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Texto do artigo · p. 48 Sociedade Agro-Pecuária e Industrial de Camanga, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Sociedade Agro-Pecuária e Industrial de Camanga – Limitada, Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Camanga posto administrativo de Megaza, distrito de Morrumbala, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100693852 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação
Texto do artigo · p. 48 Sociedade Agro-Pecuária e Industrial de Camanga, Limitada, daqui em diante designada por SAPICA, Lda, é uma sociedade comercial que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede na localidade de Camanga no posto administrativo de Megaza, distrito de Morrumbala, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma
Texto do artigo · p. 49 de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Objecto social
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) Produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 49 b) Apicultura;
Número ou marcador · p. 49 c) Indústria, comércio de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 49 d) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 49 e) Turismo e pesca;
Número ou marcador · p. 49 f) Prestação de serviços afins;
Número ou marcador · p. 49 g) Ensino de ciências e tecnologias agropecuárias.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade, desde que os sócios assim o deliberem e obtenha a respectiva autorização.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente a quota única pertença a Elita Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio, nas proporções que ficarem acordadas na altura.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberação sobre a aplicação dos lucros do exercício findo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária, sempre que se mostra necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberação sobre a aplicação dos lucros do exercício findo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária, sempre que se mostra necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Gerência da sociedade Composição
Texto do artigo · p. 49 A administração e representação da sociedade serão exercidas por um ou mais gerentes nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Competência
Texto do artigo · p. 49 Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, com as competências que por lei e por este estatuto lhe serão conferidas e bem assim as que o sócio nele delegar:
Número ou marcador · p. 49 a) Executar as deliberações do sócio;
Número ou marcador · p. 49 b) Constituir mandatários para em nome da sociedade praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 49 Uma) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura do representante do sócio;
Número ou marcador · p. 49 b) Pelas assinaturas conjuntas do gerente e um mandatário nos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 49 c) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura do gerente ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Conselho fiscal Composição
Número ou marcador · p. 49 Um) A fiscalização da sociedade fica incumbida a um conselho fiscal composto por três membros, indicados pelo sócio, que também designará dentre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade pode confiar a uma empresa independente o exercício de fiscalização. Assim sendo não haverá indicação do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Competências
Texto do artigo · p. 49 A competência do conselho fiscal e os direitos e obrigações são os que resultam da lei e da aplicação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Disposições finais Exercício social
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 49 a) Vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 49 b) Havendo para o efeito deliberações da sociedade, serão deduzidas as quantias que se destinarem a constituir quaisquer fundo ou reserva;
Número ou marcador · p. 49 c) O remanescente constituirá o dividendo a entregar ao sócio.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do parágrafo primeiro do artigo centésimo primeiro do Código Comercial, será liquidatário o sócio ou seu representante.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Omissos)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo o omisso, as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 49 Quelimane, 15 de Fevereiro de 2016. — A Conservatória, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Sociedade Agro-Pecuária e Industrial de Camanga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Sociedade Agro-Pecuária e Industrial de Camanga – Limitada, Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Camanga posto administrativo de Megaza, distrito de Morrumbala, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100693852 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 48: Denominação
  6. Texto do artigo, página 48: Sociedade Agro-Pecuária e Industrial de Camanga, Limitada, daqui em diante designada por SAPICA, Lda, é uma sociedade comercial que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 48: Sede
  9. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na localidade de Camanga no posto administrativo de Megaza, distrito de Morrumbala, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma
  10. Texto do artigo, página 49: de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 49: Duração
  13. Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 49: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 49: a) Produção agro-pecuária;
  18. Número ou marcador, página 49: b) Apicultura;
  19. Número ou marcador, página 49: c) Indústria, comércio de produtos agropecuários;
  20. Número ou marcador, página 49: d) Exploração florestal;
  21. Número ou marcador, página 49: e) Turismo e pesca;
  22. Número ou marcador, página 49: f) Prestação de serviços afins;
  23. Número ou marcador, página 49: g) Ensino de ciências e tecnologias agropecuárias.
  24. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade, desde que os sócios assim o deliberem e obtenha a respectiva autorização.
  25. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 49: Capital social
  28. Texto do artigo, página 49: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente a quota única pertença a Elita Moçambique, Limitada.
  29. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 49: Aumento de capital social
  31. Texto do artigo, página 49: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio, nas proporções que ficarem acordadas na altura.
  32. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 49: Órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberação sobre a aplicação dos lucros do exercício findo.
  36. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária, sempre que se mostra necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 49: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberação sobre a aplicação dos lucros do exercício findo.
  40. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária, sempre que se mostra necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 49: Gerência da sociedade Composição
  43. Texto do artigo, página 49: A administração e representação da sociedade serão exercidas por um ou mais gerentes nomeados pelo sócio.
  44. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 49: Competência
  46. Texto do artigo, página 49: Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, com as competências que por lei e por este estatuto lhe serão conferidas e bem assim as que o sócio nele delegar:
  47. Número ou marcador, página 49: a) Executar as deliberações do sócio;
  48. Número ou marcador, página 49: b) Constituir mandatários para em nome da sociedade praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 49: Formas de obrigar a sociedade
  51. Número ou marcador, página 49: Uma) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  52. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura do representante do sócio;
  53. Número ou marcador, página 49: b) Pelas assinaturas conjuntas do gerente e um mandatário nos termos do seu mandato;
  54. Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  55. Número ou marcador, página 49: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura do gerente ou de um procurador.
  56. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 49: Conselho fiscal Composição
  58. Número ou marcador, página 49: Um) A fiscalização da sociedade fica incumbida a um conselho fiscal composto por três membros, indicados pelo sócio, que também designará dentre eles o respectivo presidente.
  59. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade pode confiar a uma empresa independente o exercício de fiscalização. Assim sendo não haverá indicação do conselho fiscal.
  60. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 49: Competências
  62. Texto do artigo, página 49: A competência do conselho fiscal e os direitos e obrigações são os que resultam da lei e da aplicação dos presentes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  64. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 49: Disposições finais Exercício social
  66. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 49: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  69. Número ou marcador, página 49: a) Vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário;
  70. Número ou marcador, página 49: b) Havendo para o efeito deliberações da sociedade, serão deduzidas as quantias que se destinarem a constituir quaisquer fundo ou reserva;
  71. Número ou marcador, página 49: c) O remanescente constituirá o dividendo a entregar ao sócio.
  72. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 49: Dissolução da sociedade
  74. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  75. Número ou marcador, página 49: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do parágrafo primeiro do artigo centésimo primeiro do Código Comercial, será liquidatário o sócio ou seu representante.
  76. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 49: (Omissos)
  78. Texto do artigo, página 49: Em tudo o omisso, as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  79. Texto do artigo, página 49: Quelimane, 15 de Fevereiro de 2016. — A Conservatória, Ilegível.
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