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Texto do artigo · p. 34 Boutique Meia Lua, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, da Assembleia Geral da Boutique Meia Lua, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 100713616, com a data de sete de Julho de mil novecentos e noventa e sete, o sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior, dividiu e cedeu parte da respectiva quota social a favor do novo sócio António José Lima Rodrigues Branco, tendo, em consequência, alterados a redacção do artigo quinto do pacto social, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, a que corresponde a soma de três quotas desiguais, sendo a primeira no valor de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior, a segunda no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Lima Rodrigues Branco, e a terceira e última no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Glória Carvalho Canastra.
Número ou marcador · p. 34 Dois) ...Permanece inalterado... Três) ...Permanece inalterado... Quatro) ...Permanece inalterado...
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo o mais não alterado permanecem válidos os termos do contrato de sociedade em vigor.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, Maio de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Boutique Meia Lua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, da Assembleia Geral da Boutique Meia Lua, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 100713616, com a data de sete de Julho de mil novecentos e noventa e sete, o sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior, dividiu e cedeu parte da respectiva quota social a favor do novo sócio António José Lima Rodrigues Branco, tendo, em consequência, alterados a redacção do artigo quinto do pacto social, nos termos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  4. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, a que corresponde a soma de três quotas desiguais, sendo a primeira no valor de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior, a segunda no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Lima Rodrigues Branco, e a terceira e última no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Glória Carvalho Canastra.
  5. Número ou marcador, página 34: Dois) ...Permanece inalterado... Três) ...Permanece inalterado... Quatro) ...Permanece inalterado...
  6. Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado permanecem válidos os termos do contrato de sociedade em vigor.
  7. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, Maio de 2016. — O Técnico,
  8. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
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