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Texto do artigo · p. 35 Centro Infantil Mamy Lirandzo, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100952513, uma entidade denominada Centro Infantil Mamy Lirandzo, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Primeira. Maria Isabel Tembe Bahule, casada com Agostinho Gonçalves Bahule, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500451219M, emitido aos 14 de Setembro de 20145, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua 4, Q.2, casa n.º 35, Bairro de Malhazine, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Segunda. Janete José Duvane Bambo, casada com Demetrio Francisco Bambo, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500174837Q, emitido aos 30 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 92, casa n.º 35, Bairro George Dimitrov, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Mamy Lirandzo, Limitada. Criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 Tem a sua sede na Cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Educação de infância e atendimento a criança com idade compreendida dos zero a cinco anos, podendo introduzir o ensino pré-escolar;
Número ou marcador · p. 36 b) A sociedade pode exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que para efeito obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 36 c) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associar-se com outras para a prossecução de objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divido em em duas quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante o mútuo acordo dos sócios, alterando-se em qualquer dos cassos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Maria Isabel Tembe Bahule e Janete José Duvane Bambo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade será obrigada, em todos actos, pela assinatura dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios ou um deles, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Centro Infantil Mamy Lirandzo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100952513, uma entidade denominada Centro Infantil Mamy Lirandzo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Primeira. Maria Isabel Tembe Bahule, casada com Agostinho Gonçalves Bahule, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500451219M, emitido aos 14 de Setembro de 20145, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua 4, Q.2, casa n.º 35, Bairro de Malhazine, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 35: Segunda. Janete José Duvane Bambo, casada com Demetrio Francisco Bambo, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500174837Q, emitido aos 30 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 92, casa n.º 35, Bairro George Dimitrov, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Mamy Lirandzo, Limitada. Criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 36: Tem a sua sede na Cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação no País e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 36: a) Educação de infância e atendimento a criança com idade compreendida dos zero a cinco anos, podendo introduzir o ensino pré-escolar;
  17. Número ou marcador, página 36: b) A sociedade pode exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que para efeito obtenha aprovação das entidades competentes;
  18. Número ou marcador, página 36: c) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associar-se com outras para a prossecução de objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divido em em duas quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  25. Texto do artigo, página 36: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante o mútuo acordo dos sócios, alterando-se em qualquer dos cassos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 36: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Maria Isabel Tembe Bahule e Janete José Duvane Bambo.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade será obrigada, em todos actos, pela assinatura dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios ou um deles, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisível.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 36: Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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