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Texto do artigo · p. 35 Edições Pecúlio, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734176 uma sociedade denominada Edições Pecúlio, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Sérgio Alberto da Costa, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782139B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2011, Joana Domingos Ganhana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304328291J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Agosto de 2013, Beatriz Simão Massango Tomás, casada, natural de Morrumbene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100356763A, emitido aos 3 de Agosto de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Lúcia Jeje, solteira, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298928S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Julho de 2010, Hilário Celestino Jumbane Chiangue, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782132I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2011, Domingos Paulo Chiponhana Muandula, solteiro, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481578B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Setembro de 2010, Rosália Tembe Muchanga, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110053846L, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Março de 2006,
Texto do artigo · p. 35 Paulo Alfredo Morrombe, casado, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782134Q, emitido aos 12 de Janeiro de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Absalão Mavocuanine Dima, solteiro, natural de Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357730C, emitido aos 28 de Julho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, João Ernesto Cossa, solteiro, natural de Siaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782146F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2011, Alfiado Julião Carava, solteiro, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782129S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2011, António Cubula Machava, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996493P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Março de 2011, Ernesto André Machava, casado, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110087713F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação
Texto do artigo · p. 35 Civil de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2006, Américo Alfredo Quibe, casado, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782130P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2011, Esperança Chembene, viúva, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100623737P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos, 28 de Outubro de 2010, Carlos Justino Mutola, casado, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356764P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Novembro de 2015, Catarina Sara dos Santos, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100113224M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 17 de Março de 2010, Jaime Jacinto Guambe, solteiro, natural de Mejoote-Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129465S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Junho de 2012, Jorge Samuel Dabula Ncumbula, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200074732B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2010, Maurício José Cuave, casado, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100949697A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação
Texto do artigo · p. 36 Civil de Maputo, aos 15 de Março de 2011, Almeida Raúl Manguel, Humberto Mutapacoma, Aníbal Fenias Chongo, Saldina Augusto Fumo, Victorino Samuel, constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, sede, objecto e duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Edições Pecúlio, Limitada, de aqui em diante também designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade de Maputo, Rua Consiglieri Pedroso n.º 366.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Produção gráfica, incluindo a gestão e exploração de empresas gráficas;
Número ou marcador · p. 36 b) Produção e venda de material impresso e audiovisual;
Número ou marcador · p. 36 c) Edição e publicação de livros, revistas e outras actividades editoriais;
Número ou marcador · p. 36 d) Compra e venda de equipamento gráfico e multimédia;
Número ou marcador · p. 36 e) Exercício de comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 f) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades não proibidas por lei desde que devidamente autorizada pelas entidades oficiais competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da respectiva escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital da sociedade, que à data da sua constituição deverá estar integralmente
Texto do artigo · p. 36 subscrito, é de quinze mil meticais, dividido em vinte e cinco quotas desiguais e encontra-se assim distribuído pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de dez por cento, subscrita pelo sócio Sérgio Alberto da Costa com o valor nominal de mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de cinco vírgula trinta e quatro por cento, subscrita pela sócia Joana Domingos Ganhana com o valor nominal de oitocentos e um meticais;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota de cinco vírgula cinquenta e oito por cento, subscrita pela sócia Beatriz Simão Massango Tomás com o valor nominal de oitocentos e trinta e sete meticais;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota de cinco vírgula trinta por cento, subscrita pela sócia Lúcia Jeje com o valor nominal de setecentos e noventa e cinco meticais;
