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Texto do artigo · p. 47 Empresa Moçambicana de Mobiliário Escolar, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100723506 entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro: Yuming Zheng, de nacionalidade chinesa, casado com Yongzhu Wang em regime de separação de bens, e residente em Chongola, no distrito de Inharrime, portador do DIRE n.º 07CN00028451S de vinte e dois de Novembro de dois mil e doze, emitido pelas Autoridades de Migração de Maxixe- Inhambane;
Texto do artigo · p. 47 Segundo. Hefeng Dong, de nacionalidade chinesa e residente em Chongola, no distrito de Inharrime, portador do DIRE n.º 11C00021324Q de onze de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelas Autoridades de Migração de Maxixe- Inhambane;
Texto do artigo · p. 47 Terceiro. DDS Mozambique – Asia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, Avenida Mao Tse Tung, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Empresa Moçambicana de Mobiliário Escolar, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede social em Chongola, no distrito de Inharrime, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 48 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 48 a) Exploração de uma carpintaria industrial;
Número ou marcador · p. 48 b) Processamento de madeira;
Número ou marcador · p. 48 c) Prestação de serviços de montagem aros, portas e janelas;
Número ou marcador · p. 48 d) Fabrico de diversos mobiliários;
Número ou marcador · p. 48 e) Venda a retalho de diversos artigos de mobília;
Número ou marcador · p. 48 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 48 Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, representativa
Texto do artigo · p. 48 de setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Yuming Zheng;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte porcento do capital social, pertencente à sócia, Hefeng Dong;
Número ou marcador · p. 48 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente à sócia, DDS Mozambique – Asia, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 48 Três) Não são exigíveis suprimentos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 48 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 48 A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) Por acordo dos respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 48 b) Não realização de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 48 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou Por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 48 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Da representação
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Representação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Serão exercidas pelo sócio Yuming Zheng, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Balanço
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia-geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Inhambane, doze de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 48 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Empresa Moçambicana de Mobiliário Escolar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100723506 entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 47: Primeiro: Yuming Zheng, de nacionalidade chinesa, casado com Yongzhu Wang em regime de separação de bens, e residente em Chongola, no distrito de Inharrime, portador do DIRE n.º 07CN00028451S de vinte e dois de Novembro de dois mil e doze, emitido pelas Autoridades de Migração de Maxixe- Inhambane;
  4. Texto do artigo, página 47: Segundo. Hefeng Dong, de nacionalidade chinesa e residente em Chongola, no distrito de Inharrime, portador do DIRE n.º 11C00021324Q de onze de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelas Autoridades de Migração de Maxixe- Inhambane;
  5. Texto do artigo, página 47: Terceiro. DDS Mozambique – Asia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, Avenida Mao Tse Tung, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 47: Denominação
  9. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Empresa Moçambicana de Mobiliário Escolar, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 48: Sede
  12. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede social em Chongola, no distrito de Inharrime, província de Inhambane.
  13. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 48: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  15. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 48: Duração
  17. Texto do artigo, página 48: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição:
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 48: Objecto
  20. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 48: a) Exploração de uma carpintaria industrial;
  22. Número ou marcador, página 48: b) Processamento de madeira;
  23. Número ou marcador, página 48: c) Prestação de serviços de montagem aros, portas e janelas;
  24. Número ou marcador, página 48: d) Fabrico de diversos mobiliários;
  25. Número ou marcador, página 48: e) Venda a retalho de diversos artigos de mobília;
  26. Número ou marcador, página 48: f) Importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  28. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 48: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
  31. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, representativa
  36. Texto do artigo, página 48: de setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Yuming Zheng;
  37. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte porcento do capital social, pertencente à sócia, Hefeng Dong;
  38. Número ou marcador, página 48: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente à sócia, DDS Mozambique – Asia, Limitada.
  39. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  40. Número ou marcador, página 48: Três) Não são exigíveis suprimentos.
  41. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 48: Cessão de quotas
  43. Texto do artigo, página 48: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 48: Amortização de quotas
  46. Texto do artigo, página 48: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 48: a) Por acordo dos respectivos sócios;
  48. Número ou marcador, página 48: b) Não realização de prestações suplementares;
  49. Número ou marcador, página 48: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou Por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  50. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 48: Exclusão de sócios
  52. Texto do artigo, página 48: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  53. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da representação
  54. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 48: (Representação)
  56. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Serão exercidas pelo sócio Yuming Zheng, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  57. Número ou marcador, página 48: Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  58. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 48: Balanço
  60. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia-geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
  62. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  64. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  65. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Inhambane, doze de Abril de dois mil
  69. Texto do artigo, página 48: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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