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- Texto do artigo, página 52: Komatsu Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas dezanove a trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e sete traço D, deste Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Komatsu África Holdings (Pty) Ltd e Komatsu South África (Pty) Ltd uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komatsu Mozambique, Limitada com sede na Unidade n.º 6, Complexo Industrial da Tri – M, EN7, bairro do Bagamoyo, Moatize, Tete, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quinze milhões de meticais, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Komatsu Mozambique, Limitada sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede na Unidade n.º 6, Complexo Industrial da Tri – M, EN7, Bairro do Bagamoyo, Moatize, Tete podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal aquisição, importação, comercialização, venda, aluguer, reparação e recondicionamento de todos os tipos de equipamentos de construção, equipamentos de mineração, máquinas
- Texto do artigo, página 53: industriais e seus componentes e peças de reposição, e fornecer serviços pós-venda para esses equipamentos.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda realizar actividades de importação e exportação independentemente de estarem ou não relacionadas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze milhões de meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor de catorze milhões novecentos e noventa e oito mil e quinhentos meticais, que corresponde a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Komatsu África Holdings (Pty) Ltd;
- Número ou marcador, página 53: b) Uma quota no valor mil e quinhentos meticais, que corresponde a zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente ao sócio Komatsu South Africa (Pty) Ltd.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios representando pelo menos setenta e cinco por cento do capital social pode, o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 53: Os sócios poderão conceder à sociedade nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios, os quais devem ser feitos por escrito e assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 53: Um) A divisão e transmissão de quotas carece de autorização prévia por escrito de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e os sócios na proporção das respectivas quotas tal como descrito nos números seguintes. Este direito está sujeito ao prazo fixado no número 4, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade e aos outros sócios. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade deverá, dentro de quarenta e cinco dias de calendário contados a partir da data da recepção da comunicação exercer o seu direito de preferência e caso esta não o exerça, comunicar aos outros sócios que eles tem quinze dias para notificar a sociedade e ao cedente do seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou qualquer sócio dentro desse prazo, entender-se-á que houve renúncia do direito de preferência que lhes assiste.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá, ser transmitida no todo ou em parte por um preço não inferior ao preço comunicado à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de seis meses a contar da data da autorização, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
- Número ou marcador, página 53: Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 53: Sete) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual
- Texto do artigo, página 53: o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de cinquenta por cento dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
- Número ou marcador, página 53: Oito) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de cinquenta por cento dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
- Número ou marcador, página 53: Nove) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade poderá proceder, após aprovação por escrito, à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e consequente amortização de quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 53: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares devidamente aprovadas;
- Número ou marcador, página 53: b) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 53: c) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
- Número ou marcador, página 53: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento da exclusão;
- Número ou marcador, página 53: e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
- Número ou marcador, página 53: Três) O sócio poderá ainda ser excluído e a sua quota amortizada por decisão judicial em acção proposta pela sociedade após prévia deliberação, quando, o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Para efeitos da sua amortização ou de exclusão de sócio, o valor da quota será determinado tendo em conta o valor líquido dos activos da sociedade (cujo valor será o total dos activos menos o total dos passivos da sociedade) de acordo com o balanço mais recente da sociedade confirmado por uma forma de auditoria contratada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 53: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício,
- Texto do artigo, página 54: bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
- Número ou marcador, página 54: a) A assembleia geral ordinária bem como a assembleia geral extraordinária serão convocada pelo presidente do conselho de administração com a antecedência mínima de quinze dias de calendário. A assembleia geral extraordinária poderá ainda ser convocada por qualquer sócio detentor de 10% dos direitos de voto sobre o assunto a ser discutido na reunião, com antecedência de quinze dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
- Número ou marcador, página 54: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral ordinária e extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
- Número ou marcador, página 54: c) As convocatórias deverão conter a informação sobre o local, data e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 54: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 54: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Uma resolução aprovada pelos sócios que estavam ligados por comunicação eletrônica em uma reunião de sócios em que:
- Número ou marcador, página 54: a) Todos os sócios permaneceram conectados durante a duração da reunião;
- Número ou marcador, página 54: b) O assunto da resolução foi discutido em tal reunião; e
- Número ou marcador, página 54: c) O presidente ou qualquer sócio presente em tal reunião certificou por escrito que os requisitos acima referidos foram cumpridos, será válida e considerado como tendo passado sobre a data em que a reunião foi realizada.