Número ou marcador · p. 36 e) Uma quota de quatro vírgula noventa e seis por cento, subscrita pelo sócio Hilário Celestino Jumbane Chiangue, com o valor nominal de setecentos e quarenta e quatro meticais;
Número ou marcador · p. 36 f) Uma quota de três vírgula noventa e dois por cento, subscrita pelo sócio Domingos Paulo Chiponhana Muandula, com o valor nominal de quinhentos e oitenta e oito meticais;
Número ou marcador · p. 36 g) Uma quota de quatro vírgula noventa e um por cento, subscrita pela sócia Rosália Tembe Muchanga, com o valor nominal de setecentos e trinta e seis meticais ponto cinco centavos;
Número ou marcador · p. 36 h) Uma quota de quatro vírgula cinquenta e três por cento, subscrita pelo sócio Paulo Alfredo Morrombe, com o valor nominal de seiscentos e setenta e nove meticais ponto cinco centavos;
Número ou marcador · p. 36 i) Uma quota de três vírgula setenta e três por cento, subscrita pelo sócio Absalão Mavocuanine Dima, com o valor nominal de quinhentos e cinquenta e nove meticais ponto cinco centavos;
Número ou marcador · p. 36 j) Uma quota de quatro vírgula vinte e um por cento, subscrita pelo sócio João Ernesto Cossa, com o valor nominal de seiscentos e trinta e um meticais ponto cinco centavos;
Número ou marcador · p. 36 k) Uma quota de três vírgula noventa e seis por cento, subscrita pelo sócio Alfiado Julião Carava, com o valor nominal de quinhentos e noventa e quatro meticais;
Número ou marcador · p. 36 l) Uma quota de três vírgula zero quatro por cento, subscrita pelo sócio
Texto do artigo · p. 36 António Cubula Machava, com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta e seis meticais;
Número ou marcador · p. 36 m) Uma quota de três vírgula cinquenta e quatro por cento, subscrita pelo sócio Ernesto André Machava, com o valor nominal de quinhentos e trinta e um meticais;
Número ou marcador · p. 36 n) Uma quota de três vírgula trinta e dois por cento, subscrita pelo sócio Américo Alfredo Quibe, com o valor nominal de quatrocentos e noventa e oito meticais;
Número ou marcador · p. 36 o) Uma quota de dois vírgula trinta e nove por cento, subscrita pela sócia Esperança Chembene, com o valor nominal de trezentos e cinquenta e oito meticais ponto cinco centavos;
Número ou marcador · p. 36 p) Uma quota de dois vírgula trinta e nove por cento, subscrita pelo sócio Carlos Justino Mutola, com o valor nominal de trezentos e cinquenta e oito meticais ponto cinco centavos;
Número ou marcador · p. 36 q) Uma quota de quatro vírgula vinte e um por cento, subscrita pela sócia Catarina Sara dos Santos, com o valor nominal de seiscentos e trinta e um meticais ponto cinco centavos;
Número ou marcador · p. 36 r) Uma quota de dois vírgula doze por cento, subscrita pelo sócio Jaime Jacinto Guambe, com o valor nominal de trezentos e dezoito meticais;
Número ou marcador · p. 36 s) Uma quota de dois vírgula treze por cento, subscrita pelo sócio Jorge Samuel Dabula Ncumbula, com o valor nominal de trezentos e dezanove meticais ponto cinco centavos;
Número ou marcador · p. 36 t) Uma quota de dois vírgula vinte e um por cento, subscrita pelo sócio Maurício José Cuave, com o valor nominal de trezentos e trinta e um meticais ponto cinco centavos;
Número ou marcador · p. 36 u) Uma quota de quatro vírgula quarenta e dois por cento, subscrita pelo sócio Almeida Raúl Manguel, com o valor nominal de seiscentos e sessenta e três meticais, representativa de quatro vírgula quarenta e dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 v) Uma quota de quatro vírgula zero três por cento, subscrita pelo sócio Aníbal Fenias Chongo, com o valor nominal de seiscentos e quatro meticais, ponto cinco centavos;
Número ou marcador · p. 36 w) Uma quota de quatro vírgula trinta e um por cento, subscrita pelo sócio Humberto Mutapacoma, com o valor nominal de seiscentos e quarenta e seis meticais ponto cinco centavos;
Texto do artigo · p. 36 x) Uma quota de três vírgula trinta e oito por cento, subscrita pelo
Texto do artigo · p. 37 sócio Victorino Samuel, com o valor nominal de quinhentos e sete meticais;
Número ou marcador · p. 37 y) Uma quota de dois vírgula zero sete por cento, subscrita pela sócia Saldina Augusto Fumo, com o valor nominal de trezentos e dez meticais ponto cinco centavos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os aumentos de capital deverão ser deliberados pela assembleia geral, especialmente reunida para esse efeito, observando-se as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 37 Um) Sempre que o interesse e o desenvolvimento da sociedade o justifiquem, poderão ser feitos suprimentos de capital nas condições que forem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Tais suprimentos são considerados verdadeiros empréstimos à sociedade e vencerão os juros que forem estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) O sócio que desejar transaccionar a sua quota no todo ou em parte, deve comunicar o facto ao conselho de gerência, por carta registada com aviso de recepção, especificando as condições em que deseja efectuar a transacção, incluindo o preço pelo qual se propõe transferíla.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Uma vez recebida a comunicação, o conselho de gerência deverá notificar os outros sócios no prazo de dez dias, para que estes possam manifestar se desejam ou não exercer o seu direito de preferência. O conselho de gerência fixará o prazo durante o qual os sócios deverão manifestar tal desejo.
