Mabessa Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Mabessa Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 49 Mabessa Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, que a sociedade adopta a denominação de Mabessa Estaleiro, Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 100716291, datado 12 de Fevereiro de 2016, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se
Texto do artigo · p. 50 constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável,que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da sede e representação
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO UM Sede e representação
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principalno bairro de Chinonaquila, Avenida Eduardo Mondlane, município de Boane, província da Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem como objetco principal: Estaleiro, venda de blocos, cimento, ferro, chapa de zinco e internete café.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 50 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil meticais e corresponde à soma de uma quota igual:
Texto do artigo · p. 50 Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a 100% do capital social da sociedade para o sócio único Elias Mabessa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 50 (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 50 Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 50 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo Elias Mabessa.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 50 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 50 Disposição final
Texto do artigo · p. 50 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 50 Esta conforme. Matola, 20 de Abril de 2016. — A Assistente
Texto do artigo · p. 50 Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 49: Mabessa Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, que a sociedade adopta a denominação de Mabessa Estaleiro, Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 100716291, datado 12 de Fevereiro de 2016, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se
  3. Texto do artigo, página 50: constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável,que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da sede e representação
  5. Número ou marcador, página 50: ARTIGO UM Sede e representação
  6. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principalno bairro de Chinonaquila, Avenida Eduardo Mondlane, município de Boane, província da Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 50: Objecto
  9. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como objetco principal: Estaleiro, venda de blocos, cimento, ferro, chapa de zinco e internete café.
  10. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  11. Número ou marcador, página 50: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  12. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 50: Capital social
  15. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil meticais e corresponde à soma de uma quota igual:
  16. Texto do artigo, página 50: Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a 100% do capital social da sociedade para o sócio único Elias Mabessa.
  17. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 50: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 50: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
  20. Número ou marcador, página 50: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  21. Número ou marcador, página 50: Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  22. Número ou marcador, página 50: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 50: Gerência e representação
  26. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo Elias Mabessa.
  27. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  28. Número ou marcador, página 50: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 50: Disposição final
  31. Texto do artigo, página 50: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 50: Esta conforme. Matola, 20 de Abril de 2016. — A Assistente
  33. Texto do artigo, página 50: Técnica, Ilegível.
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