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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Moradores de Kumbeza Um, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como jurídica a Associação dos Moradores de Kumbeza Um.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Maputo, na Matola, 13 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação para o Desenvolvimento da Educação nas Comunidades Rurais e Priurbanas – (ADECORP)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 Na República de Moçambique, um Estado Soberano, cria-se uma associação cuja denominação é Associação para o Desenvolvimento da Educação nas Comunidades Rurais e Periurbanas, abreviadamente ADECORP e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A ADECORP é uma associação civil e apartidária, dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 2 A ADECORP é uma associação civil de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, quarteirão 7, n.º 208, e, mediante a deliberação da Assembleia Geral pode criar delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A ADECORP é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da ADECORP
Número ou marcador · p. 2 a) Fomentar acções de natureza social e humanitária na área da educação;
Número ou marcador · p. 2 b) Construir escolas e salas de aulas;
Número ou marcador · p. 2 c) Fornecer material básico de ensino;
Número ou marcador · p. 2 d) Estabelecer relações de cooperação com outras entidades congéneres; e
Número ou marcador · p. 2 e) Desenvolver o processo de ensino e aprendizagem.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 São membros, todos aqueles que aceitam participar activa e efectivamente nos programas das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser admitidos a membros da ADECORP cidadãos com idade igual ou superior a dezoito anos, independentemente da sua raça, cor, religião, ou condição social, desde que:
Número ou marcador · p. 2 a) De livre e espontânea vontade apresentem, formalmente, a sua candidatura, dirigida ao Presidente da associação, que submete a consideração da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 2 b) As candidaturas sejam secundadas por dois membros fundadores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando motivos justificados existirem;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar propostas com o objectivo de melhorar o funcionamento da associação; e
Número ou marcador · p. 2 d) Participar em actividades e eventos promovidos pela associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos que forem indicados;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir com as disposições estatutárias e os demais regulamentos internos; e
Número ou marcador · p. 2 c) Abster-se de praticar actos que ponham em causa a reputação da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Poder disciplinar)
Número ou marcador · p. 2 Um) Consoante a gravidade de infracção que eventualmente venha a ser cometida pelos membros da ADECORP, são aos mesmos aplicados as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 2 a) Admoestação verbal,
Número ou marcador · p. 2 b) Admoestação escrita;
Número ou marcador · p. 2 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 2 d) Demissão; e
Número ou marcador · p. 2 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As penas previstas nas alíneas a) e b) do presente artigo são aplicadas pelos membros do Conselho de Direcção, sendo as alíneas c), d) e e) da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 Perdem a qualidade de membro da ADECORP os que:
Número ou marcador · p. 2 a) Renunciarem voluntariamente;
Número ou marcador · p. 2 b) Demonstrarem comportamento incompatível com os programas e objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 2 c) Praticarem actos lesivos de forma grave, aos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 Constituem órgãos sociais da ADECORP:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) A Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 2 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, sendo constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros honorários e associados assistem a sessões da Assembleia Geral estandolhes vedado o direito a voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 2 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação for requerida pela direcção ou por um terço dos membros fundadores e ordinários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral extraordinária só tem lugar quando estiverem presentes dois terços dos membros referidos no ponto anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Convocatórias)
Texto do artigo · p. 3 A convocatória é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de quinze dias, mediante aviso afixado na sede da associação, por meios de comunicação social tais como rádio, televisão, jornal de maior circulação e meios electrónicos incluindo sms ou através de chamadas telefónicas, devendo conter a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente metade dos membros e meia hora depois da hora marcada. Na segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, o vice-presidente e um secretário eleitos por um período de 3 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e conferir a posse dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar e aprovar os relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre admissão de novos membros propostos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Analisar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento; e
