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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Madji 4All, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que,
- Texto do artigo, página 31: no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100972050, uma entidade denominada Madji 4All, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Outorgantes:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Orbay Hassanji Nallá, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299113B,
- Texto do artigo, página 31: pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na Rua dos Heróis Moçambicanos, n.º 1556, na Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 31: Segunda: Ilda Maria Smith Lino, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101455167P, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na Av. Vladimir Lenine, PH-8, 8.º andar F-2, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Joaquina Maria Canot Borges Dias, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248734M, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na Av. Julius Nyerere, n.º 173, 1.º andar, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade por quotas, denominada Madji 4All, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, uma pertencente à sócia Orbay Hassanji Nallá, com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), outra pertencente à sócia Ilda Maria Smith Lino, com valor nominal de 15.000,00 MT ( quinze mil meticais), e outra pertencente à sócia Joaquina Maria Canot Borges Dias, com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
- Texto do artigo, página 31: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Madji 4All, Limitada, e tem a sua sede na Rua Damião de Góis, n.º 438, na cidade de Maputo, Distrito de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto, que pode ser exercido dentro e fora do território nacional:
- Texto do artigo, página 31: A engenharia, consultoria, gestão, representação e intermediação comercial, assistência técnica, operação,
- Texto do artigo, página 31: comercialização e implementação de soluções e serviços no âmbito do ciclo da água e outras utilities.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, uma pertencente à sócia Orbay Hassanji Nallá, com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), outra pertencente à sócia Ilda Maria Smith Lino, com valor nominal de 15000,00MT (quinze mil meticais), e outra pertencente à sócia Joaquina Maria Canot Borges Dias, com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 31: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 31: c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituílos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por eles assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 32: Três) A gerencia será composta por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 32: a) Com a assinatura de 2 (dois) gerentes;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 32: c) Com a assinatura de um gerente e de um mandatário, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Ficam desde já nomeados como gerentes, Orbay Hassanji Nallá, Ilda Maria Smith Lino e Joaquina Maria Canot Borges Dias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 32: a) 5% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 32: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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