Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 57 Frio Peças, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número único da entidade legal 100475804, no dia 20 de Março de dois mil e catorze é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre Ludogerio Rodolfo Bonnou, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e dois de Setembro de mil novecentos e setenta e três, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 1101024762281, emitido aos vinte e sete de Setembro de dois mil e doze, Pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e Vânia Judite Guerra Bonnou, de nacionalidade moçambicana, nascida aos oito de Novembro de mil novecentos e setenta e nove, na província de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178073Q, emitido aos trinta de Março de dois mil e dez,
Texto do artigo · p. 57 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 57 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 57 A Frio Peças, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 57 Sede e representação
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal, na esquina da rua das Quintas e rua do Jardim, bairro Vale do Infulene, município da Matola, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 57 Objecto
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 57 a) Compra e venda de equipamento e acessórios de Frio;
Número ou marcador · p. 57 b) Reparação e instalação de todo o tipo de sistema de ar condicionado e refrigeração;
Número ou marcador · p. 57 c) Importação e exportação de equipamentos e acessórios de frio.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 57 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outros, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 57 Capital social
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à 100 % do capital, dividido em duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 58 a) Ludogerio Rodolfo Bonnou, com uma quota de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 58 b) Vânia Judite Guerra Bonnou, com uma quota de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 58 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes , na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor , que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 58 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência, na sua aquisição , ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 58 (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 58 Um) A quota pode ser livremente dividida e transaccionada.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por ordem.
Número ou marcador · p. 58 Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que oferece à sociedade aos sócios.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 58 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 58 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 58 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 58 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esseo caso .
Número ou marcador · p. 58 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio gerente, ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado,
Texto do artigo · p. 58 o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 58 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 58 Representação
Número ou marcador · p. 58 Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou com o mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e, não será válida quanto às deliberações que importem modificação do contracto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 58 Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 58 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados, e houver unanimidade;
Número ou marcador · p. 58 b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 58 c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros orgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 58 Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos
Texto do artigo · p. 58 estatutos, apenas viniculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 58 Votos
Número ou marcador · p. 58 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um porcento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 58 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 58 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 58 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 58 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo sócio Ludogério Rodolfo Bonnou cabe desde já a direcção-geral e fica dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 58 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele , tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para apressecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Para que a sociedade fique válidamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de pelo menos um dos directores ou duas dos mandatários deste.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 58 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 58 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 58 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 59 e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 59 Três) A gerência apresentaráà aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartiçãode lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 59 a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 59 b) Para outras reservas que seja necessário criar;
Número ou marcador · p. 59 c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma dispiníveis para a distribuição, não distribuindo perdas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 59 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 59 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 59 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 59 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 59 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 59 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 59 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 59 b) Se a quota for penhora, dada em penhor sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 59 b) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 59 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 59 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 59 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 59 Disposição final
Texto do artigo · p. 59 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Está conforme. Matola,18 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 59 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: Frio Peças, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número único da entidade legal 100475804, no dia 20 de Março de dois mil e catorze é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre Ludogerio Rodolfo Bonnou, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e dois de Setembro de mil novecentos e setenta e três, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 1101024762281, emitido aos vinte e sete de Setembro de dois mil e doze, Pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e Vânia Judite Guerra Bonnou, de nacionalidade moçambicana, nascida aos oito de Novembro de mil novecentos e setenta e nove, na província de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178073Q, emitido aos trinta de Março de dois mil e dez,
  3. Texto do artigo, página 57: pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 57: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 57: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 57: A Frio Peças, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 57: Sede e representação
  10. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal, na esquina da rua das Quintas e rua do Jardim, bairro Vale do Infulene, município da Matola, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 57: Objecto
  13. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 57: a) Compra e venda de equipamento e acessórios de Frio;
  15. Número ou marcador, página 57: b) Reparação e instalação de todo o tipo de sistema de ar condicionado e refrigeração;
  16. Número ou marcador, página 57: c) Importação e exportação de equipamentos e acessórios de frio.
  17. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 57: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outros, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  19. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
  20. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 57: Capital social
  22. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à 100 % do capital, dividido em duas quotas iguais assim distribuidas:
  23. Número ou marcador, página 58: a) Ludogerio Rodolfo Bonnou, com uma quota de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 58: b) Vânia Judite Guerra Bonnou, com uma quota de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 58: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 58: Aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 58: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes , na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor , que os sócios realizarão inteiramente.