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os titulares dos órgãos sociais eleitos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Verificar a legalidade das candidaturas e da sua eleição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Coadjuvar o presidente na realização das suas actividades; e
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e dirigir as sessões da assembleia na ausência do presidente.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar por todas as questões de natureza burocrática para o melhor funcionamento da assembleia;
Número ou marcador · p. 3 b) Secretariar as sessões da assembleia e outras reuniões e proceder à elaboração das respectivas actas; e
Número ou marcador · p. 3 c) Registar em livro apropriado as actas de cada sessão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão gestor da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente, um secretário e um vogal, eleitos por um período de 3 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Competência de Conselho Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Dirigir as actividades da associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Suspender provisoriamente os membros até à ratificação pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 e) Estabelecer e desenvolver relações e intercâmbios com outras associações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne-se sempre que o julgar necessário por convocação do Presidente do mesmo e funciona com pelo menos dois dos três membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Organizar superiormente todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Autorizar em conjunto com os outros membros do Conselho de Direcção a realização de despesas;
Número ou marcador · p. 3 c) Analisar os relatórios anuais das actividades da associação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Auxiliar o Presidente da Assembleia Geral na elaboração e na orientação das sessões da assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar convocatórias das sessões do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 b) Proceder à leitura das actas das sessões anteriores;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar todo o expediente para o despacho ou arquivo;
Número ou marcador · p. 3 d) Trabalhar em estreita coordenação com o Presidente da ADECORP;
Número ou marcador · p. 3 e) Receber, registar e proceder ao depósito de fundos nas instituições bancárias;
Número ou marcador · p. 3 f) Efectuar os pagamentos autorizados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 g) Manter em dia todos os movimentos de entrada e saída nos livros correspondentes; e
Número ou marcador · p. 3 h) Apresentar os livros de registos às sessões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar e assistir às sessões do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 b) Servir de relator (porta-voz) das sessões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 Direcção Executiva é o órgão administrativo e executivo da associação:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 3 Direcção Executiva é composta por um Director e pessoal, técnico-administrativo, (secretário e um contabilista).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 3 Compete da Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 3 a) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos objectivos da ADECORP;
Número ou marcador · p. 3 b) Executar as políticas e estratégias da ADECORP;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a administração transparente dos fundos da ADECORP;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções da assembleia;
Número ou marcador · p. 3 e) Representar fielmente e criar boa imagem da ADECORP;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestar relatórios das actividades semestrais e anuais ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 g) Angariar fundos para ADECORP;
Número ou marcador · p. 4 h) Admitir, demitir e rescindir contractos dos trabalhadores, assim como atribuir as suas responsabilidades e definir os seus subsídios;
Número ou marcador · p. 4 i) Garantir o uso racional de património da ADECORP;
Número ou marcador · p. 4 j) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 k) Proceder à administração e gestão financeira da associação, com o parecer do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 l) Organizar os serviços da associação, nomeadamente: elaborar projectos de alteração dos estatutos, programa, regulamento e submetê-los à aprovação do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 m) Prestar contas da administração, apresentando o relatório de actividades e do balanço e contas do exercício ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 n) Preparar e submeter a aprovação pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral os planos e programas de actividades anuais e plurianuais da associação; e
Número ou marcador · p. 4 o) Planificar a gestão financeira e gerir as contas da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção Executiva reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação do presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões de Direcção Executiva devem ser obrigatoriamente registadas em acta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Indicação do Director Executivo e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Director Executivo é indicado pelo Conselho de Direcção da ADECORP.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Director Executivo responde individualmente ao Conselho de Direcção da ADECORP.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Director Executivo)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar interna e externamente a Direcção Executiva da ADECORP;
