Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 41 ISAMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100429098, onde estiveram presentes os sócios: Abdul Remane Faquir Bay Ismael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, com uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de 51% do capital social e Robert Horatio Paynter, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, com uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, representativa de 49% do capital social, representados os cem porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade, que o sócio Robert Horatio Paynter cede na totalidade os quarenta e nove porcento da sua quota a favor do sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael que unifica a quota cedida à anterior, passando a deter assim os cem porcento do capital social, tornando-se sociedade unipessoal e o cedente aparta-se da mesma e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 41 Por conseguinte o artigo primeiro e o número um do artigo quarto do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação ISAMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regera pelo estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 ..........................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à cem porcento do capital social, pertencente ao único
Texto do artigo · p. 41 sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael. Em tudo que não foi alterado, continua a
Texto do artigo · p. 41 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Abril de dois
Texto do artigo · p. 41 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: ISAMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100429098, onde estiveram presentes os sócios: Abdul Remane Faquir Bay Ismael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, com uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de 51% do capital social e Robert Horatio Paynter, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, com uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, representativa de 49% do capital social, representados os cem porcento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 41: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade, que o sócio Robert Horatio Paynter cede na totalidade os quarenta e nove porcento da sua quota a favor do sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael que unifica a quota cedida à anterior, passando a deter assim os cem porcento do capital social, tornando-se sociedade unipessoal e o cedente aparta-se da mesma e nada tem a ver com ela.
  4. Texto do artigo, página 41: Por conseguinte o artigo primeiro e o número um do artigo quarto do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação ISAMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regera pelo estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 41: ..........................................................
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à cem porcento do capital social, pertencente ao único
  12. Texto do artigo, página 41: sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael. Em tudo que não foi alterado, continua a
  13. Texto do artigo, página 41: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Abril de dois
  14. Texto do artigo, página 41: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.