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Texto do artigo · p. 56 Nhathean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e quatro a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação de Nhathean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Rua Mariano Machado n.º 100 – cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 56 a) Prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 56 b) Tradução de documentos escritos em inglês para português e vice-versa;
Número ou marcador · p. 56 c) Revisão linguística de documentos escritos na língua portuguesa e inglesa.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal, desde que seja devidamente aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante a deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio João Aniceto Macamo, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 57 Um) Que, administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio João Aniceto Macamo, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 57 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 57 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Balanço)
Número ou marcador · p. 57 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 57 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 57 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2016. — A Notária,
Texto do artigo · p. 57 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Nhathean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e quatro a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 56: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhathean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Rua Mariano Machado n.º 100 – cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 56: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 56: a) Prestação de serviços administrativos;
  14. Número ou marcador, página 56: b) Tradução de documentos escritos em inglês para português e vice-versa;
  15. Número ou marcador, página 56: c) Revisão linguística de documentos escritos na língua portuguesa e inglesa.
  16. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal, desde que seja devidamente aprovado pelo sócio único.
  17. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante a deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
  18. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio João Aniceto Macamo, representativa de cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 57: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 57: Um) Que, administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio João Aniceto Macamo, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  24. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade obriga-se:
  25. Número ou marcador, página 57: a) Pela assinatura do administrador único;
  26. Número ou marcador, página 57: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  27. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 57: (Balanço)
  29. Número ou marcador, página 57: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  30. Número ou marcador, página 57: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 57: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 57: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  35. Número ou marcador, página 57: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  36. Texto do artigo, página 57: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2016. — A Notária,
  37. Texto do artigo, página 57: Ilegível.
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