Número ou marcador · p. 4 b) Administrar e garantir a boa implementação dos planos da ADECORP; e
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva da ADECORP.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Director Executivo da ADECORP, nas suas ausências ou impedimento é substituído pelo mandatário membro da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 4 (Mandato e cessação do Director Executivo)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Director Executivo é indicado para um mandato de um ano e é renovado por períodos sucessivos, desde que mantenha a sua contribuição para a associação e tenha o parecer positivo do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Director Executivo cessa as suas funções quando não seja renovado o seu mandato ou por deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Definição, composição e mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoria da execução financeira, auditória e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, que dirige o órgão, um relator e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis uma vez, não podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo em diferentes órgãos da Associação Para o Desenvolvimento da Educação nas Comunidades Rurais e Periurbanas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Emitir parecer sobre o plano financeiro anual da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar todos os planos de desempenho da direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições;
Número ou marcador · p. 4 g) Zelar pela manutenção do património da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros da associação anualmente;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário; e
Número ou marcador · p. 4 j) Elaborar o relatório sobre a acção fiscalizadora, dar parecer sobre relatórios de actividades, balanços, contas e propostas apresentadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Do património e receitas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da ADECORP, todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Número ou marcador · p. 4 Um) São receitas da ADECORP:
Número ou marcador · p. 4 a) As quotizações dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As actividades de rendimento realizadas pela ADECORP; e
Número ou marcador · p. 4 c) Os subsídios, donativos e doações atribuídas à ADECORP.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação, para concretização dos seus fins pode contar com o apoio das associações congéneres nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Despesas)
Texto do artigo · p. 4 Constituem despesas da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As de funcionamento; e
Número ou marcador · p. 4 b) As de investimento.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Alteração do estatuto)
Texto do artigo · p. 4 A alteração do estatuto é deliberada em Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito, devendo esta deliberação ser votada por três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A dissolução da ADECORP deve ser deliberada por uma maioria qualificada de três quartos dos votos de todos os membros em sessão de Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de extinção da ADECORP a Assembleia Geral decide o destino a dar aos bens da extinta associação e nomeada uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os bens devem ser doados a uma outra associação com fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 As eventuais omissões são resolvidas através da deliberação do Conselho de Direcção ou da Assembleia Geral consoante os casos bem como pelas disposições do Código Civil e demais legislação ao caso aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e sua publicação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Moradores de Kumbeza Um, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como jurídica a Associação dos Moradores de Kumbeza Um.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo, na Matola, 13 de Outubro de 2017.
  7. Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  9. Texto do artigo, página 2: Associação para o Desenvolvimento da Educação nas Comunidades Rurais e Priurbanas – (ADECORP)
  10. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  12. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 2: Na República de Moçambique, um Estado Soberano, cria-se uma associação cuja denominação é Associação para o Desenvolvimento da Educação nas Comunidades Rurais e Periurbanas, abreviadamente ADECORP e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  15. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  16. Texto do artigo, página 2: A ADECORP é uma associação civil e apartidária, dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
  19. Texto do artigo, página 2: A ADECORP é uma associação civil de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, quarteirão 7, n.º 208, e, mediante a deliberação da Assembleia Geral pode criar delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 2: A ADECORP é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do seu reconhecimento jurídico.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  25. Texto do artigo, página 2: São objectivos da ADECORP
  26. Número ou marcador, página 2: a) Fomentar acções de natureza social e humanitária na área da educação;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Construir escolas e salas de aulas;
  28. Número ou marcador, página 2: c) Fornecer material básico de ensino;
  29. Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer relações de cooperação com outras entidades congéneres; e
  30. Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver o processo de ensino e aprendizagem.
