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Texto do artigo · p. 43 Gestão Agrícola Simplificada, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100729385, uma sociedade denominada Gestão Agrícola Simplificada, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Trinestcon, Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com NIPC 510802923, com sede na rua Vítor Cordon, n.º 10 A, 5º andar, Lisboa, representada pelo senhor Bernardo Pessoa de Carvalho de Mendia;
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Wilma Karina Fernandes Gonçalves, solteira, natural da Beira, residente na Avenida Emília Dausse n.º 567, 2.º andar único, bairro Central, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100444053F, emitido ao 7 de janeiro de 2016, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Terceiro. Bruno Ivan Rosário Manuel, solteiro, natural de Maputo, residente Avenida Josina Machel, n.º 1, Uc, Elias Tembe, cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100526970I, emitido ao 6 de Janeiro de 2014, na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 43 Quarto. MMI – Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades legais sob o Nuel 100651173, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º1147, 2.º andar, bairro central, nesta cidade de Maputo, representada pelo senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço; e
Texto do artigo · p. 43 Quinto: Wu Yu, solteiro, natural de jiangsu/ Beijing, portador do Passaporte n.º G33007807, emitido pela República Chinesa, válido até 11 de Março de 2009.
Texto do artigo · p. 43 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Gestão Agrícola Simplificada, Limitada, GAS e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1147, 2.º andar, sala n.º 1, bairro Central, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal: Produção e transformação de produtos agricolas, actividades dos serviços relacionados com a agricultura, preparação de produtos agrícolas para venda, outras actividades dos serviços relacionados com agricultura, moagem de cereais, descasque, outras indústrias transformadoras diversas, n.e.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas,
Texto do artigo · p. 44 acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e quarenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de 275.400,00Mt (duzentos e setenta e cinco mil e quatrocentos meticais), correspondente a (51%) cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Trinestcon, Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Bernardo Pessoa de Carvalho de Mendia;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de 108.000,00Mt (cento e oito mil meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Wilma Karina Fernandes Gonçalves;
Número ou marcador · p. 44 c) Uma quota no valor nominal de 81.000,00Mt (oitenta e um mil meticais), correspondente a (15%) quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Ivan Rosário Manuel;
Número ou marcador · p. 44 d) Uma quota no valor nominal de 37.800,00Mt (trinta e sete mil meticais), correspondente a (7%) sete por cento do capital social, pertencente ao sócio MMI – Consultores, Limitada, representada pelo senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço;
Número ou marcador · p. 44 e) Uma quota no valor nominal de 37.800,00Mt (trinta e sete mil meticais), correspondente a (7%) sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Wu Yu.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 44 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) A gestão e a representação da Sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 44 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a Reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Gestão Agrícola Simplificada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100729385, uma sociedade denominada Gestão Agrícola Simplificada, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: Entre:
  4. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Trinestcon, Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com NIPC 510802923, com sede na rua Vítor Cordon, n.º 10 A, 5º andar, Lisboa, representada pelo senhor Bernardo Pessoa de Carvalho de Mendia;
  5. Texto do artigo, página 43: Segundo. Wilma Karina Fernandes Gonçalves, solteira, natural da Beira, residente na Avenida Emília Dausse n.º 567, 2.º andar único, bairro Central, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100444053F, emitido ao 7 de janeiro de 2016, nesta cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 43: Terceiro. Bruno Ivan Rosário Manuel, solteiro, natural de Maputo, residente Avenida Josina Machel, n.º 1, Uc, Elias Tembe, cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100526970I, emitido ao 6 de Janeiro de 2014, na cidade de Tete;
  7. Texto do artigo, página 43: Quarto. MMI – Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades legais sob o Nuel 100651173, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º1147, 2.º andar, bairro central, nesta cidade de Maputo, representada pelo senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço; e
  8. Texto do artigo, página 43: Quinto: Wu Yu, solteiro, natural de jiangsu/ Beijing, portador do Passaporte n.º G33007807, emitido pela República Chinesa, válido até 11 de Março de 2009.
  9. Texto do artigo, página 43: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Gestão Agrícola Simplificada, Limitada, GAS e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 43: (Sede e representações)
  15. Texto do artigo, página 43: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1147, 2.º andar, sala n.º 1, bairro Central, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal: Produção e transformação de produtos agricolas, actividades dos serviços relacionados com a agricultura, preparação de produtos agrícolas para venda, outras actividades dos serviços relacionados com agricultura, moagem de cereais, descasque, outras indústrias transformadoras diversas, n.e.
  22. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas,
  24. Texto do artigo, página 44: acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e quarenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de 275.400,00Mt (duzentos e setenta e cinco mil e quatrocentos meticais), correspondente a (51%) cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Trinestcon, Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Bernardo Pessoa de Carvalho de Mendia;
  29. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de 108.000,00Mt (cento e oito mil meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Wilma Karina Fernandes Gonçalves;
  30. Número ou marcador, página 44: c) Uma quota no valor nominal de 81.000,00Mt (oitenta e um mil meticais), correspondente a (15%) quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Ivan Rosário Manuel;
  31. Número ou marcador, página 44: d) Uma quota no valor nominal de 37.800,00Mt (trinta e sete mil meticais), correspondente a (7%) sete por cento do capital social, pertencente ao sócio MMI – Consultores, Limitada, representada pelo senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço;
  32. Número ou marcador, página 44: e) Uma quota no valor nominal de 37.800,00Mt (trinta e sete mil meticais), correspondente a (7%) sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Wu Yu.
  33. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  34. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 44: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  37. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 44: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  39. Número ou marcador, página 44: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  40. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 44: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  44. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 44: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 44: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  47. Número ou marcador, página 44: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
  50. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeado como administrador.
  51. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 44: Três) A gestão e a representação da Sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  53. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
  54. Número ou marcador, página 44: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 44: (Lucros e perdas)
  57. Texto do artigo, página 44: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a Reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  58. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 44: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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