Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Original Med, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725576, uma sociedade denominada Original Med, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Valter Silvino Tale, portador Bilhete de Identidade n.º 110102332404M emitido, aos 4 de Março de 2013 válido até 4 de Março de 2018, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central C, quarteirão 27, casa n.° 60 prédio n.° 396, Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Maria Ernesto Matavele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839584B emitido aos 26 de Janeiro de 2011 até 26 de Janeiro de 2016, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central C, quarteirão 27, casa n.º 60 prédio n.° 396, Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Original Med, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes areas:
Texto do artigo · p. 31 a)Fornecimento de material, mobiliário e equipamento médico, medicamentos; b)Fornecimento de mobiliário, equipamento e material de escritório.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Valter Silvino Tale;
Número ou marcador · p. 31 b) Segunda quota no valor nominal de seis mil meticais e correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Maria Ernesto Matavele.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios, Valter Silvino Tale e Maria Ernesto Matavele e que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze dias antes da data da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 32 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Original Med, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725576, uma sociedade denominada Original Med, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 31: Entre:
  5. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Valter Silvino Tale, portador Bilhete de Identidade n.º 110102332404M emitido, aos 4 de Março de 2013 válido até 4 de Março de 2018, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central C, quarteirão 27, casa n.° 60 prédio n.° 396, Maputo;
  6. Texto do artigo, página 31: Segundo. Maria Ernesto Matavele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839584B emitido aos 26 de Janeiro de 2011 até 26 de Janeiro de 2016, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central C, quarteirão 27, casa n.º 60 prédio n.° 396, Maputo.
  7. Texto do artigo, página 31: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Original Med, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes areas:
  17. Texto do artigo, página 31: a)Fornecimento de material, mobiliário e equipamento médico, medicamentos; b)Fornecimento de mobiliário, equipamento e material de escritório.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Valter Silvino Tale;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Segunda quota no valor nominal de seis mil meticais e correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Maria Ernesto Matavele.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 31: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão do quotas)
  29. Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios, Valter Silvino Tale e Maria Ernesto Matavele e que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  34. Número ou marcador, página 31: Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 31: (Dissoluções)
  38. Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 32: (Representação)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
  46. Número ou marcador, página 32: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  47. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze dias antes da data da assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 32: (Exoneração dos sócios)
  50. Texto do artigo, página 32: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 32: (Situações omissas)
  53. Texto do artigo, página 32: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
  54. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.