Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Hahane Eventos & Multiserviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, no dia vinte e oito de Abril de dois mil e dezasseis, e com o NUEL 100732602, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Samuel Fernando Munjovo, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, e residente no bairro da Zona Verde, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406840F, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e Arcélia Sidónio Fumbeco Munjovo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Zona Verde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500406818Q, emitido aos um de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, casados entre sí em regime de comunhão geral de bens, é celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: Hahane Eventos & Multiserviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Zona Verde, quarteirão 17, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 28: a) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum das sócias;
- Número ou marcador, página 28: b) Exercer actividades comerciais ou industriais conexas, comple-
- Texto do artigo, página 28: mentares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: Organização de eventos; limpeza de interiores e exteriores de residências; catering prestação de serviços diversos; comércio geral incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou ordinária, a sociedade poderá desenvolver outras actividade diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 28: Samuel Fernando Munjovo, com uma quota de vinte e mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social e Arcélia Sidónio Fumbeco Munjovo, com uma quota de vinte e mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelas sócias na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas as sócias poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
- Texto do artigo, página 28: ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em secção extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por uma das sócias com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade, administração bem com representação em juízo e fora dele passiva ou activamente, dispensa de caução, será exercida por um conselho de gerência composto pelas sócias ou por quem a elas represente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O representante da sociedade, nomeadamente: gerente e\ou administrador, poderá delegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada, desde que expressamente consentidas pelas sócias.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do corpo gerente, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelas sócias, pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 18 de Maio de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.