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Texto do artigo · p. 19 Red Sea-Botle Store e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100972425, uma entidade denominada Red Sea-Botle Store e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Daniel Ogbasillassie Gebregiorgis, solteiro, maior, natural de Asmara – Eritreia, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, no Bairro Central, Av. 24 de Julho n.º 3070, de nacionalidade Asmara -Eritrea, portador do DIRE n.º 11ER00013811C, emitido a 29 de Março de 2017, cuja validade é de 29 de Março de 2018, em Moçambique;
Texto do artigo · p. 19 Solomon Yemane Ghebremichael, solteiro, maior, natural de Asmara – Eritrea, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade Etíope, portador do Passaporte n.º K0298957, emitido a 21 de Abril de 2017, cuja validade é de 20 de Abril de 2022, na Eritrea.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Red Sea - Botle Store e Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na avenida 24 de Julho n.º 3070, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de bebidas à retalho, comidas rápidas e take away;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços na área de importação e exportação de bebidas e demais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Ogbasillassie Gebregiorgis, e outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Solomon Yemane Ghebremichael.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 20 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida conjuntamente pelos dois sócios Daniel Ogbasillassie Gebregiorgis, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução e o sócio Solomon Yemane Ghebremichael, que desde já é nomeado Director Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas e manadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios o senhor Daniel Ogbasillassie Gebregiorgis – director-geral e o senhor Solomon Yemane Ghebremichael – Director Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 20 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegívil
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Red Sea-Botle Store e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100972425, uma entidade denominada Red Sea-Botle Store e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Daniel Ogbasillassie Gebregiorgis, solteiro, maior, natural de Asmara – Eritreia, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, no Bairro Central, Av. 24 de Julho n.º 3070, de nacionalidade Asmara -Eritrea, portador do DIRE n.º 11ER00013811C, emitido a 29 de Março de 2017, cuja validade é de 29 de Março de 2018, em Moçambique;
  4. Texto do artigo, página 19: Solomon Yemane Ghebremichael, solteiro, maior, natural de Asmara – Eritrea, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade Etíope, portador do Passaporte n.º K0298957, emitido a 21 de Abril de 2017, cuja validade é de 20 de Abril de 2022, na Eritrea.
  5. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Red Sea - Botle Store e Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na avenida 24 de Julho n.º 3070, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Venda de bebidas à retalho, comidas rápidas e take away;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços na área de importação e exportação de bebidas e demais.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Ogbasillassie Gebregiorgis, e outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Solomon Yemane Ghebremichael.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  29. Texto do artigo, página 20: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  31. Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida conjuntamente pelos dois sócios Daniel Ogbasillassie Gebregiorgis, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução e o sócio Solomon Yemane Ghebremichael, que desde já é nomeado Director Comercial.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 20: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas e manadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  43. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios o senhor Daniel Ogbasillassie Gebregiorgis – director-geral e o senhor Solomon Yemane Ghebremichael – Director Comercial.
  44. Número ou marcador, página 20: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 20: (Lucros e perdas)
  47. Texto do artigo, página 20: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegívil
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