  29. Número ou marcador, página 58: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência, na sua aquisição , ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 58: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 58: Um) A quota pode ser livremente dividida e transaccionada.
  33. Número ou marcador, página 58: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por ordem.
  34. Número ou marcador, página 58: Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que oferece à sociedade aos sócios.
  35. Número ou marcador, página 58: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 58: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 58: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  41. Número ou marcador, página 58: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esseo caso .
  42. Número ou marcador, página 58: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  43. Número ou marcador, página 58: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  44. Número ou marcador, página 58: Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio gerente, ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado,
  45. Texto do artigo, página 58: o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  46. Número ou marcador, página 58: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 58: Representação
  49. Número ou marcador, página 58: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou com o mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e, não será válida quanto às deliberações que importem modificação do contracto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  50. Número ou marcador, página 58: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
  51. Número ou marcador, página 58: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados, e houver unanimidade;
  52. Número ou marcador, página 58: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  53. Número ou marcador, página 58: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros orgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unanime dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 58: Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos
  55. Texto do artigo, página 58: estatutos, apenas viniculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
  56. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 58: Votos
  58. Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um porcento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  59. Número ou marcador, página 58: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  60. Número ou marcador, página 58: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  61. Número ou marcador, página 58: SECÇÃO II Da administração
  62. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 58: Gerência e representação
  64. Número ou marcador, página 58: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo sócio Ludogério Rodolfo Bonnou cabe desde já a direcção-geral e fica dispensada de prestar caução.
  65. Número ou marcador, página 58: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  66. Número ou marcador, página 58: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele , tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para apressecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  67. Número ou marcador, página 58: Quatro) Para que a sociedade fique válidamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de pelo menos um dos directores ou duas dos mandatários deste.
  68. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  69. Número ou marcador, página 58: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 58: Balanço e prestação de contas
  71. Número ou marcador, página 58: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  72. Texto do artigo, página 58: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
  73. Texto do artigo, página 59: e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
  74. Número ou marcador, página 59: Três) A gerência apresentaráà aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartiçãode lucros e perdas.
  75. Número ou marcador, página 59: Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  76. Número ou marcador, página 59: a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  77. Número ou marcador, página 59: b) Para outras reservas que seja necessário criar;
  78. Número ou marcador, página 59: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas.
  79. Número ou marcador, página 59: Cinco) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma dispiníveis para a distribuição, não distribuindo perdas.
  80. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DOZE
  81. Texto do artigo, página 59: Resultados e sua aplicação
  82. Número ou marcador, página 59: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  83. Número ou marcador, página 59: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TREZE
  85. Texto do artigo, página 59: Dissolução e liquidação da sociedade
  86. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 59: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 59: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 59: ARTIGO CATORZE
  90. Texto do artigo, página 59: Amortização de quotas
  91. Texto do artigo, página 59: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  92. Número ou marcador, página 59: a) Por acordo;
  93. Número ou marcador, página 59: b) Se a quota for penhora, dada em penhor sem consentimento da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 59: b) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  95. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINZE
  96. Texto do artigo, página 59: Resolução de conflitos
  97. Texto do artigo, página 59: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  98. Texto do artigo, página 59: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requer a liquidação judicial.
  99. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DEZASSEIS
  100. Texto do artigo, página 59: Disposição final
  101. Texto do artigo, página 59: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor, na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 59: Está conforme. Matola,18 de Maio de 2016. — A Técnica,
  103. Texto do artigo, página 59: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.