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- Texto do artigo, página 27: Habilitações de herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quatro verso a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e seis B, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foram celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Anabela Boaventura Zandamela, de quarenta anos de idade, solteira, natural da Matola, filha de Boaventura Zandamela e de Isabel Fernando Tala, com última residência no Bairro Khongoloti, cidade da Matola; Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade.
- Texto do artigo, página 27: Deixou como único e universais herdeiros dos seus bens, seus filhos: Ana Fernanda Matusse, solteira, maior, natural da Matola e residente no bairro da Matola H, Suzana Agostinho Chivindzi, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro da Matola H, Tomé Paulo Phiri, menor, natural da Matola e residente no bairro da Matola H, e Abel Anabela Zandamela, menor, natural da Matola e residente no bairro da Matola H, que segundo a lei não há pessoas que prefiram ou que possam concorrer a esta sucessão aos indicados herdeiros. Que da herança fazem parte os bens móveis e imóveis.
- Texto do artigo, página 27: Esta conforme. Cartório Notarial da Matola, dezoito de
- Texto do artigo, página 27: Março de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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