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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Inteligent Tecnologic In Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100734761, uma sociedade denominada Inteligent Tecnologic In Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: Regildo Arnaldo Mugabe, solteiro maior, natural de Chokwe e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104029989I, emitido aos 3 de Maio de 2016, residente em Maputo, que outorga por si; e
- Texto do artigo, página 46: Ernesto Arão Mugabe, solteiro maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 47: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299329N, emitido aos 29 de Maio 2014.
- Texto do artigo, página 47: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação Inteligent Tecnologic In Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na rua 28 de Maio, n.º 241, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 47: Três) Mediante simples de liberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, e venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que a direcção delibere explorar.
- Número ou marcador, página 47: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique/ ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, encontrando se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Regildo Arnaldo Mugabe;
- Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Ernesto Arão Mugabe.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 47: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 47: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócio Regildo Arnaldo Mugabe, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 47: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semellhantes.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Resultados)
- Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que fôr necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatáriose a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 47: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercal aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 13 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível
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