Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Bijuteria Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719010, uma sociedade denominada Bijuteria Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Maitê Vanessa Faife Ferreira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE95453, emitido aos 11 de Dezembro de 2014, residente no bairro de Laulane, quarteirão 43, constitui entre si uma sociedade denominada Bijuteria Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Número ou marcador · p. 29 Um) Bijuteria Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura deste estatuto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em outras províncias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como seu objecto principal a venda de artigos, importação e distribuição dos mesmos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, em dinheiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido consoante deliberações de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUITO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida por um directorgeral que poderá ser a sócia unitária ou qualquer outra pessoa por meio de representação legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros da administração podem ser nomeados e são designados por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Competências
Texto do artigo · p. 29 Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Director-geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já a Maitê Vanessa Faife Ferreira que exercerá o cargo de directora-geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A directora-geral poderá celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, livranças, pagamento à fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas, requerer licenças e inícios de actividade, celebrar contratos de arrendamento, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunal e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) Poderá também em nome da sociedade, abrir filiais e sucursais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral, no exercício das funções conferidas por este estatuto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora-geral ou por qualquer trabalhador designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Bijuteria Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719010, uma sociedade denominada Bijuteria Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Maitê Vanessa Faife Ferreira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE95453, emitido aos 11 de Dezembro de 2014, residente no bairro de Laulane, quarteirão 43, constitui entre si uma sociedade denominada Bijuteria Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelo seguinte estatuto:
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação
  7. Número ou marcador, página 29: Um) Bijuteria Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura deste estatuto.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Sede
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em outras províncias.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a venda de artigos, importação e distribuição dos mesmos.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  16. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: Capital social
  19. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, em dinheiro.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido consoante deliberações de assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUITO
  23. Texto do artigo, página 29: Administração
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida por um directorgeral que poderá ser a sócia unitária ou qualquer outra pessoa por meio de representação legal.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros da administração podem ser nomeados e são designados por um período de três anos.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: Competências
  28. Texto do artigo, página 29: Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: Director-geral
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já a Maitê Vanessa Faife Ferreira que exercerá o cargo de directora-geral.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) A directora-geral poderá celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, livranças, pagamento à fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas, requerer licenças e inícios de actividade, celebrar contratos de arrendamento, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunal e constituir advogados quando necessário.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) Poderá também em nome da sociedade, abrir filiais e sucursais em qualquer parte do país.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral, no exercício das funções conferidas por este estatuto.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora-geral ou por qualquer trabalhador designado para o efeito por força das suas funções.
  38. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
  41. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 29: Exercício social e contas
  44. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.