Número ou marcador · p. 37 Três) No caso de haver mais de um sócio interessado em exercer o seu direito de preferência, dever-se-á então, ter em conta a proporção da quota subscrita por cada um deles.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios subscritores do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Compete à assembleia geral, para além das atribuições previstas na lei:
Número ou marcador · p. 37 a) Apreciar, modificar e aprovar o relatório e as contas do exercício social apresentados pelo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 37 b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e aumentos ou diminuições do capital social;
Número ou marcador · p. 37 d) Deliberar sobre qualquer outro assunto constante da agenda e que não seja da competência de nenhum outro órgão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses e é convocada com uma antecedência mínima de vinte dias e é dirigida pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral a pedido do conselho de gerência, ou a pedido de sócios que detenham pelo menos um terço do capital subscrito. O prazo para a convocação é de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local que o presidente designar e que venha indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral considera-se validamente constituída e em condições de deliberar quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados accionistas que detenham pelo menos cinquenta e um por cento do capital social subscrito e em segunda convocação, qualquer que seja o número dos accionistas presentes ou representados e qualquer que seja a percentagem do capital social que detenham.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações para qualquer dos casos conhecerão as restrições estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e/ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Exige maioria qualificada de três quartos dos votos dos sócios presentes ou representados a deliberação sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 37 a) Alteração dos estatutos e aumentos ou diminuições do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Transformação, dissolução, fusão ou cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de gerência composto por três membros, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros do conselho de gerência designarão, logo na primeira reunião após a sua eleição, aquele que exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) O conselho de gerência reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente ou por dois outros gerentes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A convocação será feita com o préaviso mínimo de quinze dias, por telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 37 Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunirse em qualquer outro local do território nacional. É permitida a representação de qualquer gerente temporariamente impedido de comparecer às reuniões deste órgão.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para o conselho de gerência deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples dos membros, presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de gerência poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários, nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois membros do conselho de gerência, um dos quais deverá ser o presidente deste órgão;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um gerente ou de procurador a quem o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes e nos precisos limites desta.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 38 Um) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, e os membros do conselho de gerência são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os períodos dos exercícios, das funções de presidente e de secretário da mesa da assembleia geral e de membros do conselho de gerência têm a duração de três anos contados a partir da data de posse.
Número ou marcador · p. 38 Três) A eleição, sujeita de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período trienal anterior, faz cessar o exercício das funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realizar antes do fim do período trienal, considera-se prorrogado, até à posse dos novos membros, o período do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da assembleia geral ou do conselho de gerência não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à eleição, por causa que lhes seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato, não podendo ser eleita para qualquer cargo no triénio seguinte.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Os lucros apurados em cada exercício social terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 38 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 38 b) Provisão para impostos e contribuições à Fazenda Nacional;
Número ou marcador · p. 38 c) O restante será aplicado conforme for decidido pela assembleia geral, sob proposta de conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos do artigo centésimo trigésimo primeiro do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução for decidida, sendo-lhes atribuídas todas as prerrogativas que a lei e os presentes estatutos estabelecem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício social encerra com a data
