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Texto do artigo · p. 38 Bella Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 82 a 87 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 33, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Neil Frederick Duckworth, maior, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 06ZW00038545M, emitido pelo Serviço de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e sete de Novembro de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio, Bairro Tembwe;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Gary Michiel Duckworth, maior, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º NX4LR6BD4, emitido pela Migração da Holanda, em dois de Março de dois mil e dezasseis e residente no Zimbabwe, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação, sede social e duração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação social de Bella Verde, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, no Bairro Tembwe, província de Manica, por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar a sua sede social, dentro ou fora do país, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social bem como, criar agencias, filias ou sucursais, agencias, dependências ou escritórios em qualquer lugar.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura publica.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto actividades de:
Número ou marcador · p. 38 a) Consultoria agrícola e outros tipos de consultoria, agricultura, turismo, ensino, agro-pecuária, industria, importação e exportação transporte e logística, comércio, actividades imobiliárias e actividades financeiras;
Número ou marcador · p. 38 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios, Neil Frederick Duckworth e a outra ao sócio Gary Michiel Duckworth.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 38 Por deliberação da gerência e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos
Texto do artigo · p. 39 de empresas, sociedades, holdings, jointventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais. A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto deferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associação em participação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência fica afectada ao sócio, Neil Frederick Duckworth.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura única do gerente.
Número ou marcador · p. 39 Três) E, porém, vedado ao gerente vincular a sociedade em actos estranhos ao objecto da mesma.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares, aumento de capital)
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser elevado na proporção das prestações suplementares ate ao valor máximo de dois biliões de meticais, por uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, quer na forma de prestações suplementares quer na forma de suprimentos de acordo com as decisões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte sócios e livre mas perante estranhos
Texto do artigo · p. 39 depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios e a sociedade do direito de preferência nas mesmas condições e preços.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de falecimento, incapacidade mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade por deliberação da assembleiageral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 39 b) Quando, por qualquer motive, deva proceder-se a sua arrematação, adjudição ou venda em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 39 c) Quando se trate de quota que a sociedade haja adquirido;
Número ou marcador · p. 39 d) Quando o titular da quota prejudicar dolosamente ou desacreditar por forma notária a sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) Quando falecer o titular da quota, ou quando em vida deste, tal quota seja objecto de penhora judicial ou extra-judicial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Funcionamento das assembleias)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunira anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada
Texto do artigo · p. 39 ano para apreciação do balanço e das contas do exercício anterior e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) Anualmente, e até ao final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um Dezembro do exercício anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Aos lucros líquidos depois de pagos todos os encargos será deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou quaisquer outros que seja deliberado criar, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou reinvestido na sociedade se assim for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Março de 2018, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Bella Verde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 82 a 87 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 33, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Neil Frederick Duckworth, maior, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 06ZW00038545M, emitido pelo Serviço de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e sete de Novembro de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio, Bairro Tembwe;
  4. Texto do artigo, página 38: Segundo. Gary Michiel Duckworth, maior, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º NX4LR6BD4, emitido pela Migração da Holanda, em dois de Março de dois mil e dezasseis e residente no Zimbabwe, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: Denominação, sede social e duração
  7. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação social de Bella Verde, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, no Bairro Tembwe, província de Manica, por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar a sua sede social, dentro ou fora do país, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social bem como, criar agencias, filias ou sucursais, agencias, dependências ou escritórios em qualquer lugar.
  9. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura publica.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto actividades de:
  13. Número ou marcador, página 38: a) Consultoria agrícola e outros tipos de consultoria, agricultura, turismo, ensino, agro-pecuária, industria, importação e exportação transporte e logística, comércio, actividades imobiliárias e actividades financeiras;
  14. Número ou marcador, página 38: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 38: O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios, Neil Frederick Duckworth e a outra ao sócio Gary Michiel Duckworth.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 38: (Participações em outras empresas)
  20. Texto do artigo, página 38: Por deliberação da gerência e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos
  21. Texto do artigo, página 39: de empresas, sociedades, holdings, jointventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais. A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto deferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associação em participação.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência fica afectada ao sócio, Neil Frederick Duckworth.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura única do gerente.
  26. Número ou marcador, página 39: Três) E, porém, vedado ao gerente vincular a sociedade em actos estranhos ao objecto da mesma.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares, aumento de capital)
  29. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser elevado na proporção das prestações suplementares ate ao valor máximo de dois biliões de meticais, por uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, quer na forma de prestações suplementares quer na forma de suprimentos de acordo com as decisões da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 39: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte sócios e livre mas perante estranhos
  33. Texto do artigo, página 39: depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios e a sociedade do direito de preferência nas mesmas condições e preços.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição)
  36. Texto do artigo, página 39: Em caso de falecimento, incapacidade mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 39: A sociedade por deliberação da assembleiageral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo dos sócios;
  41. Número ou marcador, página 39: b) Quando, por qualquer motive, deva proceder-se a sua arrematação, adjudição ou venda em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  42. Número ou marcador, página 39: c) Quando se trate de quota que a sociedade haja adquirido;
  43. Número ou marcador, página 39: d) Quando o titular da quota prejudicar dolosamente ou desacreditar por forma notária a sociedade;
  44. Número ou marcador, página 39: e) Quando falecer o titular da quota, ou quando em vida deste, tal quota seja objecto de penhora judicial ou extra-judicial.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 39: (Funcionamento das assembleias)
  47. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunira anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada
  48. Texto do artigo, página 39: ano para apreciação do balanço e das contas do exercício anterior e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 39: (Contas e resultados)
  51. Número ou marcador, página 39: Um) Anualmente, e até ao final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um Dezembro do exercício anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 39: Dois) Aos lucros líquidos depois de pagos todos os encargos será deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou quaisquer outros que seja deliberado criar, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou reinvestido na sociedade se assim for deliberado pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 39: Três) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  57. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 39: Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Março de 2018, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 40: INM
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