  31. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direitos e deveres
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  34. Texto do artigo, página 2: São membros, todos aqueles que aceitam participar activa e efectivamente nos programas das actividades da associação.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  37. Texto do artigo, página 2: Podem ser admitidos a membros da ADECORP cidadãos com idade igual ou superior a dezoito anos, independentemente da sua raça, cor, religião, ou condição social, desde que:
  38. Número ou marcador, página 2: a) De livre e espontânea vontade apresentem, formalmente, a sua candidatura, dirigida ao Presidente da associação, que submete a consideração da Assembleia Geral; e
  39. Número ou marcador, página 2: b) As candidaturas sejam secundadas por dois membros fundadores.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  42. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando motivos justificados existirem;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar propostas com o objectivo de melhorar o funcionamento da associação; e
  46. Número ou marcador, página 2: d) Participar em actividades e eventos promovidos pela associação.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos que forem indicados;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir com as disposições estatutárias e os demais regulamentos internos; e
  52. Número ou marcador, página 2: c) Abster-se de praticar actos que ponham em causa a reputação da associação.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  54. Texto do artigo, página 2: (Poder disciplinar)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) Consoante a gravidade de infracção que eventualmente venha a ser cometida pelos membros da ADECORP, são aos mesmos aplicados as seguintes medidas disciplinares:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Admoestação verbal,
  57. Número ou marcador, página 2: b) Admoestação escrita;
  58. Número ou marcador, página 2: c) Suspensão;
  59. Número ou marcador, página 2: d) Demissão; e
  60. Número ou marcador, página 2: e) Expulsão.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) As penas previstas nas alíneas a) e b) do presente artigo são aplicadas pelos membros do Conselho de Direcção, sendo as alíneas c), d) e e) da competência da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  63. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  64. Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membro da ADECORP os que:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Renunciarem voluntariamente;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Demonstrarem comportamento incompatível com os programas e objectivos da associação; e
  67. Número ou marcador, página 2: c) Praticarem actos lesivos de forma grave, aos interesses da associação.
  68. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, funcionamento e competências
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 2: Constituem órgãos sociais da ADECORP:
  72. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção;
  74. Número ou marcador, página 2: c) A Direcção Executiva; e
  75. Número ou marcador, página 2: d) O Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  79. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, sendo constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários e associados assistem a sessões da Assembleia Geral estandolhes vedado o direito a voto.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CATORZE
  82. Texto do artigo, página 2: (Periodicidade)
  83. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação for requerida pela direcção ou por um terço dos membros fundadores e ordinários.
  84. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só tem lugar quando estiverem presentes dois terços dos membros referidos no ponto anterior.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  86. Texto do artigo, página 3: (Convocatórias)
  87. Texto do artigo, página 3: A convocatória é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de quinze dias, mediante aviso afixado na sede da associação, por meios de comunicação social tais como rádio, televisão, jornal de maior circulação e meios electrónicos incluindo sms ou através de chamadas telefónicas, devendo conter a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  89. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente metade dos membros e meia hora depois da hora marcada. Na segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  93. Texto do artigo, página 3: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
  94. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, o vice-presidente e um secretário eleitos por um período de 3 anos.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  96. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  97. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e conferir a posse dos titulares dos órgãos sociais;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Examinar e aprovar os relatórios anuais;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre admissão de novos membros propostos pelo Conselho de Direcção;
  102. Número ou marcador, página 3: e) Analisar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento; e
  103. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar aos bens da associação.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  105. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os titulares dos órgãos sociais eleitos; e
  109. Número ou marcador, página 3: c) Verificar a legalidade das candidaturas e da sua eleição.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente na realização das suas actividades; e
  112. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e dirigir as sessões da assembleia na ausência do presidente.
  113. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Zelar por todas as questões de natureza burocrática para o melhor funcionamento da assembleia;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Secretariar as sessões da assembleia e outras reuniões e proceder à elaboração das respectivas actas; e