Texto do artigo · p. 38 de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso nos presentes estatutos regularão as disposições contidas na lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Edições Pecúlio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734176 uma sociedade denominada Edições Pecúlio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Sérgio Alberto da Costa, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782139B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2011, Joana Domingos Ganhana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304328291J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Agosto de 2013, Beatriz Simão Massango Tomás, casada, natural de Morrumbene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100356763A, emitido aos 3 de Agosto de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Lúcia Jeje, solteira, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298928S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Julho de 2010, Hilário Celestino Jumbane Chiangue, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782132I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2011, Domingos Paulo Chiponhana Muandula, solteiro, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481578B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Setembro de 2010, Rosália Tembe Muchanga, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110053846L, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Março de 2006,
  5. Texto do artigo, página 35: Paulo Alfredo Morrombe, casado, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782134Q, emitido aos 12 de Janeiro de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Absalão Mavocuanine Dima, solteiro, natural de Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357730C, emitido aos 28 de Julho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, João Ernesto Cossa, solteiro, natural de Siaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782146F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2011, Alfiado Julião Carava, solteiro, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782129S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2011, António Cubula Machava, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996493P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Março de 2011, Ernesto André Machava, casado, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110087713F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação
  6. Texto do artigo, página 35: Civil de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2006, Américo Alfredo Quibe, casado, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782130P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2011, Esperança Chembene, viúva, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100623737P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos, 28 de Outubro de 2010, Carlos Justino Mutola, casado, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356764P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Novembro de 2015, Catarina Sara dos Santos, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100113224M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 17 de Março de 2010, Jaime Jacinto Guambe, solteiro, natural de Mejoote-Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129465S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Junho de 2012, Jorge Samuel Dabula Ncumbula, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200074732B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2010, Maurício José Cuave, casado, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100949697A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação
  7. Texto do artigo, página 36: Civil de Maputo, aos 15 de Março de 2011, Almeida Raúl Manguel, Humberto Mutapacoma, Aníbal Fenias Chongo, Saldina Augusto Fumo, Victorino Samuel, constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: Denominação, sede, objecto e duração
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Edições Pecúlio, Limitada, de aqui em diante também designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade de Maputo, Rua Consiglieri Pedroso n.º 366.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 36: a) Produção gráfica, incluindo a gestão e exploração de empresas gráficas;
  17. Número ou marcador, página 36: b) Produção e venda de material impresso e audiovisual;
  18. Número ou marcador, página 36: c) Edição e publicação de livros, revistas e outras actividades editoriais;
  19. Número ou marcador, página 36: d) Compra e venda de equipamento gráfico e multimédia;
  20. Número ou marcador, página 36: e) Exercício de comércio geral com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 36: f) Prestação de serviços diversos.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades não proibidas por lei desde que devidamente autorizada pelas entidades oficiais competentes.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da respectiva escritura de constituição.
  25. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Número ou marcador, página 36: Um) O capital da sociedade, que à data da sua constituição deverá estar integralmente
  28. Texto do artigo, página 36: subscrito, é de quinze mil meticais, dividido em vinte e cinco quotas desiguais e encontra-se assim distribuído pelos seguintes sócios:
  29. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de dez por cento, subscrita pelo sócio Sérgio Alberto da Costa com o valor nominal de mil e quinhentos meticais;
  30. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de cinco vírgula trinta e quatro por cento, subscrita pela sócia Joana Domingos Ganhana com o valor nominal de oitocentos e um meticais;
  31. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota de cinco vírgula cinquenta e oito por cento, subscrita pela sócia Beatriz Simão Massango Tomás com o valor nominal de oitocentos e trinta e sete meticais;
  32. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota de cinco vírgula trinta por cento, subscrita pela sócia Lúcia Jeje com o valor nominal de setecentos e noventa e cinco meticais;
