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Texto do artigo · p. 59 Sochel & Os Group, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 113 a 120 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número oito, a cargo da Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: SOCHEL - Sociedade de Herdeiros, Limitada, com sede no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Chimoio, sob o número mil duzentos e quarenta e seis, a folhas cento e sessenta e seis verso do livro C-cinco, representado neste acto pelos senhores José Chingore Ranguisse, casado, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100313580B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e cinco de Novembro de dois mil e treze, válido vitalício e David Chadreque Chale, casado, natural de Massi-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104628893M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze, válido até trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, ambos residentes na Localidade Urbana n.º 3, Bairro 4, nesta cidade de Chimoio, na qualidade de sócios gerentes com poderes bastantes para o acto; Os Group, Limited, uma sociedade regida pelas leis dos Estados de Misouri,
Texto do artigo · p. 59 registada sob n.º 1132561, representada neste acto por Wonder Chamunorwa, natural de Buhera, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN589380, emitido pela República do Zimbabwe, em quatro de Setembro de dois mil e treze, valido até três de Setembro de dois mil e vinte e três e residente em Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes e a suficiência de poderes de representação por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 59 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 59 Que pela presente escritura pública, os seus representados, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade adopta a denominação de Sochel & Os Group, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 59 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Número ou marcador · p. 60 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital, pertencente a sociedade Os Group, Limited e outra quota de valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente a sociedade SOCHEL – Sociedade de Herdeiros, Limitada.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 60 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 60 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 60 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo de David Chadreque Chale e Wonder Chamunorwa, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas conjuntas dos sócios gerentes ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 60 Três) As sociedade poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) As sociedades não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 60 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios gerentes ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 60 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para
Texto do artigo · p. 60 apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 60 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 60 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 60 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 60 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 60 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezassete de
Texto do artigo · p. 60 Fevereiro de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 59: Sochel & Os Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 113 a 120 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número oito, a cargo da Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: SOCHEL - Sociedade de Herdeiros, Limitada, com sede no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Chimoio, sob o número mil duzentos e quarenta e seis, a folhas cento e sessenta e seis verso do livro C-cinco, representado neste acto pelos senhores José Chingore Ranguisse, casado, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100313580B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e cinco de Novembro de dois mil e treze, válido vitalício e David Chadreque Chale, casado, natural de Massi-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104628893M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze, válido até trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, ambos residentes na Localidade Urbana n.º 3, Bairro 4, nesta cidade de Chimoio, na qualidade de sócios gerentes com poderes bastantes para o acto; Os Group, Limited, uma sociedade regida pelas leis dos Estados de Misouri,
  3. Texto do artigo, página 59: registada sob n.º 1132561, representada neste acto por Wonder Chamunorwa, natural de Buhera, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN589380, emitido pela República do Zimbabwe, em quatro de Setembro de dois mil e treze, valido até três de Setembro de dois mil e vinte e três e residente em Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes e a suficiência de poderes de representação por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  4. Texto do artigo, página 59: E por eles foi dito:
  5. Texto do artigo, página 59: Que pela presente escritura pública, os seus representados, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 59: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade adopta a denominação de Sochel & Os Group, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio.
  9. Número ou marcador, página 59: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  10. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 59: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 59: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
  16. Número ou marcador, página 59: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  17. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 59: (Participações em outras empresas)
  19. Texto do artigo, página 59: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  20. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 60: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital, pertencente a sociedade Os Group, Limited e outra quota de valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente a sociedade SOCHEL – Sociedade de Herdeiros, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 60: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 60: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 60: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 60: (Cessão ou divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 60: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  30. Número ou marcador, página 60: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 60: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 60: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  33. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 60: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 60: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo de David Chadreque Chale e Wonder Chamunorwa, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas conjuntas dos sócios gerentes ou de procuradores com mandato específico.
  37. Número ou marcador, página 60: Três) As sociedade poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  38. Número ou marcador, página 60: Quatro) As sociedades não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  39. Número ou marcador, página 60: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios gerentes ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  40. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 60: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 60: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para
  43. Texto do artigo, página 60: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 60: (Morte ou interdição)
  46. Texto do artigo, página 60: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 60: (Balanço e distribuição de resultados)
  49. Texto do artigo, página 60: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 60: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 60: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 60: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 60: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezassete de
  57. Texto do artigo, página 60: Fevereiro de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
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