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Texto do artigo · p. 23 CEMOQE Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial Belmiro Bento Novele, natural de Inharrime, nascido aos 17 de Março de 1979, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703651S, emitido no dia 14 de Dezembro de 2014, válido até 14 Dezembro de 2017. residente no bairro da Liberdade, Rua Chimoio, casa n.° 172, quarteirão 13, cidade da Matola e sócios, pretendem, constituir entre si que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Belmiro Bento Novele, Natural de Inharrime, nascido aos 17 de Março de 1979, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101703651S, emitido no dia 14 de Dezembro de 2014, válido até 14 Dezembro de 2017. Residente no bairro da Liberdade, rua Chimoio, casa n.º 172, quarteirão 13, cidade da Matola e sócios, pretendem, constituir entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual será regida pela disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a designação de CEMOQE Moçambique, Limitada, e têm a sua sede instalada no bairro da Liberdade, rua Chimoio, casa n.º 172, quarteirão 13, cidade da Matola, podendo alterar a sua morada e fazer se representar em todo país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos apartir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O seu objecto é exercício da actividade de prestação de serviços diversos e consultoria: na área de qualidade de ensino.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dedicar-se-á em outras actividades, tais como: consultoria, elaboração de projectos, conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma soma pertencente a Belmiro Bento Novele.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser ampliado, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo socio Belmiro Bento Novele, cuja assinatura obriga a sociedade para todos os actos ou contractos, havendo necessidades, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir à pessoas estranhas a sociedade da sua livre escolha.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso algum poderá o gerentes ou mandatário obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, tais como letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício e extraordinariamente sempre que necessário, serão convocadas por cartas registadas aos sócios com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados serão deduzidos cincos por cento no mínimo para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolveer-se-á nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios, sendo no último caso seus liquidatários todos os sócios, procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais como então for deliberado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: CEMOQE Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial Belmiro Bento Novele, natural de Inharrime, nascido aos 17 de Março de 1979, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703651S, emitido no dia 14 de Dezembro de 2014, válido até 14 Dezembro de 2017. residente no bairro da Liberdade, Rua Chimoio, casa n.° 172, quarteirão 13, cidade da Matola e sócios, pretendem, constituir entre si que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 23: Belmiro Bento Novele, Natural de Inharrime, nascido aos 17 de Março de 1979, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101703651S, emitido no dia 14 de Dezembro de 2014, válido até 14 Dezembro de 2017. Residente no bairro da Liberdade, rua Chimoio, casa n.º 172, quarteirão 13, cidade da Matola e sócios, pretendem, constituir entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual será regida pela disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a designação de CEMOQE Moçambique, Limitada, e têm a sua sede instalada no bairro da Liberdade, rua Chimoio, casa n.º 172, quarteirão 13, cidade da Matola, podendo alterar a sua morada e fazer se representar em todo país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos apartir da data da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) O seu objecto é exercício da actividade de prestação de serviços diversos e consultoria: na área de qualidade de ensino.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) Dedicar-se-á em outras actividades, tais como: consultoria, elaboração de projectos, conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma soma pertencente a Belmiro Bento Novele.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser ampliado, com ou sem entrada de novos sócios.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo socio Belmiro Bento Novele, cuja assinatura obriga a sociedade para todos os actos ou contractos, havendo necessidades, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir à pessoas estranhas a sociedade da sua livre escolha.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum poderá o gerentes ou mandatário obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, tais como letras de favor, fianças e abonações.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício e extraordinariamente sempre que necessário, serão convocadas por cartas registadas aos sócios com antecedência mínima de oito dias.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 23: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados serão deduzidos cincos por cento no mínimo para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevida.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolveer-se-á nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios, sendo no último caso seus liquidatários todos os sócios, procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais como então for deliberado em reunião dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2016. — A Técnica,
  31. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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