  33. Número ou marcador, página 36: e) Uma quota de quatro vírgula noventa e seis por cento, subscrita pelo sócio Hilário Celestino Jumbane Chiangue, com o valor nominal de setecentos e quarenta e quatro meticais;
  34. Número ou marcador, página 36: f) Uma quota de três vírgula noventa e dois por cento, subscrita pelo sócio Domingos Paulo Chiponhana Muandula, com o valor nominal de quinhentos e oitenta e oito meticais;
  35. Número ou marcador, página 36: g) Uma quota de quatro vírgula noventa e um por cento, subscrita pela sócia Rosália Tembe Muchanga, com o valor nominal de setecentos e trinta e seis meticais ponto cinco centavos;
  36. Número ou marcador, página 36: h) Uma quota de quatro vírgula cinquenta e três por cento, subscrita pelo sócio Paulo Alfredo Morrombe, com o valor nominal de seiscentos e setenta e nove meticais ponto cinco centavos;
  37. Número ou marcador, página 36: i) Uma quota de três vírgula setenta e três por cento, subscrita pelo sócio Absalão Mavocuanine Dima, com o valor nominal de quinhentos e cinquenta e nove meticais ponto cinco centavos;
  38. Número ou marcador, página 36: j) Uma quota de quatro vírgula vinte e um por cento, subscrita pelo sócio João Ernesto Cossa, com o valor nominal de seiscentos e trinta e um meticais ponto cinco centavos;
  39. Número ou marcador, página 36: k) Uma quota de três vírgula noventa e seis por cento, subscrita pelo sócio Alfiado Julião Carava, com o valor nominal de quinhentos e noventa e quatro meticais;
  40. Número ou marcador, página 36: l) Uma quota de três vírgula zero quatro por cento, subscrita pelo sócio
  41. Texto do artigo, página 36: António Cubula Machava, com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta e seis meticais;
  42. Número ou marcador, página 36: m) Uma quota de três vírgula cinquenta e quatro por cento, subscrita pelo sócio Ernesto André Machava, com o valor nominal de quinhentos e trinta e um meticais;
  43. Número ou marcador, página 36: n) Uma quota de três vírgula trinta e dois por cento, subscrita pelo sócio Américo Alfredo Quibe, com o valor nominal de quatrocentos e noventa e oito meticais;
  44. Número ou marcador, página 36: o) Uma quota de dois vírgula trinta e nove por cento, subscrita pela sócia Esperança Chembene, com o valor nominal de trezentos e cinquenta e oito meticais ponto cinco centavos;
  45. Número ou marcador, página 36: p) Uma quota de dois vírgula trinta e nove por cento, subscrita pelo sócio Carlos Justino Mutola, com o valor nominal de trezentos e cinquenta e oito meticais ponto cinco centavos;
  46. Número ou marcador, página 36: q) Uma quota de quatro vírgula vinte e um por cento, subscrita pela sócia Catarina Sara dos Santos, com o valor nominal de seiscentos e trinta e um meticais ponto cinco centavos;
  47. Número ou marcador, página 36: r) Uma quota de dois vírgula doze por cento, subscrita pelo sócio Jaime Jacinto Guambe, com o valor nominal de trezentos e dezoito meticais;
  48. Número ou marcador, página 36: s) Uma quota de dois vírgula treze por cento, subscrita pelo sócio Jorge Samuel Dabula Ncumbula, com o valor nominal de trezentos e dezanove meticais ponto cinco centavos;
  49. Número ou marcador, página 36: t) Uma quota de dois vírgula vinte e um por cento, subscrita pelo sócio Maurício José Cuave, com o valor nominal de trezentos e trinta e um meticais ponto cinco centavos;
  50. Número ou marcador, página 36: u) Uma quota de quatro vírgula quarenta e dois por cento, subscrita pelo sócio Almeida Raúl Manguel, com o valor nominal de seiscentos e sessenta e três meticais, representativa de quatro vírgula quarenta e dois por cento do capital social;
  51. Número ou marcador, página 36: v) Uma quota de quatro vírgula zero três por cento, subscrita pelo sócio Aníbal Fenias Chongo, com o valor nominal de seiscentos e quatro meticais, ponto cinco centavos;
  52. Número ou marcador, página 36: w) Uma quota de quatro vírgula trinta e um por cento, subscrita pelo sócio Humberto Mutapacoma, com o valor nominal de seiscentos e quarenta e seis meticais ponto cinco centavos;
  53. Texto do artigo, página 36: x) Uma quota de três vírgula trinta e oito por cento, subscrita pelo
  54. Texto do artigo, página 37: sócio Victorino Samuel, com o valor nominal de quinhentos e sete meticais;
  55. Número ou marcador, página 37: y) Uma quota de dois vírgula zero sete por cento, subscrita pela sócia Saldina Augusto Fumo, com o valor nominal de trezentos e dez meticais ponto cinco centavos.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) Os aumentos de capital deverão ser deliberados pela assembleia geral, especialmente reunida para esse efeito, observando-se as disposições legais aplicáveis.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  58. Número ou marcador, página 37: Um) Sempre que o interesse e o desenvolvimento da sociedade o justifiquem, poderão ser feitos suprimentos de capital nas condições que forem deliberadas pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) Tais suprimentos são considerados verdadeiros empréstimos à sociedade e vencerão os juros que forem estabelecidos pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  61. Número ou marcador, página 37: Um) O sócio que desejar transaccionar a sua quota no todo ou em parte, deve comunicar o facto ao conselho de gerência, por carta registada com aviso de recepção, especificando as condições em que deseja efectuar a transacção, incluindo o preço pelo qual se propõe transferíla.
  62. Número ou marcador, página 37: Dois) Uma vez recebida a comunicação, o conselho de gerência deverá notificar os outros sócios no prazo de dez dias, para que estes possam manifestar se desejam ou não exercer o seu direito de preferência. O conselho de gerência fixará o prazo durante o qual os sócios deverão manifestar tal desejo.
