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Texto do artigo · p. 21 HV – Distribuidor de Bens e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e noventa e oito mil novecentos e vinte oito, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HV- Distribuidor de Bens e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Hortêncio Artur Victor, portador do Bilhete de Identidade n.º zero trinta mil milhões cem milhões dois mil quatrocentos e doze, residente em Nacala Porto e Felizbela Klironomos Sequeira Martins, portadora do Bilhete de Identidade n.º cento e dez mil milhões cem milhões três mil trezentos cinquenta e quatro, residente em Nacala-Porto, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de HV-Distribuidor de Bens e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, Rua s/n, podendo abrir ou fechar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços e fornecimento de bens e serviços:
Número ou marcador · p. 21 a) Fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de informática;
Número ou marcador · p. 21 c) Procurment e logística.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Hortêncio Artur Victor, e uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Felizbela Klironomos Sequeira Martins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração do capital social e suprimento)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão, cessação total ou parcial de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar o facto por escrito a sociedade ou pré-aviso que incluirá os detalhes da alineação e o projecto desse.
Número ou marcador · p. 21 Três) Terão direito de preferência na aquisição da quota, primeiro os sócios constituintes, e depois a sociedade. O prazo para o exercício do direito de preferência dos sócios é de dez dias úteis após a recepção do aviso. A sociedade poderá exercer o direito de preferência dez dias depois de ter caducado o direito dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Se estes não exercerem o direito de preferência, a quota disponível poderá ser transferida á terceiros a um preço não inferior ao proposto aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É nula qualquer cessão, alineação, divisão, oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A presidência da assembleia será exercida por um dos sócios, eleitos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O mandato do presidente é de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia reunirá em principio, na sede da sociedade e será convocada pelo conselho da administração ou por um dos sócios, por meio de carta dirigida com a viso de receção expedida com antecedência mínima de vinte e quinze dias com forme se trate de assembleia geral ordinário ou extraordinária respectivamente, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessário a tomada de deliberação, quando seja o caso
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sessão ordinária, será efetuada duas vezes em cada ano civil, e as extraordinárias, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) Sempre que as circunstancias o aconselhem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os diretos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas com a maioria qualificada de três quotas partes do capital social. Além dos casos previstos na lei exigem a maioria qualificada de três quartos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na falta de quórum, far-se-á imediatamente uma segunda convocatória para uma nova reunião a realizar-se no prazo de quinze dias, podendo deliberar se com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Das reuniões de assembleia geral, lavrar-se-á uma acta assinada por todos sócios presentes, ou por quem a eles represente, donde constarão as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, composto por um membro designado pelos sócios, tendo um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração da sociedade ser-lheão dispensados a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo de administradores efetivos ficam desde já nomeados os sócios Hortêncio Artur Victor e Felizbela Klironomos Sequeira Martins, os quais deverão exercer cargos de administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competência de conhecimento de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticamente todos os demais tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes para qualquer dos seus membros e constituir mandatários para quaisquer fins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Reunião)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um dos outros administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação das reuniões deverão ser feitas com o pré-aviso mínimo de dois dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 Três) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazerse representar por outro administrador, mediante uma comunicação escrita, para o conselho de administração deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberação do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para o conselho de administração deliberar é indispensável que se encontrem presente ou representados dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações sempre reduzidas a escrito em acto lavrada em livro próprio e assinado por todos, serão tomadas por maioria
Texto do artigo · p. 22 simples dos votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A reunião pode ser dispensada desde que todos concordem por escrito na deliberação e que desta forma se delibere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Formação de vinculação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de dois administradores, incluindo o presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou procurador especialmente constituído, nos limites e termos específicos do respetivo mandato;
Número ou marcador · p. 22 c) Em caso algum poderão os membros do conselho de administração comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das contas de aplicação de resultado
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 22 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Três) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em uma entidade independente, e reconhecida competência e idoneidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 22 Por interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, incapaz ou interdito, devendo estes, nomear de entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) E no caso de liquidação ou dissolução, a assembleia geral poderá deliberar a nomeação dos sócios designados liquidatários, ficando estipulado que do património social depois da liquidação, o passivo será distribuído entre os sócios na proporção das quotas que possuem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quando fica omisso regularão as disposições do Código Civil, da lei de 11 de Abril de 1901 e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente a interpretação dos artigos destes estatutos.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 4 de Maio de 2016. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
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  1. Texto do artigo, página 21: HV – Distribuidor de Bens e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e noventa e oito mil novecentos e vinte oito, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HV- Distribuidor de Bens e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Hortêncio Artur Victor, portador do Bilhete de Identidade n.º zero trinta mil milhões cem milhões dois mil quatrocentos e doze, residente em Nacala Porto e Felizbela Klironomos Sequeira Martins, portadora do Bilhete de Identidade n.º cento e dez mil milhões cem milhões três mil trezentos cinquenta e quatro, residente em Nacala-Porto, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de HV-Distribuidor de Bens e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, Rua s/n, podendo abrir ou fechar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços e fornecimento de bens e serviços:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Fornecimento de bens;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de informática;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Procurment e logística.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  21. Texto do artigo, página 21: Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Hortêncio Artur Victor, e uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Felizbela Klironomos Sequeira Martins.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Alteração do capital social e suprimento)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão, cessação total ou parcial de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar o facto por escrito a sociedade ou pré-aviso que incluirá os detalhes da alineação e o projecto desse.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) Terão direito de preferência na aquisição da quota, primeiro os sócios constituintes, e depois a sociedade. O prazo para o exercício do direito de preferência dos sócios é de dez dias úteis após a recepção do aviso. A sociedade poderá exercer o direito de preferência dez dias depois de ter caducado o direito dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 21: Quatro) Se estes não exercerem o direito de preferência, a quota disponível poderá ser transferida á terceiros a um preço não inferior ao proposto aos outros sócios.