- Número ou marcador, página 54: Cinco) Uma decisão que poderia ter sido tomada e votada em uma reunião de sócios pode em vez disso ser tomada por consentimento escrito dos sócios, desde que cada sócio tenha recebido uma notificação referente ao assunto a ser decidido.
- Número ou marcador, página 54: Seis) Uma resolução aprovada nos termos do número 5 deverá ser considerada como tomada na data em que for assinada pelo último sócio necessário para conseguir a aprovação necessária, a menos que a resolução estabeleça o contrário.
- Número ou marcador, página 54: Sete) A resolução mencionada no número 5 pode consistir em um ou mais documentos congéneres, cada um assinado por um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 54: Oito) No prazo de dez dias úteis após a aprovação ou não em uma reunião prevista nos termos dos números 4 e 5, a sociedade deverá:
- Número ou marcador, página 54: a) Entregar a cada sócio uma cópia da resolução proposta com uma declaração descrevendo os resultados da votação, processo de consentimento ou eleição como o caso;
- Número ou marcador, página 54: b) Inserir uma cópia da resolução e declaração referida no número 8.a) acima no livro de atas da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Nove) As reuniões da assembleia geral serão presididas pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: (Representação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 54: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido antes da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Quórum)
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados os sócios detentores de cinquenta por cento do capital social com direito de voto a exercer na reunião em causa.
- Texto do artigo, página 54: Se após trinta minutos não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada após quinze dias de calendário, em segunda convocação, desde que na reunião subsequente o sócio maioritário esteja presente.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Caso qualquer sócio esteja presente em qualquer assembleia geral, por meio de vídeo-conferência, conferência telefónica ou outros equipamentos de comunicação por meio do qual todas as pessoas que participem da reunião possam ouvir-se uns aos outras, e sejam capazes de participar efetivamente sem o uso de um intermediário, esse sócio deverá ser considerado parte do quórum necessário e deverá exercer o seu direito de voto em relação a qualquer questão levantada nessa reunião.
- Número ou marcador, página 54: Três) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 54: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por mais de 50% dos direitos de voto exercidos na reunião, presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de cada quota irá corresponder a um voto.
- Número ou marcador, página 54: Três) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 54: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução;
- Número ou marcador, página 54: b) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 54: c) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 54: d) Divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 54: e) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
- Número ou marcador, página 54: f) O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 54: g) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 54: h) Exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 54: i) Aprovação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 54: j) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
- Número ou marcador, página 54: k) A nomeação ou exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 54: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários.
