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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Mobile Custom Creative – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matrculada sob NUEL 100662701, uma entidade denominada Mobile Custom Creative – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: João Americo Chimusse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE34521, emitido aos 14 de Julho de 2014, pelo Servico Migratório da Cidade de Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal limitada, denominada Mobile Custom Creative – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes do artigo 90 do Código Comercial Moçambicano Lei n.º 2/2005, de 27 de dezembro e demais leis em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mobile Custom Creative – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Avenida Vladimir Lenine, n.º 03007, por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Venda de material de escritorio, escolar, e consumíveis;
- Número ou marcador, página 19: b) Impressão e personalização de artigos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido nestecontrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
- Número ou marcador, página 19: c) A contratação de empréstimo(s);
- Número ou marcador, página 19: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
- Número ou marcador, página 19: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais); e
- Número ou marcador, página 19: f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (As reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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