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Texto do artigo · p. 35 Lusavouca Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e seis a cinquenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e um, traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, aumento do capital, divisão e cessão de quotas, entrada do novo sócio onde os sócios os sócios deliberaram unanimemente o aumento do capital social da sociedade dos actuais vinte mil meticais para duzentos mil meticais, que será subscrito em partes proporcionais por cada um dos sócios. O sócio José Milton Bento Martins detentor de uma quota de cinquenta por cento do capital social, cede trinta por cento da sua quota a favor do sócio José Henrique Marques dos Santos que por sua vez cede dez por cento da sua quota a favor do senhor Luís Miguel Ferreira Nunes, passando a deter uma quota de cinquenta por cento do capital social e a entrada do novo sócio Luís Miguel Ferreira Nunes com uma quota de dez por cento.
Texto do artigo · p. 35 Que como consequência da operada cessão de quota, é assim alterada a redacção do artigo quarto e oitavo do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e correspondente à soma de quatro quotas, uma de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio José Henrique Marques dos Santos, uma de quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, subscrita pela sócia Ilda Maria Gonçalves Marques Vicente, uma de quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social subscrito pelo sócio José Milton Bento Martins, uma de vinte mil meticais equivalente a dez por cento do capital social, subscrita pelo sócio Luís Miguel Ferreira Nunes.
Texto do artigo · p. 35 .............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios José Henrique marques dos santos, Ilda Maria Gonçalves Marques Vicente, José Milton Bento Martins e Luís Miguel Ferreira Nunes, com dispensa de caução a quem reconhecem plenos poderes de gestão e
Texto do artigo · p. 35 representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para os sócios gerentes que estiverem em funções.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada dentro dos limites legais, pela assinatura de pelo menos dois sócios, sendo vedada ao/s gerente/s, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral, ou pelas assinaturas de todos os sócios.
Texto do artigo · p. 35 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2016. — A
Texto do artigo · p. 35 Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Lusavouca Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e seis a cinquenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e um, traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, aumento do capital, divisão e cessão de quotas, entrada do novo sócio onde os sócios os sócios deliberaram unanimemente o aumento do capital social da sociedade dos actuais vinte mil meticais para duzentos mil meticais, que será subscrito em partes proporcionais por cada um dos sócios. O sócio José Milton Bento Martins detentor de uma quota de cinquenta por cento do capital social, cede trinta por cento da sua quota a favor do sócio José Henrique Marques dos Santos que por sua vez cede dez por cento da sua quota a favor do senhor Luís Miguel Ferreira Nunes, passando a deter uma quota de cinquenta por cento do capital social e a entrada do novo sócio Luís Miguel Ferreira Nunes com uma quota de dez por cento.
  3. Texto do artigo, página 35: Que como consequência da operada cessão de quota, é assim alterada a redacção do artigo quarto e oitavo do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e correspondente à soma de quatro quotas, uma de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio José Henrique Marques dos Santos, uma de quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, subscrita pela sócia Ilda Maria Gonçalves Marques Vicente, uma de quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social subscrito pelo sócio José Milton Bento Martins, uma de vinte mil meticais equivalente a dez por cento do capital social, subscrita pelo sócio Luís Miguel Ferreira Nunes.
  7. Texto do artigo, página 35: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios José Henrique marques dos santos, Ilda Maria Gonçalves Marques Vicente, José Milton Bento Martins e Luís Miguel Ferreira Nunes, com dispensa de caução a quem reconhecem plenos poderes de gestão e
  11. Texto do artigo, página 35: representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para os sócios gerentes que estiverem em funções.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada dentro dos limites legais, pela assinatura de pelo menos dois sócios, sendo vedada ao/s gerente/s, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral, ou pelas assinaturas de todos os sócios.
  13. Texto do artigo, página 35: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2016. — A
  15. Texto do artigo, página 35: Conservadora, Ilegível.
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