Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Sociedade Agro-Pecuária e Industrial de Camanga, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Sociedade Agro-Pecuária e Industrial de Camanga – Limitada, Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Camanga posto administrativo de Megaza, distrito de Morrumbala, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100693852 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação
- Texto do artigo, página 48: Sociedade Agro-Pecuária e Industrial de Camanga, Limitada, daqui em diante designada por SAPICA, Lda, é uma sociedade comercial que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Sede
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na localidade de Camanga no posto administrativo de Megaza, distrito de Morrumbala, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma
- Texto do artigo, página 49: de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Duração
- Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Objecto social
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 49: a) Produção agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 49: b) Apicultura;
- Número ou marcador, página 49: c) Indústria, comércio de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 49: d) Exploração florestal;
- Número ou marcador, página 49: e) Turismo e pesca;
- Número ou marcador, página 49: f) Prestação de serviços afins;
- Número ou marcador, página 49: g) Ensino de ciências e tecnologias agropecuárias.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade, desde que os sócios assim o deliberem e obtenha a respectiva autorização.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Texto do artigo, página 49: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente a quota única pertença a Elita Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Aumento de capital social
- Texto do artigo, página 49: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio, nas proporções que ficarem acordadas na altura.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberação sobre a aplicação dos lucros do exercício findo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária, sempre que se mostra necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberação sobre a aplicação dos lucros do exercício findo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária, sempre que se mostra necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: Gerência da sociedade Composição
- Texto do artigo, página 49: A administração e representação da sociedade serão exercidas por um ou mais gerentes nomeados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: Competência
- Texto do artigo, página 49: Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, com as competências que por lei e por este estatuto lhe serão conferidas e bem assim as que o sócio nele delegar:
- Número ou marcador, página 49: a) Executar as deliberações do sócio;
- Número ou marcador, página 49: b) Constituir mandatários para em nome da sociedade praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 49: Uma) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura do representante do sócio;
- Número ou marcador, página 49: b) Pelas assinaturas conjuntas do gerente e um mandatário nos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura do gerente ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Conselho fiscal Composição
- Número ou marcador, página 49: Um) A fiscalização da sociedade fica incumbida a um conselho fiscal composto por três membros, indicados pelo sócio, que também designará dentre eles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade pode confiar a uma empresa independente o exercício de fiscalização. Assim sendo não haverá indicação do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Competências
- Texto do artigo, página 49: A competência do conselho fiscal e os direitos e obrigações são os que resultam da lei e da aplicação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Disposições finais Exercício social
- Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 49: a) Vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 49: b) Havendo para o efeito deliberações da sociedade, serão deduzidas as quantias que se destinarem a constituir quaisquer fundo ou reserva;
- Número ou marcador, página 49: c) O remanescente constituirá o dividendo a entregar ao sócio.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do parágrafo primeiro do artigo centésimo primeiro do Código Comercial, será liquidatário o sócio ou seu representante.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Omissos)
- Texto do artigo, página 49: Em tudo o omisso, as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
- Texto do artigo, página 49: Quelimane, 15 de Fevereiro de 2016. — A Conservatória, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.