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Texto do artigo · p. 28 Hahane Eventos & Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, no dia vinte e oito de Abril de dois mil e dezasseis, e com o NUEL 100732602, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Samuel Fernando Munjovo, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, e residente no bairro da Zona Verde, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406840F, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e Arcélia Sidónio Fumbeco Munjovo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Zona Verde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500406818Q, emitido aos um de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, casados entre sí em regime de comunhão geral de bens, é celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 Hahane Eventos & Multiserviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Zona Verde, quarteirão 17, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 28 a) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum das sócias;
Número ou marcador · p. 28 b) Exercer actividades comerciais ou industriais conexas, comple-
Texto do artigo · p. 28 mentares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: Organização de eventos; limpeza de interiores e exteriores de residências; catering prestação de serviços diversos; comércio geral incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou ordinária, a sociedade poderá desenvolver outras actividade diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 28 Samuel Fernando Munjovo, com uma quota de vinte e mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social e Arcélia Sidónio Fumbeco Munjovo, com uma quota de vinte e mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelas sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas as sócias poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 28 ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em secção extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por uma das sócias com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade, administração bem com representação em juízo e fora dele passiva ou activamente, dispensa de caução, será exercida por um conselho de gerência composto pelas sócias ou por quem a elas represente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O representante da sociedade, nomeadamente: gerente e\ou administrador, poderá delegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada, desde que expressamente consentidas pelas sócias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do corpo gerente, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelas sócias, pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 18 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Hahane Eventos & Multiserviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, no dia vinte e oito de Abril de dois mil e dezasseis, e com o NUEL 100732602, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Samuel Fernando Munjovo, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, e residente no bairro da Zona Verde, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406840F, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e Arcélia Sidónio Fumbeco Munjovo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Zona Verde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500406818Q, emitido aos um de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, casados entre sí em regime de comunhão geral de bens, é celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação
  6. Texto do artigo, página 28: Hahane Eventos & Multiserviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Sede
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Zona Verde, quarteirão 17, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: Duração
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 28: a) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum das sócias;
  14. Número ou marcador, página 28: b) Exercer actividades comerciais ou industriais conexas, comple-
  15. Texto do artigo, página 28: mentares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: Organização de eventos; limpeza de interiores e exteriores de residências; catering prestação de serviços diversos; comércio geral incluindo importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou ordinária, a sociedade poderá desenvolver outras actividade diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: Capital e distribuição de quotas
  23. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 28: Samuel Fernando Munjovo, com uma quota de vinte e mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social e Arcélia Sidónio Fumbeco Munjovo, com uma quota de vinte e mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelas sócias na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas as sócias poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  27. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: Cessão e divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade
  34. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
  35. Texto do artigo, página 28: ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  36. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em secção extraordinária, sempre que necessário.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por uma das sócias com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 28: Gerência
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade, administração bem com representação em juízo e fora dele passiva ou activamente, dispensa de caução, será exercida por um conselho de gerência composto pelas sócias ou por quem a elas represente.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) O representante da sociedade, nomeadamente: gerente e\ou administrador, poderá delegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada, desde que expressamente consentidas pelas sócias.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do corpo gerente, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição do presente estatuto.
  46. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelas sócias, pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 18 de Maio de 2016. — A Técnica,
  51. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
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