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Texto do artigo · p. 38 Ajema Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728168 uma sociedade denominada Ajema Farms, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Konima Parkinson Jones, solteira maior, natural de Canadá, nacionalidade canadiana, residente em Quelimane, portador do DIRE 04CA0028776C, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e onze pelos Serviço Nacional de Migração da cidade de Quelimane;
Texto do artigo · p. 38 Samuel Pedro Magumane, solteiro maior, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398502P, emitido na cidade de Maputo aos catorze de Setembro de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Agema Consultoria Limitada, com sede em Quelimane representada neste acto pela sua Directora Executiva Verona Parkinson, solteira maior, da nacionalidade serra leoa, portadora do DIRE 04CA00045741N, emitido aos vinte e oito de Novembro de dois mil e doze pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Ajema Farms, Limitada. E tem a sua sede na Rua de Tchamba n.o427 rés-do-chão, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Garantir uma agricultura sustentável para segurança social em Moçambique;
Número ou marcador · p. 38 b) Assunto de género e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 38 c) Promover serviços profissionais nas áreas de agricultura, género, educação e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 38 d) Formação;
Número ou marcador · p. 38 e) Promover aos adultos uma educação básica formal bem como a nível secundário e superior;
Número ou marcador · p. 38 f) Conservação de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 38 g) Construção civil nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 38 i) Acessórias e consultorias em obras públicas; ii) Elaboração de projectos de construção, de hidráulica fluvial, abastecimento de água, drenagem saneamento e fiscalização; iii) Construção civil de imóveis, arruamentos, estradas, pontes e aeródromos; iv) Manutenção de prédios urbanos e rústicos e de vias de comunicações;
Número ou marcador · p. 38 v) Montagem e reparação de obras metálicas em edifícios e pontes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Konima Parkinson Jones com o valor de 300.000,00mt(trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital; Samuel Pedro Magumane, com o valor de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a 20% do capital, e Agema Consultoria Limitada, com o valor de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser com consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá este a sua alienação à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios: Konima Parkinson Jones e Samuel Pedro Magumane como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 39 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 13 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Ajema Farms, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728168 uma sociedade denominada Ajema Farms, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Konima Parkinson Jones, solteira maior, natural de Canadá, nacionalidade canadiana, residente em Quelimane, portador do DIRE 04CA0028776C, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e onze pelos Serviço Nacional de Migração da cidade de Quelimane;
  5. Texto do artigo, página 38: Samuel Pedro Magumane, solteiro maior, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398502P, emitido na cidade de Maputo aos catorze de Setembro de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 38: Agema Consultoria Limitada, com sede em Quelimane representada neste acto pela sua Directora Executiva Verona Parkinson, solteira maior, da nacionalidade serra leoa, portadora do DIRE 04CA00045741N, emitido aos vinte e oito de Novembro de dois mil e doze pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Ajema Farms, Limitada. E tem a sua sede na Rua de Tchamba n.o427 rés-do-chão, cidade da Maputo.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: Duração
  13. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: Objecto
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 38: a) Garantir uma agricultura sustentável para segurança social em Moçambique;
  18. Número ou marcador, página 38: b) Assunto de género e desenvolvimento;
  19. Número ou marcador, página 38: c) Promover serviços profissionais nas áreas de agricultura, género, educação e meio ambiente;
  20. Número ou marcador, página 38: d) Formação;
  21. Número ou marcador, página 38: e) Promover aos adultos uma educação básica formal bem como a nível secundário e superior;
  22. Número ou marcador, página 38: f) Conservação de recursos naturais;
  23. Número ou marcador, página 38: g) Construção civil nas seguintes áreas:
  24. Número ou marcador, página 38: i) Acessórias e consultorias em obras públicas; ii) Elaboração de projectos de construção, de hidráulica fluvial, abastecimento de água, drenagem saneamento e fiscalização; iii) Construção civil de imóveis, arruamentos, estradas, pontes e aeródromos; iv) Manutenção de prédios urbanos e rústicos e de vias de comunicações;
  25. Número ou marcador, página 38: v) Montagem e reparação de obras metálicas em edifícios e pontes.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 38: Capital social
  30. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Konima Parkinson Jones com o valor de 300.000,00mt(trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital; Samuel Pedro Magumane, com o valor de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a 20% do capital, e Agema Consultoria Limitada, com o valor de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a 20% do capital.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser com consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá este a sua alienação à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 39: Administração
  41. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios: Konima Parkinson Jones e Samuel Pedro Magumane como administradores e com plenos poderes.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 39: Da assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da dissolução
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  56. Texto do artigo, página 39: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 39: Maputo, 13 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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