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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Huracam, S.A.
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728893 uma sociedade denominada Huracam, S.A.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 39: (Nome, Natureza e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Huracam, S.A.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 39: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade na Avenida Agostinho Neto, número setecentos e catorze, em Maputo – Moçambique, podendo, por decisão do Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por decisão do Administrador Único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de consultoria no sector alimentar, farmacêutico, construção civil e outros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 39: a) Efectuar importação e exportação de produtos alimentares, material de construção e produtos farmacêuticos e cirúrgicos;
- Número ou marcador, página 39: b) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
- Número ou marcador, página 39: c) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente;
- Número ou marcador, página 39: d) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais) e está representado por 20 (vinte) acções, cada com o valor nominal de MZN 1.000,00 (mil meticais).
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 39: (Acções)
- Número ou marcador, página 39: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco ou dez acções.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo Administrador Único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Administrador Único.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 40: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 40: (Composição)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 40: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos Órgãos Sociais.
- Número ou marcador, página 40: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 40: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 40: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 40: a) Eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 40: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 40: c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
- Número ou marcador, página 40: d) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 40: e) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 40: f) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 40: g) Fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: h) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 40: (Quórum)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O quórum de deliberação é de 51%
- Texto do artigo, página 40: (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 40: (Restrição ao direito de voto)
- Texto do artigo, página 40: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Administrador Único
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 40: (Composição)
- Número ou marcador, página 40: Um) A eleição do Administrador faz-se em Assembleia Geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O Administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 40: (Competência)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 40: a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
- Número ou marcador, página 40: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
- Número ou marcador, página 40: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 40: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 40: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 40: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 40: (Limites)
- Texto do artigo, página 40: Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZOITO (Composição)
- Texto do artigo, página 40: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO IV Dos Acordos Parassociais e Aplicação dos Resultados
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 40: (Acordos parassociais)
- Texto do artigo, página 40: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas
- Texto do artigo, página 41: para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 41: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 41: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
- Número ou marcador, página 41: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores; c)Uma percentagem a ser proposta pelo Administrador Único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
- Número ou marcador, página 41: d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
- Número ou marcador, página 41: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 41: (Direito Aplicável)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 41: (Administrador provisório)
- Texto do artigo, página 41: Até à convocação da primeira Assembleia Geral, exercerá as funções de Administrador Único o senhor Luís Vasco Pinto Leite de Carvalho.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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