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Texto do artigo · p. 37 Chikwelhe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100815621, uma entidade denominada Chikwelhe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Jorge Dique Bie Jr, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504505I, emitido aos 19 de Abril de 2013, e válido até 19 de Abril de 2018 emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade pelo presente contracto de sociedade outorga e constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Chikwelhe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 417, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 37 a) Procurement, agencimento e outros serviços afins de apoio ao negócio, consumíveis industriais, material de limpeza, eléctrico, peças sobressalentes, material de protecção;
Número ou marcador · p. 37 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal mediante simples deliberação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil l meticais), pertencente ao sócio único Jorge Dique Bie Jr.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão, alienação e oneração da quota)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessação de quotas , bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio goza do direito de preferência na aquisição da quota da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, activa e passiva, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jorge Dique Bie Jr., que passa a exercer o cargo de administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e practicar todos os mais actos necessários para a realização do seu objecto social
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os poderes do administrador são delegáveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio ou sócios-gerentes poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Chikwelhe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100815621, uma entidade denominada Chikwelhe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Jorge Dique Bie Jr, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504505I, emitido aos 19 de Abril de 2013, e válido até 19 de Abril de 2018 emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade pelo presente contracto de sociedade outorga e constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Chikwelhe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 417, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: Duração
  10. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: Objecto
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 37: a) Procurement, agencimento e outros serviços afins de apoio ao negócio, consumíveis industriais, material de limpeza, eléctrico, peças sobressalentes, material de protecção;
  15. Número ou marcador, página 37: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal mediante simples deliberação.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: Capital social
  20. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil l meticais), pertencente ao sócio único Jorge Dique Bie Jr.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por decisão do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 37: (Divisão, alienação e oneração da quota)
  29. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessação de quotas , bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por decisão do sócio único.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio goza do direito de preferência na aquisição da quota da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 37: Administração
  33. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, activa e passiva, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jorge Dique Bie Jr., que passa a exercer o cargo de administrador.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e practicar todos os mais actos necessários para a realização do seu objecto social
  35. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  36. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os poderes do administrador são delegáveis nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio ou sócios-gerentes poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 38: Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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