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Texto do artigo · p. 22 Mercado Ponte, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100970414, uma entidade denominada Mercado Ponte, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Naveed Nasiruddin Thobhani, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identidade e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00083106C, emitido em Maputo, aos dezassete de Outubro de dois mil e dezassete, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil, quinhentos vinte e nove, Flat oito, nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Anacleta Jaime Rodolfo Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501483133Q, emitido em Maputo, aos quinze de Agosto de dois mil e dezassete, residente no quarteirão quarenta e quatro, casa, número vinte e seis, Bairro do Aeroporto, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Mercado Ponte, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua B, da Katembe, número duzentos quarenta e três, Bairro Guachene, nesta Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 O objectivo principal da sociedade é a
Texto do artigo · p. 22 o comércio geral a grosso e a retalho de diversas mercadorias, tipo supermercado. A socie-dade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a noventa porcento do capital
Texto do artigo · p. 22 social, pertencente ao sócio Naveed Nasiruddin Thobhani e outra de cinco mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social pertencente à sócia Anacleta Jaime Rodolfo Francisco.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ocapital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Naveed Nasiruddin Thobhani, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposiçoes finais
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mercado Ponte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100970414, uma entidade denominada Mercado Ponte, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Naveed Nasiruddin Thobhani, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identidade e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00083106C, emitido em Maputo, aos dezassete de Outubro de dois mil e dezassete, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil, quinhentos vinte e nove, Flat oito, nesta Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Anacleta Jaime Rodolfo Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501483133Q, emitido em Maputo, aos quinze de Agosto de dois mil e dezassete, residente no quarteirão quarenta e quatro, casa, número vinte e seis, Bairro do Aeroporto, nesta Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação
  8. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Mercado Ponte, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Duração e sede
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua B, da Katembe, número duzentos quarenta e três, Bairro Guachene, nesta Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Objecto
  14. Texto do artigo, página 22: O objectivo principal da sociedade é a
  15. Texto do artigo, página 22: o comércio geral a grosso e a retalho de diversas mercadorias, tipo supermercado. A socie-dade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Capital social
  18. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a noventa porcento do capital
  20. Texto do artigo, página 22: social, pertencente ao sócio Naveed Nasiruddin Thobhani e outra de cinco mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social pertencente à sócia Anacleta Jaime Rodolfo Francisco.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Ocapital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Naveed Nasiruddin Thobhani, desde já nomeado.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: Disposiçoes finais
  33. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  34. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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