  116. Número ou marcador, página 3: c) Registar em livro apropriado as actas de cada sessão.
  117. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  118. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  120. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  121. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão gestor da associação.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  123. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  124. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente, um secretário e um vogal, eleitos por um período de 3 anos.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  126. Texto do artigo, página 3: (Competência de Conselho Direcção)
  127. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Dirigir as actividades da associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 3: d) Suspender provisoriamente os membros até à ratificação pela Assembleia Geral; e
  132. Número ou marcador, página 3: e) Estabelecer e desenvolver relações e intercâmbios com outras associações.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  134. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  135. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se sempre que o julgar necessário por convocação do Presidente do mesmo e funciona com pelo menos dois dos três membros.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
  137. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  139. Número ou marcador, página 3: a) Organizar superiormente todas as actividades da associação;
  140. Número ou marcador, página 3: b) Autorizar em conjunto com os outros membros do Conselho de Direcção a realização de despesas;
  141. Número ou marcador, página 3: c) Analisar os relatórios anuais das actividades da associação; e
  142. Número ou marcador, página 3: d) Auxiliar o Presidente da Assembleia Geral na elaboração e na orientação das sessões da assembleia.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao secretário:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar convocatórias das sessões do Conselho;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Proceder à leitura das actas das sessões anteriores;
  146. Número ou marcador, página 3: c) Organizar todo o expediente para o despacho ou arquivo;
  147. Número ou marcador, página 3: d) Trabalhar em estreita coordenação com o Presidente da ADECORP;
  148. Número ou marcador, página 3: e) Receber, registar e proceder ao depósito de fundos nas instituições bancárias;
  149. Número ou marcador, página 3: f) Efectuar os pagamentos autorizados pelo Conselho de Direcção;
  150. Número ou marcador, página 3: g) Manter em dia todos os movimentos de entrada e saída nos livros correspondentes; e
  151. Número ou marcador, página 3: h) Apresentar os livros de registos às sessões do Conselho de Direcção.
  152. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vogal:
  153. Número ou marcador, página 3: a) Participar e assistir às sessões do Conselho de Direcção; e
  154. Número ou marcador, página 3: b) Servir de relator (porta-voz) das sessões do Conselho de Direcção.
  155. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Da Direcção Executiva
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
  157. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  158. Texto do artigo, página 3: Direcção Executiva é o órgão administrativo e executivo da associação:
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
  160. Texto do artigo, página 3: (Composição da Direcção Executiva)
  161. Texto do artigo, página 3: Direcção Executiva é composta por um Director e pessoal, técnico-administrativo, (secretário e um contabilista).
  162. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SETE
  163. Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção Executiva)
  164. Texto do artigo, página 3: Compete da Direcção Executiva:
  165. Número ou marcador, página 3: a) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos objectivos da ADECORP;
  166. Número ou marcador, página 3: b) Executar as políticas e estratégias da ADECORP;
  167. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a administração transparente dos fundos da ADECORP;
  168. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções da assembleia;
  169. Número ou marcador, página 3: e) Representar fielmente e criar boa imagem da ADECORP;
  170. Número ou marcador, página 4: f) Prestar relatórios das actividades semestrais e anuais ao Conselho de Direcção;
  171. Número ou marcador, página 4: g) Angariar fundos para ADECORP;
  172. Número ou marcador, página 4: h) Admitir, demitir e rescindir contractos dos trabalhadores, assim como atribuir as suas responsabilidades e definir os seus subsídios;
  173. Número ou marcador, página 4: i) Garantir o uso racional de património da ADECORP;
  174. Número ou marcador, página 4: j) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 4: k) Proceder à administração e gestão financeira da associação, com o parecer do Conselho de Direcção;
  176. Número ou marcador, página 4: l) Organizar os serviços da associação, nomeadamente: elaborar projectos de alteração dos estatutos, programa, regulamento e submetê-los à aprovação do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 4: m) Prestar contas da administração, apresentando o relatório de actividades e do balanço e contas do exercício ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 4: n) Preparar e submeter a aprovação pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral os planos e programas de actividades anuais e plurianuais da associação; e
  179. Número ou marcador, página 4: o) Planificar a gestão financeira e gerir as contas da associação.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  181. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Direcção Executiva)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Executiva reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação do presidente do Conselho de Direcção.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões de Direcção Executiva devem ser obrigatoriamente registadas em acta.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  185. Texto do artigo, página 4: (Indicação do Director Executivo e prestação de contas)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) O Director Executivo é indicado pelo Conselho de Direcção da ADECORP.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) O Director Executivo responde individualmente ao Conselho de Direcção da ADECORP.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  189. Texto do artigo, página 4: (Competências do Director Executivo)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Director Executivo:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Representar interna e externamente a Direcção Executiva da ADECORP;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Administrar e garantir a boa implementação dos planos da ADECORP; e
  193. Número ou marcador, página 4: c) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva da ADECORP.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) O Director Executivo da ADECORP, nas suas ausências ou impedimento é substituído pelo mandatário membro da Direcção Executiva.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
  196. Texto do artigo, página 4: (Mandato e cessação do Director Executivo)
  197. Número ou marcador, página 4: Um) O Director Executivo é indicado para um mandato de um ano e é renovado por períodos sucessivos, desde que mantenha a sua contribuição para a associação e tenha o parecer positivo do Conselho de Direcção.