  32. Número ou marcador, página 21: Cinco) É nula qualquer cessão, alineação, divisão, oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  33. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos, administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A presidência da assembleia será exercida por um dos sócios, eleitos pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) O mandato do presidente é de três anos renováveis.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia reunirá em principio, na sede da sociedade e será convocada pelo conselho da administração ou por um dos sócios, por meio de carta dirigida com a viso de receção expedida com antecedência mínima de vinte e quinze dias com forme se trate de assembleia geral ordinário ou extraordinária respectivamente, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessário a tomada de deliberação, quando seja o caso
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) A sessão ordinária, será efetuada duas vezes em cada ano civil, e as extraordinárias, sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 21: Três) Sempre que as circunstancias o aconselhem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os diretos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 21: (Deliberações da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas com a maioria qualificada de três quotas partes do capital social. Além dos casos previstos na lei exigem a maioria qualificada de três quartos.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) Na falta de quórum, far-se-á imediatamente uma segunda convocatória para uma nova reunião a realizar-se no prazo de quinze dias, podendo deliberar se com qualquer número de sócios presentes.
  49. Número ou marcador, página 21: Três) Das reuniões de assembleia geral, lavrar-se-á uma acta assinada por todos sócios presentes, ou por quem a eles represente, donde constarão as deliberações da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da administração
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, composto por um membro designado pelos sócios, tendo um mandato de três anos.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade ser-lheão dispensados a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo de administradores efetivos ficam desde já nomeados os sócios Hortêncio Artur Victor e Felizbela Klironomos Sequeira Martins, os quais deverão exercer cargos de administradores.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 22: (Competência de conhecimento de administração)
  57. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticamente todos os demais tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes para qualquer dos seus membros e constituir mandatários para quaisquer fins.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 22: (Reunião)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um dos outros administradores.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação das reuniões deverão ser feitas com o pré-aviso mínimo de dois dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos membros do conselho sem outras formalidades.
  63. Número ou marcador, página 22: Três) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazerse representar por outro administrador, mediante uma comunicação escrita, para o conselho de administração deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados dois dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 22: (Deliberação do conselho de administração)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) Para o conselho de administração deliberar é indispensável que se encontrem presente ou representados dois dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações sempre reduzidas a escrito em acto lavrada em livro próprio e assinado por todos, serão tomadas por maioria
  68. Texto do artigo, página 22: simples dos votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade.
  69. Número ou marcador, página 22: Três) A reunião pode ser dispensada desde que todos concordem por escrito na deliberação e que desta forma se delibere.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 22: (Formação de vinculação)
  72. Texto do artigo, página 22: A sociedade ficará obrigada:
  73. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de dois administradores, incluindo o presidente;
  74. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou procurador especialmente constituído, nos limites e termos específicos do respetivo mandato;
  75. Número ou marcador, página 22: c) Em caso algum poderão os membros do conselho de administração comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  76. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das contas de aplicação de resultado
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 22: (Balanço prestação de contas)
  79. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  80. Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral
  81. Número ou marcador, página 22: Três) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em uma entidade independente, e reconhecida competência e idoneidade.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 22: (Resultado e sua aplicação)
  84. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  85. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 22: (Interdição ou morte)
  88. Texto do artigo, página 22: Por interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, incapaz ou interdito, devendo estes, nomear de entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  92. Número ou marcador, página 22: Dois) E no caso de liquidação ou dissolução, a assembleia geral poderá deliberar a nomeação dos sócios designados liquidatários, ficando estipulado que do património social depois da liquidação, o passivo será distribuído entre os sócios na proporção das quotas que possuem.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  94. Texto do artigo, página 22: (Lei aplicável)
  95. Texto do artigo, página 22: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições do Código Civil, da lei de 11 de Abril de 1901 e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente a interpretação dos artigos destes estatutos.
  96. Texto do artigo, página 22: Nampula, 4 de Maio de 2016. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
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