12: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
  95. Número ou marcador, página 12: d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
  96. Número ou marcador, página 12: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
  97. Número ou marcador, página 12: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuídos.
  98. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
  99. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  100. Texto do artigo, página 12: (Órgãos da associação)
  101. Texto do artigo, página 12: Associação tem como órgãos:
  102. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  104. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  105. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  106. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos membros da associação, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigtório para todos os membros;
  108. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal;
  109. Número ou marcador, página 12: Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observâncias à lei e o aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
  110. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  111. Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 12: Um) Compete a Assembleia Geral:
  113. Número ou marcador, página 12: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  114. Número ou marcador, página 12: b) Definir os programas e linhas gerais de actuação da associação;
  115. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  116. Número ou marcador, página 12: d) Admitir novos membros;
  117. Número ou marcador, página 12: e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusam os seus direitos, de acordo com artigo nove número dois destes estatutos;
  118. Número ou marcador, página 12: f) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membros da associação;
  119. Número ou marcador, página 12: g) Aprovar os planos económicos e financeiro e controlar a sua execução;
  120. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que constem na respectiva agenda;
  121. Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
  122. Número ou marcador, página 12: j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
  123. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número 1 e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a votar e é obrigatória se lavrar actas as quais se consideram eficâzes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  124. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  125. Texto do artigo, página 12: (Mandato)
  126. Número ou marcador, página 12: Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação União de Associações e Cooperativa de Pemba - Metuge, realizam-se de 3 em 3 anos, na base de voto secreto e individual. Podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
  127. Número ou marcador, página 12: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros os direitos de fazerem-se representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  128. Número ou marcador, página 12: Três) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias
  129. Número ou marcador, página 12: Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo 12, o substituto eleito desempenhará as funções até ao final do mandato do membro substituído.
  130. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  131. Texto do artigo, página 12: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  132. Texto do artigo, página 12: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  133. Número ou marcador, página 12: a) Convocar as regiões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  134. Número ou marcador, página 12: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 12: c) Investir os membros aos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
  136. Número ou marcador, página 12: d) Assinar as actas das assembleias gerais.
  137. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  138. Texto do artigo, página 12: (Competências do secretário)
  139. Texto do artigo, página 12: São competências do Secretário da Mesa da Assembleia geral:
  140. Número ou marcador, página 12: a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 12: b) Dirigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 12: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  144. Texto do artigo, página 12: (Competências da vogal)
  145. Texto do artigo, página 12: Compete ao vogal:
  146. Texto do artigo, página 12: Colaborar com membros da mesa da assembleia em todas as actividades da mesa da assembleia.
  147. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE (Conselho de Direcção)
  148. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação;
  149. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele;
  150. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma Secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  152. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  153. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
  154. Número ou marcador, página 12: a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  155. Número ou marcador, página 12: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  157. Número ou marcador, página 12: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alíenar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
  158. Número ou marcador, página 13: e) Representar a associação em quaisquer acto ou contrato perante autoridades ou em juízo;
  159. Número ou marcador, página 13: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
  160. Número ou marcador, página 13: g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  161. Número ou marcador, página 13: h) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como do plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 13: i) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
  163. Número ou marcador, página 13: j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem do dia;
  164. Número ou marcador, página 13: k) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  166. Texto do artigo, página 13: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
  167. Texto do artigo, página 13: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  168. Número ou marcador, página 13: a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  169. Número ou marcador, página 13: b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 13: c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
  171. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  172. Texto do artigo, página 13: (Competência do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
  173. Texto do artigo, página 13: Compete ao vice-presidente:
  174. Texto do artigo, página 13: Em especial são competências do Vicepresidente, auxiliar o presidente, substituindo nas suas ausências ou impedimentos.
  175. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  176. Texto do artigo, página 13: (Competência do tesoureiro)
  177. Texto do artigo, página 13: Compete a tesoureira:
  178. Número ou marcador, página 13: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
  179. Número ou marcador, página 13: b) Fiscalização, cobranças, depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo
  180. Texto do artigo, página 13: uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído;
  181. Número ou marcador, página 13: c) Efectuar todos os registos de entrada e saída de dinheiro;
  182. Número ou marcador, página 13: d) Fazer prestação de contas e pagamentos;
  183. Número ou marcador, página 13: e) Fazer conciliação com os gerentes das actividades económicas.
  184. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  185. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  186. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas, actividades e procedimentos da associação;
  187. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal é composto por uma presidente e um vice-presidente.
  188. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  189. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  190. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  191. Número ou marcador, página 13: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  192. Número ou marcador, página 13: b) Analisa os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como propostas do orçamento e plano de actividades da associação;
  193. Número ou marcador, página 13: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
  194. Número ou marcador, página 13: d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
  195. Número ou marcador, página 13: e) Apresentar relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 13: f) Conferir saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente escriturada associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  197. Número ou marcador, página 13: g) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação, zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  199. Texto do artigo, página 13: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
  200. Texto do artigo, página 13: Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
  201. Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar todos os bens da associação e as actividades;
  202. Número ou marcador, página 13: b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e/ou gerente;
  203. Número ou marcador, página 13: c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer; d) Prestar contas a união na sessão da Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
  205. Texto do artigo, página 13: (Competências da Secretária do Conselho Fiscal)
  206. Texto do artigo, página 13: Compete a secretária:
  207. Número ou marcador, página 13: a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas;
  208. Número ou marcador, página 13: b) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
  210. Texto do artigo, página 13: (Competências do vogal)
  211. Texto do artigo, página 13: Compete ao vogal colaborar com o Conselho de Direcção em todas actividades da associação.
  212. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  213. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
  214. Texto do artigo, página 13: (Alterações dos estatutos)
  215. Texto do artigo, página 13: As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
  216. Texto do artigo, página 13: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  217. Texto do artigo, página 13: Pemba, 7 de Agosto de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
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