  198. Número ou marcador, página 4: Dois) O Director Executivo cessa as suas funções quando não seja renovado o seu mandato ou por deliberação do Conselho de Direcção.
  199. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
  201. Texto do artigo, página 4: (Definição, composição e mandato)
  202. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoria da execução financeira, auditória e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, que dirige o órgão, um relator e um secretário.
  204. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis uma vez, não podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo em diferentes órgãos da Associação Para o Desenvolvimento da Educação nas Comunidades Rurais e Periurbanas.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  206. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  207. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  208. Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre o plano financeiro anual da associação;
  209. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar todos os planos de desempenho da direcção;
  210. Número ou marcador, página 4: c) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  211. Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual da associação;
  212. Número ou marcador, página 4: e) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  213. Número ou marcador, página 4: f) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições;
  214. Número ou marcador, página 4: g) Zelar pela manutenção do património da associação;
  215. Número ou marcador, página 4: h) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros da associação anualmente;
  216. Número ou marcador, página 4: i) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário; e
  217. Número ou marcador, página 4: j) Elaborar o relatório sobre a acção fiscalizadora, dar parecer sobre relatórios de actividades, balanços, contas e propostas apresentadas pela direcção.
  218. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do património e receitas
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  220. Texto do artigo, página 4: (Património)
  221. Texto do artigo, página 4: Constitui património da ADECORP, todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E CINCO
  223. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  224. Número ou marcador, página 4: Um) São receitas da ADECORP:
  225. Número ou marcador, página 4: a) As quotizações dos seus membros;
  226. Número ou marcador, página 4: b) As actividades de rendimento realizadas pela ADECORP; e
  227. Número ou marcador, página 4: c) Os subsídios, donativos e doações atribuídas à ADECORP.
  228. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação, para concretização dos seus fins pode contar com o apoio das associações congéneres nacionais ou internacionais.
  229. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E SEIS
  230. Texto do artigo, página 4: (Despesas)
  231. Texto do artigo, página 4: Constituem despesas da associação:
  232. Número ou marcador, página 4: a) As de funcionamento; e
  233. Número ou marcador, página 4: b) As de investimento.
  234. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI
  235. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais e transitórias
  236. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E SETE
  237. Texto do artigo, página 4: (Alteração do estatuto)
  238. Texto do artigo, página 4: A alteração do estatuto é deliberada em Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito, devendo esta deliberação ser votada por três quartos dos membros presentes.
  239. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E OITO
  240. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  241. Texto do artigo, página 4: A dissolução da ADECORP deve ser deliberada por uma maioria qualificada de três quartos dos votos de todos os membros em sessão de Assembleia Geral convocada para o efeito.
  242. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E NOVE
  243. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  244. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de extinção da ADECORP a Assembleia Geral decide o destino a dar aos bens da extinta associação e nomeada uma comissão para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 4: Dois) Os bens devem ser doados a uma outra associação com fins semelhantes.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARENTA
  247. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  248. Texto do artigo, página 5: As eventuais omissões são resolvidas através da deliberação do Conselho de Direcção ou da Assembleia Geral consoante os casos bem como pelas disposições do Código Civil e demais legislação ao caso aplicável.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARENTA E UM
  250. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  251. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e sua publicação.
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