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Texto do artigo · p. 24 Grupo Niqueleto Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736853, uma sociedade denominada Grupo Niqueleto Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Victor Niqueleto, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104496512C, Emitido em Nampula aos 3 de Outubro de 2013;
Texto do artigo · p. 24 Isac Victor Niqueleto, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764369M, emitido em Nampula aos 19 de Dezembro de 2013; e
Texto do artigo · p. 24 Maria Fernanda Estevão Augusto, solteira, maior, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030436111G, emitido em Nampula aos 20 de Março de 2008.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato, constituiem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Grupo Niqueleto Transportes, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Nampula, bairro Namicopo quarteirão 10, unidade C, sul n.º 34.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua consitituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Transporte de mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e exportação, agenciamento e representação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares desde que devidamente autorizada, pelas a entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 24 corresponde a soma de três quotas, sendo uma no valor de cem mil meticais, pertencente a Victor Niqueleto e duas iguais de cinquenta mil meticais cada uma pertencentes uma a cada sócio Maria Fernanda Estevão Augusto e Isac Victor Niqueleto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Victor Niqueleto, que desde já fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validade obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Grupo Niqueleto Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736853, uma sociedade denominada Grupo Niqueleto Transportes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Victor Niqueleto, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104496512C, Emitido em Nampula aos 3 de Outubro de 2013;
  5. Texto do artigo, página 24: Isac Victor Niqueleto, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764369M, emitido em Nampula aos 19 de Dezembro de 2013; e
  6. Texto do artigo, página 24: Maria Fernanda Estevão Augusto, solteira, maior, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030436111G, emitido em Nampula aos 20 de Março de 2008.
  7. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato, constituiem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Grupo Niqueleto Transportes, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Nampula, bairro Namicopo quarteirão 10, unidade C, sul n.º 34.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua consitituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Transporte de mercadorias e passageiros;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação, agenciamento e representação.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares desde que devidamente autorizada, pelas a entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais,
  23. Texto do artigo, página 24: corresponde a soma de três quotas, sendo uma no valor de cem mil meticais, pertencente a Victor Niqueleto e duas iguais de cinquenta mil meticais cada uma pertencentes uma a cada sócio Maria Fernanda Estevão Augusto e Isac Victor Niqueleto.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  36. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Victor Niqueleto, que desde já fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validade obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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