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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mercado Ponte, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100970414, uma entidade denominada Mercado Ponte, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Naveed Nasiruddin Thobhani, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identidade e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00083106C, emitido em Maputo, aos dezassete de Outubro de dois mil e dezassete, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil, quinhentos vinte e nove, Flat oito, nesta Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Anacleta Jaime Rodolfo Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501483133Q, emitido em Maputo, aos quinze de Agosto de dois mil e dezassete, residente no quarteirão quarenta e quatro, casa, número vinte e seis, Bairro do Aeroporto, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Mercado Ponte, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua B, da Katembe, número duzentos quarenta e três, Bairro Guachene, nesta Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: O objectivo principal da sociedade é a
- Texto do artigo, página 22: o comércio geral a grosso e a retalho de diversas mercadorias, tipo supermercado. A socie-dade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a noventa porcento do capital
- Texto do artigo, página 22: social, pertencente ao sócio Naveed Nasiruddin Thobhani e outra de cinco mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social pertencente à sócia Anacleta Jaime Rodolfo Francisco.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Ocapital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Naveed Nasiruddin Thobhani, desde já nomeado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Disposiçoes finais
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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