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Texto do artigo · p. 46 Inteligent Tecnologic In Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100734761, uma sociedade denominada Inteligent Tecnologic In Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Regildo Arnaldo Mugabe, solteiro maior, natural de Chokwe e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104029989I, emitido aos 3 de Maio de 2016, residente em Maputo, que outorga por si; e
Texto do artigo · p. 46 Ernesto Arão Mugabe, solteiro maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 47 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299329N, emitido aos 29 de Maio 2014.
Texto do artigo · p. 47 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação Inteligent Tecnologic In Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na rua 28 de Maio, n.º 241, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 47 Três) Mediante simples de liberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, e venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que a direcção delibere explorar.
Número ou marcador · p. 47 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique/ ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, encontrando se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Regildo Arnaldo Mugabe;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Ernesto Arão Mugabe.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 47 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócio Regildo Arnaldo Mugabe, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semellhantes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que fôr necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatáriose a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 47 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercal aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 13 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Inteligent Tecnologic In Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100734761, uma sociedade denominada Inteligent Tecnologic In Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: Regildo Arnaldo Mugabe, solteiro maior, natural de Chokwe e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104029989I, emitido aos 3 de Maio de 2016, residente em Maputo, que outorga por si; e
  4. Texto do artigo, página 46: Ernesto Arão Mugabe, solteiro maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 47: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299329N, emitido aos 29 de Maio 2014.
  6. Texto do artigo, página 47: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação Inteligent Tecnologic In Mozambique, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na rua 28 de Maio, n.º 241, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 47: Três) Mediante simples de liberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, e venda de material de escritório.
  18. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que a direcção delibere explorar.
  19. Número ou marcador, página 47: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique/ ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, encontrando se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Regildo Arnaldo Mugabe;
  24. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Ernesto Arão Mugabe.
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 47: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  28. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 47: (Gerência e representação)
  33. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócio Regildo Arnaldo Mugabe, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
  34. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  35. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semellhantes.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 47: (Resultados)
  41. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que fôr necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 47: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatáriose a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 47: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercal aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 47: Maputo, 13 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível
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