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- Texto do artigo, página 42: Wireline África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100732289, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wireline África - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 42: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 42: Allan Edward Bennett, maior, casado sob regime de comunhão geral de bens com Leechen Engelbrecht, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04103839, emitido pelos serviços Migratórios da República da África do Sul, aos 19 de Março de 2014, válido até 18 de Março de 2024, natural da África do Sul, residente na África do Sul.
- Texto do artigo, página 42: Por ele, foi dito:
- Texto do artigo, página 42: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Wireline África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade terá como sede em Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 42: a) Serviços de rede perfurações geofísicas e de furos de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 42: b) Consultorias e estudos em: geologia e hidrologia do subsolo;
- Número ou marcador, página 42: c) Serviços de teste de taxa de fluxo furo e teste de nível de água furo;
- Número ou marcador, página 43: d) Serviços de desaguamento da mina e explorações e produção de perfuração;
- Número ou marcador, página 43: e) Importação e exportação de mercadorias diversas de uso na exploração mineira e afins.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 43: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Allan Edward Bennett.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia do único sócio, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 43: Dois) É permitido ao único sócio fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 43: Três) Pode o único sócio considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeada gerente o senhor Allan Edward Bennett.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 43: Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisa, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 43: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 43: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 43: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
- Número ou marcador, página 43: b) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão do único sócio, e será então liquidada como o sócio decidir.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 43: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2016. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 43: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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