Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Buduia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733749, uma sociedade denominada Buduia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Manuel Salomão Buduia, estado civil solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Caniço B, quarteirão 19, casa n.º 167, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100090272C, emitido no dia 16 de Outubro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, denominada Buduia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e, pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Buduia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, casa n.º 167, quarteirão 19, bairro Polana Caniço B.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) O único sócio poderá decidir a abertura de filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Manuel Salomão Buduia e equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suplementos da sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel Salomão Buduia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer apresentar por um procurador especialmente designado para administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Buduia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733749, uma sociedade denominada Buduia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Manuel Salomão Buduia, estado civil solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Caniço B, quarteirão 19, casa n.º 167, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100090272C, emitido no dia 16 de Outubro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, denominada Buduia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e, pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Buduia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, casa n.º 167, quarteirão 19, bairro Polana Caniço B.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 29: Três) O único sócio poderá decidir a abertura de filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de construção civil.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Manuel Salomão Buduia e equivalente a 100% do capital.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suplementos da sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel Salomão Buduia.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou por procurador especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer apresentar por um procurador especialmente designado para administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  36. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 30: (dissolução)
  39. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.