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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Fire & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de quinze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 193, sob o n.º 2152, do livro de matrículas de sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 2494, a folhas 173 e seguintes, do livro de inscrições diversas E-14, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Wilson Fredes Diquison Mourais e Audácia Virgílio Baessa, uma sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Fire & Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMERO
- Texto do artigo, página 51: Forma e denominação
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Fire & Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsiblidade limitada.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Sede e duração
- Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição. A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província
- Texto do artigo, página 52: de Cabo Delgado, podendo abrir ou extinguir filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social dentro do país.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Objecto
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 52: a) Montagem, reparação e venda de extintores;
- Número ou marcador, página 52: b) Montagem, reparação, instalação de programas, venda de computadores e todo tipo de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 52: c) Instalação de rede eléctrica, manutenção de máquinas eléctricas e indústria geral;
- Número ou marcador, página 52: d) Montagem e reparação de ar condicionadores.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Texto do artigo, página 52: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente a cem por cento do capital, correspondente a duas quotas iguais, cada uma com valor nominal de dez mil meticais, pertencentes aos sócios Wilson Fredes Diquison Mourais e Audácia Virgílio Baessa.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos sócios Wilson Fredes Diquison Mourais e Audácia Virgílio Baessa que desde já ficam igualmente nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 52: Responsabilidade do gerente
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelo gerente nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 52: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas à pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será válida quanto as deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com maioria dos votos, do capital social, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 52: a) Amortização, alienação, cessão, e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 52: b) A dissolução de função e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 52: c) A substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 52: d) A admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Dispensa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 52: É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos sócios acordem por escrito, que por esta forma se delibere considerandose válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 52: Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas despesas depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
- Texto do artigo, página 52: Dissolução
- Texto do artigo, página 52: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, uma que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Omissões
- Texto do artigo, página 52: Em tudo quanto o presente estatuto se mostre omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Assim o disse e outorgou. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 52: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19
- Texto do artigo, página 52: de Abril, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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