  63. Número ou marcador, página 37: Três) No caso de haver mais de um sócio interessado em exercer o seu direito de preferência, dever-se-á então, ter em conta a proporção da quota subscrita por cada um deles.
  64. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  65. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios subscritores do capital social.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 37: Compete à assembleia geral, para além das atribuições previstas na lei:
  70. Número ou marcador, página 37: a) Apreciar, modificar e aprovar o relatório e as contas do exercício social apresentados pelo conselho de gerência;
  71. Número ou marcador, página 37: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  72. Número ou marcador, página 37: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e aumentos ou diminuições do capital social;
  73. Número ou marcador, página 37: d) Deliberar sobre qualquer outro assunto constante da agenda e que não seja da competência de nenhum outro órgão.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  75. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses e é convocada com uma antecedência mínima de vinte dias e é dirigida pelo presidente da mesa.
  76. Número ou marcador, página 37: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral a pedido do conselho de gerência, ou a pedido de sócios que detenham pelo menos um terço do capital subscrito. O prazo para a convocação é de quinze dias.
  77. Número ou marcador, página 37: Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local que o presidente designar e que venha indicado na convocatória.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera-se validamente constituída e em condições de deliberar quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados accionistas que detenham pelo menos cinquenta e um por cento do capital social subscrito e em segunda convocação, qualquer que seja o número dos accionistas presentes ou representados e qualquer que seja a percentagem do capital social que detenham.
  80. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações para qualquer dos casos conhecerão as restrições estabelecidas na lei.
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 37: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e/ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 37: Exige maioria qualificada de três quartos dos votos dos sócios presentes ou representados a deliberação sobre as seguintes matérias:
  85. Número ou marcador, página 37: a) Alteração dos estatutos e aumentos ou diminuições do capital social;
  86. Número ou marcador, página 37: b) Transformação, dissolução, fusão ou cisão da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de gerência composto por três membros, eleitos pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do conselho de gerência designarão, logo na primeira reunião após a sua eleição, aquele que exercerá as funções de presidente.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de gerência reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente ou por dois outros gerentes.
  93. Número ou marcador, página 37: Dois) A convocação será feita com o préaviso mínimo de quinze dias, por telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  94. Número ou marcador, página 37: Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunirse em qualquer outro local do território nacional. É permitida a representação de qualquer gerente temporariamente impedido de comparecer às reuniões deste órgão.
  95. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para o conselho de gerência deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  96. Número ou marcador, página 37: Cinco) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples dos membros, presentes ou representados.
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de gerência poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários, nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Um) A sociedade fica obrigada:
  101. Número ou marcador, página 37: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois membros do conselho de gerência, um dos quais deverá ser o presidente deste órgão;
  102. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um gerente ou de procurador a quem o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes e nos precisos limites desta.
  103. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  104. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições comuns
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Número ou marcador, página 38: Um) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, e os membros do conselho de gerência são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes sem qualquer limite.
  107. Número ou marcador, página 38: Dois) Os períodos dos exercícios, das funções de presidente e de secretário da mesa da assembleia geral e de membros do conselho de gerência têm a duração de três anos contados a partir da data de posse.
  108. Número ou marcador, página 38: Três) A eleição, sujeita de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período trienal anterior, faz cessar o exercício das funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realizar antes do fim do período trienal, considera-se prorrogado, até à posse dos novos membros, o período do exercício anterior.
  109. Número ou marcador, página 38: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da assembleia geral ou do conselho de gerência não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à eleição, por causa que lhes seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato, não podendo ser eleita para qualquer cargo no triénio seguinte.
  110. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da aplicação dos resultados
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 38: Os lucros apurados em cada exercício social terão a seguinte aplicação:
  113. Número ou marcador, página 38: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  114. Número ou marcador, página 38: b) Provisão para impostos e contribuições à Fazenda Nacional;
  115. Número ou marcador, página 38: c) O restante será aplicado conforme for decidido pela assembleia geral, sob proposta de conselho de gerência.
  116. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  117. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei.
  119. Número ou marcador, página 38: Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos do artigo centésimo trigésimo primeiro do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução for decidida, sendo-lhes atribuídas todas as prerrogativas que a lei e os presentes estatutos estabelecem.
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  121. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício social encerra com a data
  122. Texto do artigo, página 38: de trinta e um de Dezembro.
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso nos presentes estatutos regularão as disposições contidas na lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  125. Texto do artigo, página 38: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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