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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Bijuteria Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719010, uma sociedade denominada Bijuteria Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Maitê Vanessa Faife Ferreira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE95453, emitido aos 11 de Dezembro de 2014, residente no bairro de Laulane, quarteirão 43, constitui entre si uma sociedade denominada Bijuteria Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelo seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Número ou marcador, página 29: Um) Bijuteria Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura deste estatuto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em outras províncias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a venda de artigos, importação e distribuição dos mesmos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, em dinheiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido consoante deliberações de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUITO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida por um directorgeral que poderá ser a sócia unitária ou qualquer outra pessoa por meio de representação legal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros da administração podem ser nomeados e são designados por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Competências
- Texto do artigo, página 29: Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Director-geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já a Maitê Vanessa Faife Ferreira que exercerá o cargo de directora-geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A directora-geral poderá celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, livranças, pagamento à fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas, requerer licenças e inícios de actividade, celebrar contratos de arrendamento, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunal e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 29: Três) Poderá também em nome da sociedade, abrir filiais e sucursais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral, no exercício das funções conferidas por este estatuto.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora-geral ou por qualquer trabalhador designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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