- Número ou marcador, página 54: SECCÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 54: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um
- Texto do artigo, página 55: conselho de administração constituído por um mínimo de três e um máximo de nove membros dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Três) A duração e a possibilidade de renovação do mandato dos administradores serão determinadas na assembleia geral em que os mesmos sejam nomeados. A duração do mandato não deverá períodos de quatro anos.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 55: Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 55: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 55: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 55: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 55: c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
- Número ou marcador, página 55: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica;
- Número ou marcador, página 55: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 55: Oito) Fica desde já nomeado o primeiro conselho de administração composto por:
- Número ou marcador, página 55: a) Michael Anthony Blom, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00120003, pelo Departamento de Assuntos Internos, aos 7 de Julho de 2014, e válido até 6 de Julho de 2024;
- Número ou marcador, página 55: b) Michael James Bolland, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00080557, pelo Departamento de Assuntos Internos, aos 8 de Novembro de 2011, e válido até 7 de Novembro de 2021;
- Número ou marcador, página 55: c) Dave Sykes, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00123714, emitido aos 12 de Agosto de 2014, pelo/Departamento de Assuntos Internos, com validade até 11 de Agosto de 2024.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Competências)
- Número ou marcador, página 55: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo conjuntamente, exercer os mais amplos poderes,
- Texto do artigo, página 55: representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Compete ainda à administração agindo conjuntamente representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
- Número ou marcador, página 55: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 55: Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por ano sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Sempre que um novo conselho de administração seja nomeado os administradores deverão nomear dentre eles, o presidente do conselho de administração, o qual não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 55: Três) As reuniões do conselho de administração poderão ser convocadas por qualquer administrador sendo em principio convocadas pelo presidente do conselho de administração ou por escrito com apoio de não menos de 50% dos administradores.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de dez dias de calendário, por escrito, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 55: Cinco) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por fac-simile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Seis) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
- Número ou marcador, página 55: Sete) O conteúdo da convocatória será preparada pelo presidente do conselho de administração, podendo qualquer administrador dando um prazo razoável, solicitar ao presidente do conselho de administração e aos outros administradores o adicionamento de algum assunto à agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 55: Oito) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro
- Texto do artigo, página 55: local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 55: Nove) Uma resolução aprovada pelo número de administradores necessários para votar a favor, que estiveram ligados por comunicação eletrónica em uma reunião do conselho de administração em que:
- Número ou marcador, página 55: a) Todos os administradores permaneceram conectados durante a duração da reunião;
- Número ou marcador, página 55: b) O assunto da resolução foi discutido em tal reunião; e
- Número ou marcador, página 55: c) O presidente ou qualquer administrador presente em tal reunião certificou por escrito que os requisitos acima referidos foram cumpridos, será válida e considerado como tendo passado sobre a data em que a reunião foi realizada (a não ser que acta estabeleça de forma diferente).
- Número ou marcador, página 55: Dez) A resolução mencionada no parágrafo 9 poderá consistir em vários documentos, cada um dos quais assinados por um ou mais administradores que participaram na reunião por via electrónica.
- Número ou marcador, página 55: Onze) Uma decisão que poderia ser aprovada em reunião do conselho de administração pode, em alternativa ser aprovada por consentimento escrito da maioria dos administradores, dada em pessoa, ou por comunicação electrónica, desde que cada administrador tenha recebido a notificação do assunto a ser decidido.
- Número ou marcador, página 55: Doze) Uma resolução aprovada nos termos do número 11 deve ser considerada como tendo sido aprovada na data em que foi assinado pelo último administrador necessário para conseguir a aprovação necessária, a menos que a resolução estabeleça o contrário.
- Número ou marcador, página 55: Treze) A deliberação referida no número 11 pode consistir em um ou mais documentos congéneres, cada um assinado por um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 55: Catorze) No prazo de dez dias úteis após a aprovação ou não em uma reunião prevista nos termos dos números 9 e 11, a sociedade deverá entregar a cada administrador uma cópia da resolução proposta com uma declaração descrevendo os resultados e inserir uma cópia da resolução e declaração no livro de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Quinze) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 55: Um) As deliberações da administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A cada administrador corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 56: Três) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Quórum)
- Número ou marcador, página 56: Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes mais de 50% dos administradores.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Se o quórum não estiver presente nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 sete dias de calendário seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
- Número ou marcador, página 56: Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: (Gestão)
- Número ou marcador, página 56: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 56: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 56: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 56: c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 2 do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 56: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 56: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 56: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O ano financeiro pode ser alterado para qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 56: Três) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados a:
- Número ou marcador, página 56: a) demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
- Número ou marcador, página 56: b) divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento;
- Número ou marcador, página 56: c) permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número 5 deste artigo.
- Número ou marcador, página 56: Cinco) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 56: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 56: Três) A declaração dos lucros apresentada pelos sócios é devidamente documentada pela administração será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO V Disposições diversas
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Omissões)
- Texto do artigo, página 56: Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 56: Está conforme. Maputo, dezoito de Abril de 2016. — O
- Texto do artigo, página 56: Técnico, Ilegível.
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