Body Fix Auto, Limitada

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Body Fix Auto, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Body Fix Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 33 em Direito, técnico superior dos registos e notariado, conservadora em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes: James Otieno Oguta, e por ele foi dito que, pela presente escritura, constituem entre si, uma sociedade unipessoal, denominada por Body Fix Auto, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como sua denominação Body Fix Auto, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Chipande, cidade de Pemba, podendo mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal: reparação do corpo auto legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 33 correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social pertencendo o único sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, a qual fica desde já investida na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador em todos os actos e contratos podendo esta, para determinados actos delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 33 As decisões do sócio único, de natureza igual, as deliberações da assembleia geral, serão em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Assim o disseram e outorgaram. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 33 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 33 de Pemba, vinte e sete de Abril de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Body Fix Auto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: em Direito, técnico superior dos registos e notariado, conservadora em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes: James Otieno Oguta, e por ele foi dito que, pela presente escritura, constituem entre si, uma sociedade unipessoal, denominada por Body Fix Auto, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como sua denominação Body Fix Auto, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Chipande, cidade de Pemba, podendo mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal: reparação do corpo auto legalmente permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Aquisição de participações)
  18. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter e alienar participações sociais noutras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
  22. Texto do artigo, página 33: correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social pertencendo o único sócio.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 33: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, a qual fica desde já investida na qualidade de administrador.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador em todos os actos e contratos podendo esta, para determinados actos delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 33: (Decisões do sócio único)
  31. Texto do artigo, página 33: As decisões do sócio único, de natureza igual, as deliberações da assembleia geral, serão em acta por ele assinada.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 33: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  37. Número ou marcador, página 33: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 33: Assim o disseram e outorgaram. Por ser verdade se passou a presente
  42. Texto do artigo, página 33: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  43. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  44. Texto do artigo, página 33: de Pemba, vinte e sete de Abril de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
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