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- Texto do artigo, página 21: HV – Distribuidor de Bens e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e noventa e oito mil novecentos e vinte oito, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HV- Distribuidor de Bens e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Hortêncio Artur Victor, portador do Bilhete de Identidade n.º zero trinta mil milhões cem milhões dois mil quatrocentos e doze, residente em Nacala Porto e Felizbela Klironomos Sequeira Martins, portadora do Bilhete de Identidade n.º cento e dez mil milhões cem milhões três mil trezentos cinquenta e quatro, residente em Nacala-Porto, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de HV-Distribuidor de Bens e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, Rua s/n, podendo abrir ou fechar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços e fornecimento de bens e serviços:
- Número ou marcador, página 21: a) Fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 21: b) Serviços de informática;
- Número ou marcador, página 21: c) Procurment e logística.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 21: Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Hortêncio Artur Victor, e uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Felizbela Klironomos Sequeira Martins.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Alteração do capital social e suprimento)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão, cessação total ou parcial de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar o facto por escrito a sociedade ou pré-aviso que incluirá os detalhes da alineação e o projecto desse.
- Número ou marcador, página 21: Três) Terão direito de preferência na aquisição da quota, primeiro os sócios constituintes, e depois a sociedade. O prazo para o exercício do direito de preferência dos sócios é de dez dias úteis após a recepção do aviso. A sociedade poderá exercer o direito de preferência dez dias depois de ter caducado o direito dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Se estes não exercerem o direito de preferência, a quota disponível poderá ser transferida á terceiros a um preço não inferior ao proposto aos outros sócios.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) É nula qualquer cessão, alineação, divisão, oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A presidência da assembleia será exercida por um dos sócios, eleitos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) O mandato do presidente é de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia reunirá em principio, na sede da sociedade e será convocada pelo conselho da administração ou por um dos sócios, por meio de carta dirigida com a viso de receção expedida com antecedência mínima de vinte e quinze dias com forme se trate de assembleia geral ordinário ou extraordinária respectivamente, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessário a tomada de deliberação, quando seja o caso
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sessão ordinária, será efetuada duas vezes em cada ano civil, e as extraordinárias, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Três) Sempre que as circunstancias o aconselhem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os diretos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas com a maioria qualificada de três quotas partes do capital social. Além dos casos previstos na lei exigem a maioria qualificada de três quartos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Na falta de quórum, far-se-á imediatamente uma segunda convocatória para uma nova reunião a realizar-se no prazo de quinze dias, podendo deliberar se com qualquer número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Das reuniões de assembleia geral, lavrar-se-á uma acta assinada por todos sócios presentes, ou por quem a eles represente, donde constarão as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, composto por um membro designado pelos sócios, tendo um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade ser-lheão dispensados a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo de administradores efetivos ficam desde já nomeados os sócios Hortêncio Artur Victor e Felizbela Klironomos Sequeira Martins, os quais deverão exercer cargos de administradores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Competência de conhecimento de administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticamente todos os demais tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes para qualquer dos seus membros e constituir mandatários para quaisquer fins.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Reunião)
- Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um dos outros administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação das reuniões deverão ser feitas com o pré-aviso mínimo de dois dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 22: Três) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazerse representar por outro administrador, mediante uma comunicação escrita, para o conselho de administração deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberação do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Para o conselho de administração deliberar é indispensável que se encontrem presente ou representados dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações sempre reduzidas a escrito em acto lavrada em livro próprio e assinado por todos, serão tomadas por maioria
- Texto do artigo, página 22: simples dos votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A reunião pode ser dispensada desde que todos concordem por escrito na deliberação e que desta forma se delibere.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Formação de vinculação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de dois administradores, incluindo o presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou procurador especialmente constituído, nos limites e termos específicos do respetivo mandato;
- Número ou marcador, página 22: c) Em caso algum poderão os membros do conselho de administração comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das contas de aplicação de resultado
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Três) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em uma entidade independente, e reconhecida competência e idoneidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 22: Por interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, incapaz ou interdito, devendo estes, nomear de entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) E no caso de liquidação ou dissolução, a assembleia geral poderá deliberar a nomeação dos sócios designados liquidatários, ficando estipulado que do património social depois da liquidação, o passivo será distribuído entre os sócios na proporção das quotas que possuem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições do Código Civil, da lei de 11 de Abril de 1901 e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente a interpretação dos artigos destes estatutos.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 4 de Maio de 2016. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
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