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- Texto do artigo, página 41: Virgin Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733781, uma sociedade denominada Virgin Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Pieter Jakobus Bekker, maior, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00174933, de 9 de Março de dois mil e dezasseis, e válido até 8 de Março de dois mil e vinte e seis, emitido na África do Sul.
- Texto do artigo, página 42: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Virgin Farming - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Mafavuca II, localidade de Changalane, distrito de Namaacha, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto social
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 42: a) Venda com importação e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 42: b) Venda de maquinaria agrícola e outros instrumentos agrícolas, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 42: Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma e única soma, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao senhor Pieter Jakobus Bekker.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 42: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Administração
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Pieter Jakobus Bekker, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Herdeiros
- Texto do artigo, página 42: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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